A DOUTRINA DAS IDÉIAS
E/OU AS IDÉIAS QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─
OITAVO BLOG SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE
CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
a
Ao começar este meu oitavo Trabalho sobre homossexualidade (e o
vigésimo terceiro no total) que tem como Mote norteador a argumentação ou
avaliação de Idéias e Palavras ─ lembrando sempre que rompi com o Acordo
Ortográfico (o ignoro) ─, se faz necessário lembrar, conforme já detalhei no
Blog CARTA ABERTA AO SENADOR PAULO PAIM,
que sendo este Blog, o oitavo ou mais um sobre o assunto homossexual + ISMO,
porquanto, como o explicado didaticamente no Blog citado acima e endereço
abaixo, o sufixo ISMO como o DADE, não determina ou modifica o entendimento real (o radical) da
palavra a que um deles lhe é acrescido, conseqüentemente aquilo que é ─ ao receber um desses sufixos, como diria
Parmênides de Eléia: (continua) ─ O que
é, é o que é. Todavia, para não
suscitar neste Trabalho mais essa indevida controvérsia ─ o indevido preciosismo eufêmico da OMS. Estarei
usando para aquilo que é homossexual o substantivo homossexual + IDADE,
conforme fiz no Blog anterior sobre ou sugerindo O
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE.
AGRADECIMENTO
b
Aproveito
para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus
atuais agora vinte e três Blogs de Estudos contando com este, estão sendo
visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta (30) países ─ alguns dos Temas, mais visitados no
exterior do que no Brasil ─; e agora este, para o qual peço a
mesma atenção. Isto enseja o meu muito
obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre
Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos,
eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a
todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações
sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos
nós como indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua
prioridade em função de solicitação de amigos... Para acessar os demais, dos
atuais vinte e um Blogs, bastando clicar no título de cada um na lista abaixo
para acessá-lo.
INFORMAÇÃO
c
Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de
filosofia que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de
Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos ; que antes de estribarem-se naquilo que têm
aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria atribuída a
Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas
atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro
Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do
autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá), no qual identifico o
genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO aquele que não emite
opinião, nem modera de forma incisiva os debates dos fóruns que criou em suas
obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade.
SÉRIAS CONSIDERAÇÕES
1
Este
Trabalho não é contestação ao Executivo, ao Legislativo, ou Judiciário e sim
refletir como cidadão responsável naquilo que, de alguma forma, tem prejudicado
a todos nós, nos afastando ou adiando cada vez mais a nossa consolidação como
nação justa, inteligente e verdadeiramente senhora do seu próprio destino.
Quando temos (o conjunto da nação) tido todas as dificuldades em administrar de
forma harmoniosa e conveniente a nossa convivência Institucional; ultimamente
conflitante ─ coisa essa que, possivelmente tem feito com
que Charles-Lois de Secondatt, o Montesquieu (1689-1755) esteja revolvendo-se
na sua morada eterna em função disto ─, também
o filósofo Empirista John Locke em quem Montesquieu inspirou-se para
fundamentação da sua teoria dos três Poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário; justamente em função de um Tema que deveria ser mais calma e
pormenorizadamente analisando, daí a minha impertinente repetição e repetição
sobre o assunto; que, inclusive, aqui vou continuar fazendo e trazendo
fragmentos (transcrições) de Blogs anteriores para tornar mais e mais didática
e densa essa necessária repetição.
2
Sócrates (não Platão, que não
emite opinião em suas obras) em sua Doutrina das Idéias ─
analisada e analisada por estudiosos no decorrer da história. Tanto que,
Aristóteles, que ali esteve bem próximo dele identificou a metafísica dessa
Doutrina em Sócrates (que em Sócrates é Transcendente),
como Imanente ─ que é a
sua visão metafísica ─, também não o poupando em
muitas críticas, sobre este e outros assuntos... Não credite essa minha
observação sobre Aristóteles como desaprovação à sua pessoa, porquanto, como
pode ser visto em todas as citações que faço dos seus postulados; porquanto
vejo no que legou à humanidade coisas muito importantes para nós hoje.
3
Na também obra de Platão, Fedro,
o assunto é de igual modo sobre o amor (discussão bem presente e conflitante),
quando Fedro trouxe até Sócrates um discurso escrito de Lísias, seu amante; dizendo
ali estar um grande e importante discurso ─ até por que; Lísias era famoso retórico e notável
advogado de Atenas ─
e nesse discurso, tudo o que se falou foi em defesa da homossexualidade ─, entretanto Sócrates,
em contraposição, ridicularizou o discurso de Lísias lido por Fedro e, lhe
pediu que sugerisse a Lísias escrever outro melhor; apontando ironicamente a
ausência do louvor a Eros naquele discurso lido. E em seguida; no seu efetivo
primeiro discurso começa expondo um grande elenco de senões na direção
contrária à homossexualidade ─ dos quais
transcrevo a parte que creio estar presente hoje em muitos dos casos desse
viver afetivo ─; e por ter intrínseca
ligação com relacionamento familiar ─ A esse homem convém que o amado perca o
pai, a mãe, os parentes e os amigos, pois considera como opositores e censores
do gênero de convivência que a ele é mais agradável ─; numa veemente
contraposição à afetividade que envolve a homossexualidade, a qual, segundo
ele, prejudica o relacionamento familiar e o da convivência com os amigos. Daí o meu entender a plena ironia dele,
quando desqualificou o discurso escrito por Lísias (dada também à gravidade que
ele entendia do assunto), proferido por Fedro; numa forma amena de pseudo
nivelamento (comparação), pois tinha ele, plena consciência da construção do
discurso lido e conseqüentemente do seu em contraposição àquele... Não estou
sendo dispersivo, absolutamente, isto, este assunto é o Hit principal de tudo que acontece hoje no Brasil.
4
E para ser conseqüente quanto à sua
argumentação: Sendo o deus Eros na Teogonia
de Hesíodo (inventor dos deuses da Mitologia grega) um deus primordial ─
que não fora gerado, como outros, inclusive Zeus, filho de Crono e Reia ─, que
emolduraria todo esse conjunto mitológico, por ser o amor a coisa mais
importante para eles. Sócrates, como que, desqualificando o deus Eros; atribui-lhe
excelência e mediocridade ao mesmo tempo; quando lhe tirou a condição (procedência)
de deus primordial e lhe deu a origem de ser filho do deus Poros e Penia (uma
serviçal do palácio de Zeus), do que resultou excelência a Eros vinda do seu pai
Poros e mediocridade oriunda da mãe Penia, conforme a obra Fedro de Platão. E a partir disto criou essa, como que,
elasticidade moral no deus Eros, que descrevo parte no seguimento abaixo ─ mais
detalhes, ver a obra Fedro de Platão.
5
No seguimento, desse
seu discurso a Fedro; ele desenvolveu inicialmente (após o relatado acima) a
questão Eros a partir da existência da alma (que seria eterna, imortal), e
propôs a Alegoria da parelha alada (que não é mito), que contemplava a idéia de
um carro puxado por dois cavalos representando as tendências da alma humana: um
de “raça”, belo e bom; o outro, de “raça ruim”, feio e mal, que em síntese
representavam o caminhar da alma (no vigor das asas do cavalo bom),
aproximar-se cada vez mais da divindade (o Gnosticismo, sistematizado em
Plotino no terceiro século); e o ruim (no enfraquecer das asas na direção do
que é mal e impuro), no tornar-se cada vez mais dependente de purificação em sucessivas
reencarnações ─ sendo inicialmente aqui em Fedro e
posteriormente de maneira definitiva em Fédon. Nesse caminhar sobre a
alma e o Eros (amor), Sócrates estabelece uma espécie de gradação ou degradação
(que determinaria as reencarnações), de dez níveis diferentes, cujo primeiro
seria um filósofo, o segundo um rei legislador, o terceiro um político ou
economista, o quarto um atleta incansável ou um médico, o quinto um profeta
adepto de mistérios, o sexto um poeta, o sétimo um operário ou camponês, o
oitavo um sofista ou demagogo, o nono um tirano, e aqueles, da degradação
décima, são os depravados e toda sorte de desajustados... E conclui ─ Quem em
todas essas situações, praticou a justiça moral, terá melhor sorte. Quem não
praticou cai em situação inferior. Há aqui algo sério, porquanto sendo ele
(Sócrates) contestador da homossexualidade evitou falar imediatamente de forma
objetiva sobre esse senão nessa descrição da alegoria da parelha alada. Que
sendo (na sua visão) o pressuposto maior e de melhor nível de comportamento
humano, o ser um filósofo e pleno amor pela filosofia ─ condição
essa, segundo ele sine qua non para se chegar até Deus (o Gnosticismo) ─, não a vincula de
maneira taxativa à prática da homossexualidade com impeditiva (para se chegar à
divindade) justamente porque a maioria dos daqueles filósofos com os quais
convivia era pederasta, construção essa, de Sócrates em Platão, numa clara
contraposição por parte dele à prática da homossexualidade, que não é platônica ou de Platão na obra (possivelmente
sim na realidade), primeira e exatamente socrática...
6
Aristóteles dentro da sua conclusão do Deus
Natureza, nela contempla o éter
supralunar (hoje ionosfera), a
quinta essência, que seria uma espécie de quinto elemento. Isso me permite
retroceder ao logos criador de todas
as coisas em Heráclito (535 - 475 a. C.) e a Anaxágoras (499 - 428 a C.), em
quem se aventou a idéia do Noús, a razão, uma espécie de espírito
controlador, que corresponderia ao elemento “éter” em Aristóteles ─ ou mais bem próximo do Deus providência de
Voltaire. Que Sócrates no seu diálogo com Símias e Cebes em Fédon
de Platão, Apud, obra de Anaxágoras, diz o seguinte: ─ Ora, eis que um dia ouvi a leitura de um
livro que era, segundo se dizia, de Anaxágoras, e onde se dizia o seguinte: “É
o espírito que, de modo definitivo, tudo pôs em ordem; é ele a causa de todas
as coisas” (sendo exatamente isso que ensina a Bíblia). Tal
causa constituiu uma alegria para mim; parecia-me que, em certo sentido, havia
vantagem em fazer do espírito uma causa universal: se é assim, eu pensava, esse
espírito ordenador, que realiza justamente a ordem universal, deve também
dispor da melhor maneira que puder cada coisa em particular; (...). E estas minhas esperanças eu não as
teria trocado por nenhum ouro desse mundo! Com que avidez eu me apoderei
daquele livro! Eu o lia o mais depressa possível, a fim de estar logo a par do
melhor e do pior.
E eis que, ao contrário do que
esperava, foi-se a maravilhosa esperança! Distanciei-me logo enormemente.
Então, avançando na leitura, descubro um homem que nada faz do Espírito, que
não lhe atribui nenhum papel nas causas particulares da ordem das coisas, alegando,
ao contrário, a esse propósito, ações do ar, do éter, da água e dando numerosas
outras explicações desconcertantes. Tendo, de alguma forma,
aceitado a idéia do espírito controlador de Anaxágoras, Sócrates, que não
defendia o átomo; divergiu de Anaxágoras; porque entendeu como contradição
dele, aceitar esse espírito controlador e a concomitante idéia dos elementos,
que foi posteriormente sistematizada em Aristóteles como sendo quatro, que
pela sua importância de filósofo, fez com que a humanidade estacionasse nesse
conceito por mais de dois mil anos em detrimento do átomo. No seguimento também
Fédon ─ que foi usado por Platão como aquele que relatou a Echecrates tudo o
que ele escreveu na obra Fédon ─,
concordando com Sócrates sobre a questão idéias fez a seguinte observação ─ Se
não me engano, depois que concordamos com ele e que todos se manifestaram de
acordo sobre a existência real de uma idéia a que corresponde cada coisa,
sobre a participação no que se refere a estas idéias de tudo o que, não sendo
elas mesmas, delas recebe a denominação.
7
O metafísico de Sócrates da sua Doutrina das
Idéias, não é, como seria natural aos gregos focado em Zeus. Quando, de maneira
diferente, sendo isto, inclusive o principal motivo dele ter sido acusado de
perverter os jovens; que era o fato dele crer no Deus (grego, Θεός) do
Mito da Criação da religião dos judeus (crer em um Deus único remete a isto), conforme
o livro dez da República de Platão em
diálogo com Glauco, irmão de Platão ─ Mas vê que nome vais dar ao
seguinte artífice. ─ Qual
artífice? ─ Ao
que executa tudo o que cada um dos artífices sabe fabricar. ─ É habilidoso o homem a que te referes! ─ Ainda é
cedo para afirmares, em breve dirás mais ainda. ─
Efetivamente, esse artífice não só é capaz de executar todos os objetos, como
também modela todas as plantas e fabrica todos os seres animados, incluindo a
si mesmo, e, alem disso, faz a terra, o céu, os deuses e tudo quanto existe no
céu e no Hades, debaixo da terra. (...) Ora, Deus, ou porque não quis,
ou porque era necessário que ele fabricasse mais do que uma cama natural,
confeccionou assim aquela cama, a cama real... Quando,
nesta obra de Platão, Sócrates, em diálogo com Glauco, irmão mais velho de
Platão e alguns apartes de Adimanto, o outro irmão mais velho; quando fundamenta
a Alegoria da Caverna, um dos pilares
das Idéias que permeia a essência dos seus postulados... Que coincidentemente
Nele (o Θεός)
se
enuncia o que há de mais elementar na Doutrina das Idéias: Dar nome ao que
se pensou para aquilo de fato existir para o pensante, conforme Genesis 2.
19 ─ Da terra formou, pois, o Senhor Deus todos
os animais do campo e todas as aves do céu, e trouxe ao homem, para ver como
lhes chamaria; tudo o que o homem chamou a todo ser vivente, isto foi seu
nome... Exato nome é o que identifica qualquer coisa, fazendo-a de fato
existir: isto é o ponto mais elementar da
Doutrina das Idéias; sem comentar aqui sobre a torre de Babel (Gênesis 11.
1-9), porquanto as considerações do Estudo são no campo humano, quando tão
somente transcrevi o texto bíblico, por ser o dar nome às coisas que pensamos é
o que faz elas existirem de fato e como foi visto a Bíblia corrobora com essa
idéia, também, por Sócrates referendar-se, não em Zeus e sim no Θεός (Deus)...
Ao pensar em
um homem e uma mulher diante de um Juiz de Paz, segundo a Doutrina das Idéias
identificaremos isto exatamente com a Instituição milenar que, inclusive existe
no Brasil com este nome e é regido por Lei, o Casamento. Diferentemente ao pensar em dois homens ou duas mulheres, ainda
que diante de um Juiz de Paz, isto absolutamente, não faz lembrar Casamento
(embora juridicamente possa ensejar um contrato como o outro é), que é stricto sensu da União homem e mulher,
como também o é a União Estável (que são os nomes jurídicos da união homem e
mulher), quando tentar igualar coisas diferentes, no mínimo se constitui em Paralogismo (erro involuntário, segundo
Aristóteles)... No seguimento serei mais objetivo, específico e didático
sobre o assunto em questão.
8
O nosso saudoso cantor e poeta Cazuza
diz em seus versos: A sua piscina está cheio de ratos /. Não quero nem pensar na incoerência e ambigüidade da
leptospirose das piscinas de nossas idéias confusas; como continua Cazuza: As
suas idéias não correspondem aos fatos /... Quando e sempre: “Uma coisa é uma e outra coisa é outra coisa” ─ repetitivo
intencional, e perdoe o coloquial: o
que é, é o que é e não aquilo que não é, embora possa parecer,
tenha tênue semelhança, todavia decididamente não corresponde aos fatos.
9
Os três primeiros artigos do PLC 122 trazem na sua
construção lingüística a discriminação (lista, rol) de coisas a serem
protegidas por essa Lei, na qual aparece indevidamente a homossexualidade
tomando carona na Lei 7716 de 05 de janeiro de 1989 ─ exata discriminação no
seu sentido semântico neutro (embora seja antiética essa inserção) ─; o de listar (relacionar) como o é e são as
Notas Fiscais, ou, por exemplo: eu dizer que ao Poderes da República são três:
Executivo, Legislativo e Judiciário ─ exata discriminação neutra
(exemplo I)... Outro caso, não de exemplo neutro, e sim um fato em outra
direção; quando, aqui neste Trabalho destaquei (discriminei) o voto de quatro
Ministros do STF sem depreciar a atuação dos demais, que seria e é
discriminação para o bem; quando os destaco sem ofender os outros Ministros
(exemplo II). O outro caso, que seria de fato discriminação com a intenção de
ofender (crime, portanto): será ou é a exata verbalização falada ou escrita
de clara ofensa (exemplo III); que não pode, absolutamente, ser confundida
com crítica respeitosamente fundamentada, que é o exercício Constitucional de
emitir opinião sem anonimato (Constituição Federativa do nosso Brasil (art 5º
incisos IV e IX do Título II, que tem com identificação: Dos Direitos e
Garantias Fundamentais)... Tomemos todo cuidado com o uso do verbo discriminar
(separar) e o substantivo discriminação (separação), e no caso específico do
seu uso em um texto de Lei, que haja a exata identificação de estar vinculada a
um stricto sensu plenamente explicado
na Lei.
10
O que estou querendo chamar a atenção é
para o fato de que o termo, vocábulo, palavra: discriminar, (verbo) e
discriminação, (substantivo), embora esteja consagrado no conjunto da
legislação penal com entendimento semântico que o identifica com crime. De
fato, isto não é verdade com relação a esta palavra, porquanto, qualquer um de
nós pode discriminar, separar ou distinguir alguém ou alguma coisa, com o
objetivo de plenamente o diferenciar do universo, no qual, este (a), ou aquele
(a), isto ou aquilo, está fazendo parte, para mostrar as diversidades neste
universo; que decididamente, neste caso, não será ofensa que caracterizaria
esta “discriminação ou separação” como algo de entendimento semântico ruim e
ilícito penal. Isto identifica ou explica ou ainda, define as três reais
vertentes desse pretenso rancoroso discriminar, que só o é quando de
fato se mostra, se explicita e se consolida como ofensa intencional
deste modo sim, o discriminar seria “rancoroso” e sujeito às penas da
Lei.
11
De igual modo, não procede, e, absolutamente,
não é verdade a liminar e linear criminalização do substantivo preconceito sem
a devida e necessária adjetivação que indique direção de atitude criminosa.
Até pelo fato jurídico elementar de que se alguém preconceituosamente ─ não dê
a este superlativo conotação liminar criminosa ─,
referindo-se a outrem (não o conhece, daí o preconceito) de maneira elogiosa e
amorosa; decididamente, isto não se constituirá em ilícito. Tanto que, o
substantivo preconceito sem sua devida adjetivação; ao meu juízo: em peças
escritas, inclusive, lamentavelmente, Leis, fundamentação jurídica e em falas,
quando assim colocado; tem funcionado como uma espécie de ornamento à
ambigüidade e confusão jurídica, e isto, tem feito o tremendo estrago nas
nossas relações, quando atribuímos aleatoriamente a esse e aquele, coisas que
não correspondem à verdade lingüística e a correta leitura jurídica, até por
que, toda idéia ou opinião que se emite é, antes o preconceito ou exato
conceito sobre isto que se estudou ou conjecturou planejando emitir opinião
escrita ou falada sobre aquilo que com preconceito se construiu ─
repetitivo intencional... Ainda, rapidamente: a querela patrocinada pelos
meios de Comunicação sobre o inconseqüente ─ por ser
desnecessário ─, Projeto de Lei, intencional e maldosamente
apelidado de Cura Gay; porquanto, nesta Lei, se
procura anular a inconseqüente Resolução do Conselho Federal de Psicologia
número 001/99 de 2 de março de 1999; diferentemente, por ser desnecessária e
ilegal, deveria ser contestada por meio de uma ADI junto ao STF, porquanto fere
o Art. 5º, parágrafo II da Constituição, pelo fato de proibir ao profissional
de Psicologia consultar e diagnosticar determinada pessoa que vivencie a
homossexualidade (art. 2º e 3º), quando, contraditoriamente, de maneira
implícita diagnostica: o não existir patologia em seja lá quem for que
esteja homossexual ou venha estar, quando explícita e taxativamente diz não
existir patologia em qualquer pessoa que esteja homossexual (pratique,
vivencie) ─ isto , em quatro dos seus sete considerando-s: do 4º
ao 7º ─; realmente algo
passível, não de Lei, necessariamente, e sim da anulação dessa Resolução, ou a
sua revisão para que nela o CFP não mais diagnosticar liminarmente ─ quatro dos considerando-s inferem de maneira tácita isto
─, o não existir patologia e os Psicólogos não terem
diagnóstico liminar (pré-diagnóstico) de patologia para a homossexualidade,
quando, correto é o necessário exame e conseqüente livre diagnóstico de
qualquer profissional em sua área... Parece que aqueles que
defendem a homossexualidade perderam a noção de humanidade, justiça e
racionalidade; colocando os que vivenciam a homossexualidade, como que,
super seres humanos não precisando de nenhum socorro psicológico; porquanto
muitas e muitas pessoas normais buscam profissionais da Psicologia por
problemas afetivos e de relacionamentos sociais diversos; quando (obviamente) nenhuma
pessoa humana pode ser retirada do universo da necessária
ou não avaliação da Psicologia Cognitiva e/ou Comportamentalista (Behaviorismo) e/ou da Psicanálise,
conforme o elenco do CID-10 e do DSM-IV-TR, senão, continuar caminhando na
heresia da origem genética da homossexualidade, se chegará àquilo que não se
deseja: a Síndrome genética (doença de fato) daquele que está homossexual ─ sendo a
isto o que conduz essa blindagem inconseqüente dada à homossexualidade, que
para ser de origem genética terá, necessariamente, que ser patologia genética ─ “nada se
pode contra a verdade, senão a favor da própria verdade”... Ver
Blog sobre a Dita Origem Genética da Homossexualidade,
endereço abaixo.
12
Ainda, e é importante que eu seja
repetitivo e repetitivo quanto, a essa questão e o substantivo preconceito,
inclusive usado na Resolução acima ─ uso infeliz e desgraçado, o desse substantivo. O
preconceito e/ou exato conceito que eu ou qualquer pessoa tenha sobre alguém ou
alguma coisa, enquanto não verbalizado, quer de forma escrita ou falada; até
então, esse pretenso preconceito ─ tão demonizado indevidamente ─, é inócuo ou sem efeito e conseqüências (estará stand by); todavia,
preconceito e/ou exato conceito ou ainda, a idéia, a concepção ou aquilo
que se pensa de alguém ou de alguma coisa; é, entretanto, até então inócuo,
inoperante e não conseqüente (novamente repetitivo): quando, até então, não
elogioso e, obviamente, de maneira nenhuma ofensivo... Mais ainda, para
concluir esse parágrafo: A trajetória da humanidade mostra de maneira inequívoca
conceitos (preconceitos) e idéias sendo revistos de errado para certo ou
vice-versa... Convém, e se faz necessário, cada vez mais, o devido cuidado com
as nossas idéias sobre pessoas e coisas e
─ também na sua devida identificação ─, sobretudo no administrar (governar), no legislar e no julgar.
O PROBLEMA SÉRIO DA QUESTÃO GÊNERO
13
Isto, no campo jurídico é
preocupante, com a agravante ainda maior: que é o fato de muitos juristas e
juízes ter assumido o entendimento de que a prática homossexual faz da pessoa
que a pratica, o indivíduo como tal. Sendo isto presente em peças jurídicas. E
quando falo dessa coisa óbvia por demais elementar noto estranheza e constato a
dificuldade de pessoas de formação acadêmica, inclusive na área do Direito e da
Psicologia, não conseguindo entender coisa tão simples. Isto é fruto ou
conseqüência da massificação exercida por lideranças de vivência homossexual,
que a semelhança do que fizera Joseph Goebbels, o
artífice da propaganda nazista, quando disse: toda mentira dita cem vezes,
torna-se verdade... Parece que toda espécie de Mídia, alinhada com a homossexualidade
beberam esse ensinamento quanto ao indivíduo que está homossexual, também, quando
usam a Bandeira ou Chamada ou chavão acusativo Homofobia,
que é o exato desconhecimento lingüístico, que a juízo deles o dito homofóbico
é réu, quando réu é quem infunde medo (fobia, grego φόβος) e, diferentemente,
quem tem medo é a vítima. Tudo isto junto se torna no caldeirão básico do
desconhecimento do que é realmente a homossexualidade, uma prática... Voltando
à errada questão indivíduo homossexual. No elenco de pretensos cidadãos cinco
indivíduos LGBT + T, o ultimo T (o quinto) corresponde aos transexuais (homem
que faz cirurgia para mudança de sexo). Isto, essa demanda de alguns homens ─
direito deles é claro ─, conflita ou é ingenuamente ambígua em relação ao
objetivo central (hegemonia da homossexualidade) do movimento, que é a
relativização do gênero masculino e feminino, quando a identidade dita sexual
de cada pessoa definir-se-ia pela sua motivação afetiva. Difícil de entender
que alguém ligado à homossexualidade pretenda mudar de sexo (anatomia) quando
se busca pelo Movimento não mais existir como identificação o gênero homem e
mulher.
14
Essa questão, não existir o indivíduo
homossexual; é muito séria do ponto de vista jurídico, porquanto cria ou criará
uma pessoa jurídica que de fato não existe, por ser a homossexualidade uma
prática do indivíduo homem e mulher e não que em função desse modus vivendi, o indivíduo homem ou
mulher ─ que nunca deixará de sê-lo, nem no caso da troca de sexo,
quando será o outro sexo: que pressupõe o homem tornar-se mulher, não podendo
ser duas figuras jurídicas que se conflitam... Estou sendo repetitivo e vou
insistir mais ainda nessa importante questão, que já trabalhei de maneira
detalhado no Blog sobre o plano LGBT, endereço que segue abaixo: Sejamos inteligentes ─ todos nós, Governo, Legislativo, Judiciário e
cidadãos ─, em entender que não existe direito do cidadão homossexual ou LGTB,
porquanto, nenhum ser humano é homossexual ou homoafetivo ou LGTB. Existe sim,
o direito humano de cidadão, do indivíduo homem ou mulher que está ou estará ou
deixará de estar ou não homoafetivo... Relativo, particular e aleatoriamente
reversível a condição de estar ou não homossexual ou LGBT...
15
Ainda, com relação a um
determinado termo ou locução no seu estrito entendimento (stricto sensu) ou no seu
entendimento mais amplo (lato sensu); lembremos que até bem
pouco tempo a sigla dos movimentos de defesa da homossexualidade era GLS ou Gays,
Lésbicas e Simpatizantes ─ quando reconheciam (reivindicavam) até então
tão-somente a de fato existência de dois indivíduos que estavam homoafetivos:
mulher (Lésbica) e homem (Gay). Como também, entendiam e apregoavam ser o
homossexualidade uma opção homoafetiva plenamente cognitiva, tendo inclusive
conseguido, por decisão internacional o não ser a homossexualidade tratada como
patologia psicológica ─ preciosismo
eufêmico da OMS contra o sufixo ISMO e mais essa proibição ─, numa clara
exacerbação do pseudo direito de impedir o exercício de profissão dos
psicólogos, quando milhares e milhares de pessoas normais em todo mundo
buscam esses profissionais, na maioria dos casos por problemas afetivos.
Agora, controversamente se busca a heresia genético-biológica de ser a
homossexualidade de origem androgenética, este neologismo meu deve ser
entendido assim: andro (homem), gene (mulher), também exatamente genética
e ética, essa coisa essencial que tem faltado a muitos de nós (a
ética)...
16
Voltando à questão stricto
e lato sensu; como já se constatou, do ponto de vista biológico,
anatômico e também lingüístico, não existir no sentido estrito (exato, stricto
sensu) população LGBT; entretanto, se for esquecido o biológico e
anatômico, e agora se considerar a questão em termos gerais (lato
sensu), poderia sim haver para efeito de identificar esse público
um rol ainda maior ─ não como base de criação de leis em defesa de
direitos deste elenco, que não seria verdade jurídica... Mas, como disse, este
elenco poderia contemplar a idéia lato sensu da existência daqueles
que não estariam contra as descabidas pretensões dos homossexuais, os quais
seriam: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, Simpatizantes e
Outros (aqueles que não são contra nem a favor); teríamos aqui sete tipos de
indivíduos, LGBT+TSO, de alguma forma, ligados à homossexualidade como
informação estatística, entretanto, isto não seria base de criação de lei em
defesa de direito desses, que inclusive já os tem, cada um deles como homem e
mulher.
17
Sem me alongar mais aqui
no início, porque vou voltar a este mesmo assunto ao final; não existindo o
indivíduo LGBT ou mesmo homossexual, conseqüentemente não existe População LGBT
nem mesmo População homossexual, todavia, existe sim, de fato e de direito, População
heterossexual (homem e mulher) que estejam LGBT ou simplesmente homoafetivos ou
não. Todavia, por ter feito acima referência ao uso errado do termo homofobia;
vou aproveitar para voltar ao que pode ser classificado de “Leitura de Analfabeto Funcional”, o já
famoso jargão: “Sair do Armário”, que usam sempre e sempre sem saber a sua
origem; justamente por ser óbvia a metáfora, porquanto sair de qualquer lugar
pode significar o revelar algo escondido, inclusive a homossexualidade, entretanto,
esse dito armário nasceu da leitura errada da obra O Banquete de Platão, em um discurso do discípulo de Sócrates,
Alcibíades, no qual, ele compara a feiúra de Sócrates com as portas dos
armários daquela época na Grécia. Ver Blog O
QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?
www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com
, nos parágrafos 79 ao 87; inclusive, tenho a máxima curiosidade em saber a
mobilidade de transporte desse pseudo armário, porquanto a séculos o transportam para tudo e
todos que têm alguma ponderação e idéia diferente quanto à homossexualidade,
quando nos colocam indevidamente dentro desse armário, cuja leitura de Analfabeto Funcional reproduzem, como
papagaios de pirata, sem saber qual a origem e se é correto o seu uso. Ainda, como informo no inicio de todos os meus Blogs: não
existe, absolutamente nenhuma opinião de Platão em nenhuma de suas obras,
conseqüentemente não existe opinião dele contra ou a favor da homossexualidade;
opiniões estas que aparecem contra na boca de Sócrates e a favor por intermédio
dos vários filósofos homossexuais ali citados por Platão.
ORIENTAÇÃO SEXUAL, O QUE É ISTO?
18
Quando ao
final fizer um pequeno comentário sobre os votos dos Ministros do STF no
julgamento da ADI 4277/RJ e a ADPF/DF; farei, como que, uma pequena lista
daquilo que é ou compreende orientação sexual, todavia entendo ser bom e
ajudar na melhor condução do assunto ser repetitivo quanto a esta questão
específica e novamente abordar a questão gênero.
19
Como informei acima voltarei a falar dessas duas questões ao final,
isto, pelo motivo de estar presente nos Substitutivos ao PLC 122, apresentados
como alternativa de Lei. Naquele elenco ─ sobre o qual fiz severa crítica no
Blog NÃO EXISTE,
ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO, pela sua abordagem
tendenciosa e de objetivos nada
claros. Porquanto se está presente neste elenco o não poder haver preconceito
(para ser ilícito tem que ser ofensivo) em relação ao sexo ─ que se refere obviamente a homem e mulher, gênero humano ─, decididamente
não poderia aparecer neste elenco (lista, rol) o substantivo “gênero”, pelo fato elementar dele já estar contemplado no substantivo sexo
que corresponde ao gênero homem e mulher. Agora, se você
não sabe o motivo disto que parece vício de redundância. Na realidade é isto
a tácita e obscura intenção velada de legitimar juridicamente a existência de
outros gêneros humanos (o indivíduo homossexual e outros), senão os únicos que
de fato existem: homem e mulher. De igual modo, a inserção da locução “orientação sexual”, cuja correta inserção seria tão-somente homossexualidade, até
porque é exatamente isto ou este modus
vivendi o Tema em questão de tudo o que se discute sobre o que está
homossexual, conforme o Estatuto sugerido por mim; senão analisemos o que pode
significar orientação sexual ou o que se pretende ao inserir isto em
determinada Lei. Orientação sexual é exata e amplamente aquilo que qualquer
um de nós queira e nos dará prazer e felicidade na nossa prática sexual eventual
ou continuada... Sendo essa conseqüência buscada no perigoso Mote: o bem
e a felicidade de todos; que Advogados, Juristas e Juízes estão usando nas suas
fundamentações de defesa da homossexualidade; isto, a partir do Art. 3º parágrafo
IV da Constituição, que diz: ─ Promover o bem de
todos, sem ofensa com intenção de preconceito de origem, raça, sexo (aqui
em sexo já está contido gênero), cor, idade (aqui
já está contido todas as faixas etárias: desde criança até o ancião), e quaisquer outras formas de ofensa com intenção de
discriminação ─ no que, cabe, e é necessário
que se identifique plenamente o entendimento semântico de preconceito e de
discriminação em qualquer texto que eles estejam inseridos. E com relação
ao uso exacerbado desse artigo da Constituição; ele se dá na sua parte “a” Promover o bem de todos ─ quando é ampliada de maneira tendenciosa ou desavisada por
pessoas bem intencionadas com o romântico: com felicidade, amor, bem-estar e prazer;
quando, diferentemente o cerne hermenêutico deste: Promover
o bem de todos é simplesmente efetiva cidadania... Agora imagine se o bem que todos nós desejamos e
nos fará felizes ─ como alguns exacerbam em longas e românticas exegeses
paternalistas pro homossexualidade ─: implicará em apropriação indébita do
que é de outrem, algo criminoso e injusto, algo imoral e desumano, algo que
prejudique a família e as crianças, enfim, coisas que nós, seres humanos
gostamos e fazemos reclamando que são direitos nossos... Se todos nós
fossemos diferentes disto, a convivência humana seria maravilhosa e o mundo
seria infinitamente melhor, todavia, lamentavelmente todos não somos assim,
demandando plena responsabilidade no Legislar e Julgar, também plenamente justa
e equilibrada, que me faz novamente ser repetitivo na citação do filósofo
Epicuro, quanto à necessidade desse equilíbrio justo e humano, considere também para efeito do que tenho
ponderado mais este aforismo dele ─ Não existe justiça nem injustiça para com
aqueles seres que forem incapazes de efetuar convenções (criar normas
legais inteligentes), a fim de que nenhum cause dano a outrem, ou sofra prejuízo de
outrem. O mesmo se aplica aos povos que não têm a capacidade ou o desejo de
concluir tal convenção... Que não seja o nosso
Brasil o povo que não tem esse desejo e capacidade.
20
Analisemos novamente
de maneira repetitiva e didática para concluir o que significa exatamente orientação
sexual e o objetivo dessa inserção impertinente, perigosa e nada séria como
demanda qualquer Lei. Como comecei explicar no
parágrafo acima: orientação sexual (essa locução
indica o pleno aleatório) é exata e amplamente aquilo que eu ou qualquer um de nós possa querer
e gostar em termos de sexo; porquanto não se definiu que tipo de orientação
seria esta ─ não adiantando dizer que a orientação ali citada para ter base
legal é a homossexualidade; se assim é então que se escreva simples e
exatamente isto! Não sendo assim, então essa orientação sexual é e será
tudo aquilo que a pessoa gosta ou gostaria de praticar (é este amplo
aleatório que significa esta locução); porquanto é isto que nos realizará, nos
dará prazer e nos fará felizes ─ deixo com você que está lendo este Trabalho
avaliar e conjeturar até ponto podem ir os seres humanos em seus desejos,
principalmente na área do obscuro prazer sexual... Decididamente não se pode
dar a nós seres humanos documentos legais em branco sobre aquilo, que é
justamente o nosso maior ponto fraco ─ independente do que entendamos: de
respeito, do que é humano, do que é justo, do que é bom para a família e as
crianças ─, que ao nosso juízo, nos fará sentir bem, saciados e eternamente
felizes. Sejamos
responsáveis na proteção de nós mesmos: Governo, Legislativo e Judiciário. Ainda,
a obstinação e massificação em dar a homossexualidade por meio de gênero o status de indivíduo e a hegemonia de
paradigma de modus vivendi,
inclusive, ampliando-a no elenco de coisas ditas de orientação sexual;
do que, cabe-nós formar opinião responsável sobre este assunto, sendo isto
necessário, a cada cidadão, e vou fazê-lo: em reproduzir os dois primeiros
pontos do Estatuto, endereço imediatamente abaixo, que sugeri para legitimação
jurídica da homossexualidade, porquanto É
UNÍCA E EXATAMENTE ISTO O ASSUNTO, TEMA, OU DIREITO DEFENDIDO EM QUESTÃO, A
HOMOSSEXUALIDADE E SUAS DECORRENTES CONSEQUÊNCIAS.
OS DOIS PRIMEIROS PONTOS DO ESTATUTO
21
1º ─ O objetivo
e função desse Estatuto é o de definir de forma objetiva, humana, justa,
juridicamente correta e intrinsecamente verdadeira o que de fato é a
homossexualidade, a qual, até então não tem legitimidade jurídica: em seus
direitos, deveres e conseqüências, ou definir e normatizar que não existe o
indivíduo homossexual e sim a prática homossexual por meio dessa e daquela
pessoa, que por Discricionariedade na ampla observação da Constituição e demais
Leis, isto é fato jurídico perfeito.
2º ─ Por existir somente dois (2) gêneros: o masculino (homem) e
feminino (mulher), conforme a Constituição Federativa do Brasil no Título II ─
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art 5º parágrafo I, que diz ─ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos
termos desta Constituição ─ sendo que isto se
remete a todo cidadão. Este Estatuto entende, reconhece e normatiza para efeito
de estabelecer penas somente quanto à intolerância contra a prática da
homossexualidade eventual ou continuada, que será o exato objeto desse
Estatuto, no que diz respeito aos reais direitos e obrigações daqueles que
estão homossexuais ou: os que vivem a homossexualidade... A Discricionariedade
prova este entendimento hermenêutico.
22
Voltando à argumentação filosófica do
início, vale à pena e é até necessário que se faça algum tipo de exemplo
didático sobre o que disse Sócrates em relação a Deus usar, fazer. No caso da
alma (cognição) o filósofo racionalista, o francês René Descartes (1596-1650)
chamado O Cogito (penso), de maneira
objetiva demonstrou que eu como ser pensante, de fato existo, e essa alma (psique, que permeia profundamente a
Doutrina das Idéias de Sócrates) é a sede dos sentimentos, diversas realizações
e a total depositária de toda a trajetória da vida de cada um... Você quando
olha para dentro de si, não vê ou tem visto (sentido) alguém ou algo que pensa,
planeja, ama, dirige tudo na sua vida e armazena. É essa a nossa alma que a
sentimos dentro de nós (no nosso cérebro), no nosso corpo e também o espírito
que luta contra os nossos atos pouco recomendáveis, tentando administrá-los na
direção do bem ─ coisa muito clara em qualquer introspecção que façamos, conforme
o superego da psicanálise em Freud. Descartes quando questionado quanto a
esse seu COGITO (cogitar, pensar ou
alma), ele produziu a seguinte afirmação: ─ Pode
ser que o mundo não exista, que meu corpo seja uma ilusão, mas uma coisa é
certa: até agora estive duvidando de tudo, e se estive duvidando, mesmo que
meus pensamentos sejam incorretos, mesmo que eu me engane sobre tudo, há algo
do qual eu não posso duvidar: até agora eu estive pensando, certo ou errado,
mas estive pensando. A única certeza que posso ter é que penso, disto não posso
duvidar. Logo se eu penso, eu existo. Cogito ergo sum, penso logo existo.
Ainda que nada mais exista em meu pensamento, minha consciência existe.
O que Descartes diz aqui e demonstrou nesse seu trabalho que sistematiza a
alma, foi que dentro de mim (no meu cérebro) existe um algo pensante. Que ele
para agravar conjetura, pensa, cogita e desafia ao dizer que esse seu pensar é
tão real, que o acontecer do dia-a-dia é o que poderia ser ilusão; e o
pensamento, o real, também se conecta com a exata identificação (nome) daquilo
se pensa e sua de fato existência ─
PENSO LOGO EXISTO ou diria eu ─ e
não só eu existo, como também: só passa a existir de fato aquilo a que
atribuímos exato nome para a sua identificação.
23
Interessante
é continuar lembrando que tudo isso, nos remete a trazer para bem próximo de
nós incultos, a mais elementar visão de gramática; que demandou inicialmente
descobrir em cada língua, o conjunto de regras a serem convencionadas para a
seu efetivo uso operacional ─ convenção
é a palavra chave!.. Tenho por hábito brincar quanto a isso usando a
maneira mais elementar possível, quando digo que o estabelecer convenções
quanto a termos (palavras) das línguas é na prática convencionar a definitiva convenção,
por exemplo: isto aqui é tá, tá, tá ─ tá, tá, tá, ok? Aquilo ali é ti, ti,
ti ─
ti, ti, ti, também ok? O processo, que tem esse início e característica
por demais elementar, se sofistica e caminha na direção de abrangência maior,
entretanto parametrizado pelo elementar mecanismo da convenção, que o
sistematiza como gramática; que ao fim, gera na relação de uma língua (idioma)
com a outra, o conhecer claramente de maneira definitiva, quem é e o que são os
tá, tá, tás, e quem são e o que são os ti, ti, tis e etc...
24
O filósofo
Empirista John Locke (1632 -1704) no amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento II, no capítulo
II, O Significado das Palavras;
quando se opondo às Idéias Inatas
(e/ou também às Reminiscências de
Sócrates em Platão), que respinga e tem conexão de maneira contundente com o
valor das palavras no seu exato significado ─ Doutrina das Idéias ou o efetivo entender do que isto ou
aquilo verdadeiramente é (significa) ─, diz: ─ As palavras, na sua exata significação, são sinais
sensíveis de suas idéias, para quem as usa. Palavras em seu
significado primário e imediato, nada significam senão as idéias
na mente de quem a usa, por mais
imperfeita e descuidadamente que estas idéias sejam aprendidas das coisas que
ela supostamente representam. Quando um homem fala com outro, o faz para que
possa ser entendido, e o fim da fala implica que estes sons, como marcas, devem
tornar conhecidas suas idéias ao ouvinte. Essas palavras, então, são as marcas
da idéia de quem fala; ninguém pode aplicá-las como marcas, imediatamente, a
nenhuma outra coisa exceto às idéias que ele mesmo possui, já que isto as
tornaria sinais da suas próprias concepções; e, ao contrário, aplicá-las a
outras idéias faria com que elas fossem e não fossem, ao mesmo tempo, sinais de
suas idéias, e, deste modo, não teriam de nenhum modo qualquer significado.
Sendo as palavras sinais voluntários, não podem ser sinais voluntariamente
impostos por ele acerca de coisas que não conhece. Isto os tornaria sinais
de nada, sons sem significado. Um homem não pode tornar suas palavras
sinais das qualidades das coisas, seja das concepções na mente de outrem,
enquanto não tiver nenhuma delas por si mesmo. Até que tenha certas idéias
por si mesmo, não pode supô-las corresponder às concepções de outro homem, nem
pode usar quaisquer sinais para elas, pois seriam sinais de algo que não sabe o
que é: na verdade, implicam serem sinais de nada. Mas, quando representa
para si mesmo outras idéias dos homens por algumas de suas próprias, se
concorda em lhes dar os mesmos nomes dados pelos outros homens, isto consiste
ainda em suas próprias idéias, idéias que ele tem, e não idéias que não tem.
25
Segundo, a
realidade das coisas. Segundo, porque os homens não pensariam em falar simplesmente com base em
suas próprias imaginações, mas das coisas como realmente são; porquanto, eles
freqüentemente supõem que as palavras significam também a realidade das
coisas. Mas isto se relacionado mais
particularmente às substâncias e seus nomes, como, talvez, a anterior se
relaciona com idéias simples e modos; serão estes dois diferentes meios de
aplicar palavras abordadas mais amplamente quando discutimos os nomes dos modos
mistos e substâncias em particular, embora antecipe aqui que constitua uma
desvirtuação do uso das palavras, comportando numa inevitável obscuridade e
confusão em seu significado, sempre que as fazemos significar qualquer outra
coisa que as idéias que temos em nossas próprias mentes.
26
O elenco
de coisas enumeradas até agora faz também lembrar, que a “Pedra Roseta”, só é importante hoje, como acervo histórico do museu
Britânico de Londres, porquanto o que conta como relevante quanto a ela e o seu
texto, foi e é a tradução ou decifração, descoberta do que fora convencionado
para esse escrito feita por Jean François Champollion; que a colocou
cronologicamente dentro de uma das quatro heranças políticas do Império de
Alexandre o Grande, a dinastia helênica dos egípcios que começou com o general
Ptolomeu e terminou em Cleópatra; sendo que essa decifração ou tradução permitiu
entender melhor, os escritos sobre o misterioso e fechado Egito antigo, sendo
também esse período o da LXX, septuaginta,
tradução do Antigo Testamento para o grego.
27
A idéia
exata sobre o que é isto ou aquilo ou nome de todas as coisas é objetivamente
necessário e fundamental não tão-somente para identificar essas coisas e também
para que ela de fato exista e mais ainda, se ter uma exata âncora lingüística
em qualquer texto de Lei; porquanto, quando se vê uma cadeira específica ─ os olhos
a fotografa, e informa em impulsos ao cérebro, que a torna como que, real para
esse que a viu ─, ela, esse nome (cadeira) não poderá identificar uma cama, outra
coisa que não é aquela. Considere-se ainda, que só bem próximo (nossa
época) de nós sabe-se que não vemos absolutamente nada e sim se fotografa as
coisas e informa-se ao cérebro as suas características... Para melhor se
entender a importância do nome das coisas e o valor das palavras; como assevera
de maneira grave o filósofo John Locke na citação acima façamos melhores
reflexões de tudo o que temos tido contato, principalmente no produzir
documentos de Leis...
28
Ainda,
aproveito para fazer pequena analogia com a dificuldade dos surdos com a fala,
que tem plena conexão com o nome das coisas. Primeiro dizer que detesto
qualquer forma de eufemismo, como é o caso do erro lingüístico da Organização
Mundial de Saúde com relação ao sufixo ISMO, no que chamo de: Preciosismo eufêmico da OMS, ao
considerar o sufixo ismo como
detentor do poder de tornar a homossexualidade como patologia. No caso dos
surdos, não é eufemismo da minha parte e sim a exata nominação dos cidadãos com
dificuldade de audição é de surdo, porquanto
aqueles que têm dificuldade de audição não são também mudos... Tenho dois
filhos especializados em Libras ─ Língua Brasileira de Sinais ─, e quando fui a
um Congresso deles sobre essa linguagem (Libras), do qual meus filhos
participaram em apoio aos surdos... Achei interessante e fiquei surpreso ao
constatar ser muito difícil o silêncio nos eventos deles, porquanto, eles, não
ouvindo e não sendo mudos (emitem som com toda facilidade), com isto não têm
noção exata do volume do som que emitem ao tentar informar alguma coisa na
comunicação entre eles... Ainda, o INES ─ Instituto Nacional de Ensino a Surdos
─, entende que a melhor forma de alfabetização dos surdos é a partir da língua
de sinais (que é um idioma, língua) para se chegar a nossa língua tradicional...
29
Agora
imagine alguém que vê todas as coisas, não sabe ler e não ouve; para que lhe
seja informado de forma oral o nome daquela determinada coisa, sem falar em
gramática e demais complicações da nossa língua... Trouxe aqui esta pequena
reflexão sobre os surdos para ajudar em melhor visualização do valor e
importância das palavras ou o efetivo exato nome das coisas. Também, para
chamar a atenção para o respeito e um maior e melhor engajamento de todos nós
no ajudar e, de alguma forma, nos integrarmos à plena convivência com pessoas
que tenham essa dificuldade: valorizarmos e apoiarmos as instituições voltadas
para esse trabalho.
30
A
alfabetização dos surdos é muito difícil, justamente em função da identificação
das palavras (nome correspondente) relacionadas às diversas coisas, que para o ouvinte, também falante ─ que ouve o nome das
coisas e as relaciona com aquilo que vê não há problema para esse intercâmbio ─,
de forma diferente e difícil não há como levar até a mente daquele que é surdo
o nome daquela coisa que ele está vendo e das palavras que encadeiam a troca de
informações entre os falantes ─ coisa impossível àquele que é surdo ─, todavia poderia ser ótimo para nós que,
não sendo surdos somos ouvintes (denominação
correta em relação aos surdos) e também falantes, entretanto, como está sendo
necessariamente discutido aqui, temos tido todas as dificuldades no trato com
palavras e seus exatos significados, coisa essa tremendamente inadmissível
de aceitar que assim continue acontecendo.
31
Buscando descontrair aqui no início e
aproveitando para prestar uma singela homenagem ao brilhante saudoso mestre,
catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio César de Melo e Souza
(1895 1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo problema de aritmética
ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga de Beremiz Samir que
dá título a esse livro dele, O Homem que
Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar nas aulas de
matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta matéria a
fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais converso,
e que estão na fase de Licenciatura
ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso
básico de grego Koiné.
32
Porque além deste lúdico que essa obra
proporciona à apresentação da austera aula de matemática, também há nela
pequenas histórias que podem trazer lições importantes como a história dos Oito Pães, a qual transcrevo em
sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato, muitas das vezes, pensamos
ter plenamente entendido determinada coisa e a defendemos de forma
intransigente como justa, no entanto, após uma melhor avaliação acabamos de
fato entendendo que em algum ponto, senão no todo, estávamos enganados e
precisaremos rever conceitos e conclusões.
33
Caminhemos juntos agora no que Malba Tahan pode
nos ensinar com suas histórias, não só quanto à matemática; assim trago uma
delas para avaliação, dizendo: Malba Tahan, daquelas gostosas histórias de
personagens árabes, e principalmente o livro, O Homem que Calculava; no qual, o personagem principal (Beremiz
Samir, o homem que calculava), junto agora com seu amigo Bagdali e o rico
mercador Salém Nasair, nos envolve numa interessante trama aritmética do
pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair da parte de Beremiz Samir e desse
seu amigo Bagdali, quando o socorreram.
34
Salém Nasair (o rico mercador) fora assaltado e
se encontrava caído à beira do caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo
Bagdali, e no decorrer da viagem que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs
que daria uma moeda de ouro para cada pão que eles tivessem; que agora em uma
espécie de sociedade os pães que eram oito pertenceriam aos três.
35
Chegando à entrada da cidade, Salém Nasair
encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo seu e lhe conta como foi socorrido e
cuidado por esses dois forasteiros, e lhe pede que imediatamente pague a
Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco pães e a Bagdali três moedas de
ouro pelos seus três pães; ao que reclamou Beremiz dizendo que lhe cabiam sete
moedas e não cinco e a Bagdali cabia tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os
demais ficaram indignados e espantados com o que dizia Beremiz, que se dispôs a
explicar.
36
Beremiz os faz lembrar que os cinco pães que
lhe pertenciam e os três pães que pertenciam a Bagdali foram partidos cada um
em três pedaços; a soma dos pedaços dos seus cinco pães correspondeu a quinze
pedaços, e a soma dos três pães de Bagdali a nove pedaços; cujo total
correspondeu a vinte e quatro pedaços.
37
Durante a viagem de oito dias que fizeram até
ali chegar, a cada dia comeram respectivamente um pedaço de pão, cada um dos
três, sendo que Beremiz comeu no total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus
cinco pães. Bagdali da mesma maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que,
comeu oito dos nove pedaços dos seus três pães. O que se conclui de maneira
lógica e matematicamente correta é que Salém Nasair comeu sete pedaços dos
cinco pães de Beremiz e tão-somente um pedaço dos três pães do Bagdali... Todos
se maravilharam com a habilidade matemática de Beremiz Samir e também
concordaram com o que ele provara; com isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse
dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente uma; entretanto, o que fez com que
eles admirassem mais ainda aquele homem, foi o fato dele ter dado três das suas
moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando igual o pagamento de ambos.
38
Creio no potencial didático dessas histórias, e
agradeço de forma póstuma ao saudoso mestre Malba Tahan (Júlio Cesar de Melo e
Souza) por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades e ajudar a
resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas e até no
legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes do
entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais
somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno,
para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos
discutindo no legislar e julgar. Sem esquecer em momento algum que se tratando
de palavras; há que se ter o máximo cuidado com o exato significado de cada uma
delas ─ perdoe
a minha forte cultura popular ─, como a Contravenção (jogo
do bicho) chama a atenção para a dita seriedade da sua prática, quando se
refere ao bilhete do jogo, dizendo: Só Vale o que está
Escrito... Não vale ou não é, absolutamente, verdadeiro (lembrei de
Cazuza) aquilo que pensamos; se for escrito de maneira errada ou com uma
construção lingüística tendenciosa visando legitimar via Lei coisas ainda não
plenamente (lembrei do Ministro Gilmar Mendes) analisadas com seriedade.
39
Concorda-se
em parte (entendendo o objetivo da citação) com a máxima kelseniana citada por Sua Excelência, o Ministro Ayres Britto no
seu relatório e voto a ADI 4277/DF e a ADPF 132/RJ: Tudo aquilo que não estiver
juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido;
porquanto, o que é ou aquilo que não é proibido: o é ou será tão-somente até o
momento que deixe ou não de sê-lo juridicamente, por exemplo: A Lei apelidada
de Lei Carolina Dickman proibiu
(tornou ilícito) crimes praticados via Internet. Nesta mesma direção: no
passado, os negros e as mulheres não podiam votar e serem votados (lhes era
proibido), o que hoje é permitido. Todavia ─ cito
que isto evidenciou ou evidencia essa pequena ponderação ─, de
fato e de Direito: qualquer Proibição ou Permissão só será Verdade Jurídica
quando legitimamente amparada em objetiva Lei... Tanto que, ao meu juízo de
cidadão pensante, a questão “Casamento de
pessoas do mesmo sexo” (sic); está como que: sub judice, até que Lei específica o
legitime ou sub examine, enquanto é vocatio legis, como poderia ser entendido
ou chamado de fato esta espécie de hiato jurídico que vivenciamos no momento
sobre essa questão... Agora: se didaticamente traduzirmos o Proibido como
sendo Inconstitucional e o Permitido como Constitucional; teremos para
Casamento e União Estável ─ que corresponde à união
entre homem e mulher ─: a assertiva de Constitucional
e de acordo com o Código Civil. Diferentemente se terá para a União de
pessoas do mesmo sexo, o não conclusivo de: Não Proibido, mas também não
Constitucional e sem nenhuma relação (valoração) com o Código Civil... É
verdade insofismável ─ não cabendo, absolutamente,
nenhuma possível ilação e relativização com base jurídica legal ─, de terem
todos aqueles Senadores e Deputados, que foram os Constituintes (também os
juristas que os assessoraram) que escreveram, votaram e aprovaram a nossa atual
Constituição e os que aprovaram o nosso Código Civil; quando do Tema Casamento
e União Estável tivessem subliminarmente inserido homossexualidade no capítulo
e artigos sobre o assunto; do que, se conclui não haver a mínima
possibilidade de compatibilidade ou estar contida nas leis existentes sobre o
assunto Casamento qualquer conexão com homossexualidade e/ou união homoafetiva.
Tanto que, para robustecer essa minha constatação; tomo as informações
históricas sobre a discussão desse Tema por Constituintes, constantes na
fundamentação do voto de Sua Excelência, o Ministro Lewandowski, que
solidificam essa minha afirmação... Leiam a fundamentação de Sua Excelência no
seu voto.
40
Se não é “Proibido” na
legislação brasileira o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, entretanto,
também de fato; isto fragiliza ou objetivamente anula a possível não
proibição desse Casamento; porquanto, a nossa legislação quanto ao
Casamento só o permite entre homem e mulher. Por inferência lógica de
hermenêutica não permite, veta, não pressupõe, não legitima ou não permite
que isto aconteça entre pessoas do mesmo sexo; que para tanto precisa de Lei,
conforme sugeri em Blog anterior estar presente em um Estatuto... De igual
modo, entendo como impertinente qualquer relação (ilação) do proibir ou não
a homossexualidade com o Art. 5º parágrafo II, porquanto, há muito tempo não
existe nenhuma proibição quanto a esta prática: a homossexualidade, quando,
inclusive, se busca de maneira ostensiva e plenamente livre a sua hegemonia
legal de paradigma sexual.
41
Do exposto entendo que o Partido Social Cristão
deveria imediatamente ─ já deveria ter feito ─, e não só
o PSC, mas, todos os que assim prometeram; fazê-lo com o ingresso de ADI-s
contra a medida do CNJ, até porque, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, de alguma
forma, ao rejeitar e arquivar o Mandado de Segurança sobre o assunto apontou
para essa pertinência como a medida mais indicada... Do que se conclui, e
considerando uma avaliação lógica via hermenêutica; se vislumbra ou há a
possível conclusão, em função do dito por sua Excelência, o Ministro Luiz Fux
em sua rejeição a este Mandado de Segurança do PSC; que, se não for conseguida
uma decisão liminar contra a Resolução 175 do CNJ ─ por
tratar-se de controvérsia entre Poderes da própria Justiça ─; essa
informação anterior do Ministro em seu julgamento é um substancial indício de
que por meio de uma ADI, senão conseguida uma decisão liminar, a Provocação por
meio do instrumento correto de ADI, será remetida ao plenário do STF para
julgamento.
42
Ainda, com relação à Resolução 175 de 14 de Maio
de 2013 do CNJ; ao ler o seu texto, bem resumido por sinal, nota-se que na
fundamentação de competência é citado o Art. 103B da Constituição ─ que foi
modificado na Emenda Constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004 ─; artigo
este que contempla na sua total redação, inicialmente tratando da composição do
Conselho e em seguida a descrição de suas competências, que são basicamente
de normatização e propor atos, como a atribuição acrescida pela Emenda 45
identificada como Art. 103: a prerrogativa de propor ADI-s e ADC-s. Do que,
concluo como cidadão pensante emitindo opinião sem anonimato, todavia, sem me
opor e ofender ao Judiciário ou qualquer Instituição; que entendendo a competência
do CNJ quanto à normatização de questões dentro do âmbito do Judiciário;
entretanto, ao meu juízo de quem se preocupa com questões que dizem respeito a
nós seres humanos, que: o Art. 1º da Resolução, que segue ─ É
vedado às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de
casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Essa ordem de fazer ou não deixar de fazer; sem usar a “ignição” do
Ministro Ayres Britto: cria a espoleta ou estopim ou gatilho que legalmente
possibilita aos Cartórios não fazê-lo em cumprimento do Art. 5º parágrafo II da
nossa Constituição, que diz: ─ Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei... Agora, sendo repetitivo;
em função da Resolução 175 fica; ao meu juízo de cidadão pensante,
perfeitamente claro a impertinência dessa ordem, à luz do Art. 5º parágrafo II
da nossa Constituição e compreendo o motivo pelo qual Juízes ─ que têm
pleno conhecimento das Leis ─, se neguem a realizar casamentos
de pessoas do mesmo sexo, justamente por não haver Lei até então que ampare
esta união. Daí, reitero que: o PSC e outras Instituições deveriam levar em
consideração o que sugeriu Sua Excelência o Ministro Luiz Fux e ingressem no
STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra essa Resolução do CNJ...
Ainda, com relação a Cartórios: nenhuma Instituição é acéfala: porquanto
tem cabeça: aquele (a) que a dirige e seu conjunto hierárquico; embora sendo a
Instituição pessoa jurídica e o que a dirige, pessoa física, que sine qua non é o alguém ─ ou aquele ninguém, o qual, não pode
ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não tenha Lei
legitimando esse coercivo obrigar.
43
O que foi comentado até agora é aquilo que
compreende o último acontecimento, até então; desse açodado processo da
tentativa de hegemonia da homossexualidade, o qual teve no julgamento da ADI 4277/DF
e a ADPF 132/RJ, o até então o que chamei de Hiato Jurídico (período que irá
até a votação de Lei sobre o assunto). Lei essa que entendo deverá ter a
formatação de Estatuto ─ um conjunto abrangente que
contenha tudo sobre a homossexualidade, para facilitar sua aprovação e
evitar a contaminação do nosso conjunto de Leis já existentes... Uma coisa
factual preocupante no nosso país é o fato de que embora tenhamos entre nós
inúmeras cabeças pensantes, poucos são aqueles que se preocupam verdadeiramente
com cada Lei, cada decisão e com as conseqüências dessas decisões. Fala-se
muito em hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito importante;
todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese ─ que tem
que ser conseqüência dela ─, quando se sofisma e se
relativiza a hermenêutica a favor da intenção exegética previamente concebida,
e não culpemos a Transímaco ou Maquiavel, por que se não temos compromisso com
os fatos e a verdade, isto é exclusivamente crédito nosso e de nossa pré-intenção
sobre qualquer questão. Em função disto procurarei no seguimento resgatar para
a nossa informação uma síntese do conjunto dos votos da decisão do STF no
julgamento dessas duas ações... Sendo este fazer a minha contribuição de
cidadão no discutir essas questões de maneira mais didática e acessível a todos
nós.
44
Antes
disto, quero reiterar algo ─ e isto é o cerne de toda discussão sobre o assunto
─, que para mim é o fator de maior importância na discussão da questão
homossexualidade; que é ser entendido decididamente que não existe individuo
(cidadão, pessoa) homossexual e muito menos o elenco de indivíduos LGBT+T,
conforme detalho no Blog O QUE É O PLANO
NACIONAL LGBT? ─ www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com
; e nesta mesma direção de preocupação com este ponto que é fundamental para
questão homossexualidade, no esboço do Estatuto em Blog anterior a esse está
presente nos dois primeiros pontos que assim nominei (os dois primeiros
artigos)... NÃO EXISTE INDIVÍDUO HOMOSSEXUAL (que seria outro gênero humano), PORQUANTO A HOMOSSEXUALIDADE É
UMA PRÁTICA (modus vivendi) E NÃO ALGO INTRÍNSECO DO INDIVÍDUO,
PORTANTO, A LEI QUE A LEGITIME; INVARIAVELMENTE TERÁ QUE CONTEMPLAR ESTE
ENTENDOMENTO. NÃO SE PODE PENSAR E AGIR DIFERENTE DAQUILO QUE É VERDADE, QUE
PODERIA SER CHAMADA DE ABSOLUTA. Não ria de mim se acredita em
chavões de pseudo-s intelectuais, senão: não me venham com a infantil e nada
inteligente afirmação: “Não existe verdade absoluta” (sic). E perdoe-me sobre a construção ou frase de
efeito: verdade absoluta, porquanto, os filósofos de plantão
adoram usar essa construção para combater idéias dos outros ─ não sendo desta
maneira ou com essa intenção que uso aqui este chavão. E sim, simplesmente pelo
fato elementar, de que, se, não existe verdade absoluta, e isto é ou
seria ou não seria um fato, então estaríamos diante da plenitude da
ambigüidade, que é: A verdade absoluta é não haver essa verdade (há ou
não há essa verdade?); infantil, burro, ridículo e patético isto! ─ O chavão
não existe verdade absoluta.
45
Entretanto, quando falo desse conceito e a sua
utilização indevida, dizendo não ser isto uma verdade ou não absoluta; o máximo
que isto poderia ser constituir-se-ia em infantilidade, desinformação ou coisas
do gênero falta de maturidade; do que, se conclui a necessidade de nos
aprofundarmos no conhecer de fato tudo aquilo que pretendamos discutir e emitir
juízo de valor, para que, caso contrário não reproduzamos chavões
pseudo-intelectuais, como o ridículo: Não existe verdade absoluta...
Perdoe-me e não ligue para esse desabafo, que é gratuito, porquanto já
me bateram (se opuseram aos meus argumentos) com esta infantil e burra varinha
desgraçada.
46
Ainda, aproveito para solicitar a pastores e
religiosos que têm se mostrado ingênuos na confrontação bíblica com pessoas de
prática homossexual, que com isto só tem favorecido o objetivo daqueles com
essa vivência (essa confrontação carreia apoio para eles) que pretendem a
hegemonia da homossexualidade, ou seja, o que se pretende é a descaracterização
dos gêneros masculinos e femininos ─ já se fala abertamente sobre isto, quando
dizem ser a sexualidade ou a identidade sexual é aquilo que nos (os faz) faz
felizes ─; do que, não se deve confrontar isto dizendo que Deus fez homem e
mulher, macho e fêmea os fez, e sim discutir este assunto a partir da
Antropo (grego – άνθωπος, homem) + logia (estudo, de logos – grego λόγος)
Antropologia (no campo humano) que também ensina existir somente dois gêneros humanos:
homem e mulher, macho e fêmea; que quando se unem em casamento geram família ─ sem
homem e mulher, macho e fêmea, não existiria família e a conseqüente humanidade;
porquanto foi assim que se formou todo esse contingente de hoje sete bilhões de
pessoas; diferente disto, já não mais existiria nenhum ser humano na face da
terra, conforme detalho nos Blogs O QUE É O PLC 122
OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com
, O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS
ESCOLAS www.paradocola.blogspot.com , incluindo um gráfico da evolução familiar... O
conceito família é stricto sensu e pressupõe
continuidade de perpetuação da espécie humana (aqui tratada), que exclui stricto sensu a homossexualidade: a qual
em tese, é o fim da família a qual pertence (que se projeta, pressupõe) o par
homoafetivo. Não significando, absolutamente, que eu não reconheça o direito
e o respeito a essa vivência homossexual continuada (modus vivendi), todavia ─ lembrando o aporte colóquio-cultural
de Sua Excelência, o Ministro Ayres Britto: destoa ou a meu juízo se
afasta tremendamente do conceito stricto
sensu nominado família ou seguindo a visão do Ministro Ricardo
Lewandowski: ─ Convém esclarecer que não se está, a reconhecer
uma “união
estável” homoafetiva,
por interpretação extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união
homoafetiva estável”, mediante um processo de integração analógico... Sendo o campo para essa discussão o humano, via
Antropologia, sociologia e filosofia, porquanto, Leis humanas não se discutem
no campo religioso; que inclusive agrada aos defensores da homossexualidade
dizerem estar sendo perseguidos por religiosos, quando se tem que entender que
o pressuposto correto é de que vivemos em país laico (religião é de cada
indivíduo) e assim todos devemos proceder, inclusive individualmente como
cidadãos e rejeitando veementemente a representação ou comando de pastores
Medalhões ávidos de projeção política, inclusive, como já informei, com
discurso político partidário, quando, sendo ele pastor deveria saber que Jesus
e seus apóstolos nos ensinaram a seguir um caminho linear sem nos desviamos
para a esquerda nem para a direita, como faz Malafaia dizendo estar nos
representado ao optar por uma vertente política político partidária... Medalhões
esses ou principalmente esse, que pretensamente representando os evangélicos se
interpõe de maneira agressiva e ofensiva, numa espécie de retórico vandalismo
verbal, em total desacordo com os postulados de Jesus e seus apóstolos,
quando, inclusive, em meio à crítica contra a hegemonia da homossexualidade,
também a fez contra o aborto. O lamentável para nós evangélicos que ele
pretende representar é que, no argumento contra o aborto ─ pensando ele estar
dizendo algo contundente, embora no específico quanto ao óvulo fecundado já ser
um indivíduo, e o aborto crime: esteja ele certo ─; na sua argumentação ele, como que, anula a
importância da mãe que hospeda em seu útero aquele ser e o nutre pelo tempo
necessário, num argumento que favorece por demais defesa do abjeto
expediente Barriga de Aluguel, que é objetivo principal dos que vivenciam a
homossexualidade... Quanto à questão aborto: sabemos que: o óvulo ao se desprender do ovário caminha para a morte ─
assim acontece com os de todas as mulheres até engravidarem-se ─; os milhões de
espermatozóides liberados na ejaculação correm desesperadamente pela vida, no
seu natural caminho para a morte; buscando a fecundação do óvulo (um ou mais
que um)... Vale à pena informar sobre os importantes Estudos dos doutores Ermann
Knous e Kyusaku Ogino (1930) ─ o Método da Tabelinha ─, no qual se
identifica o tempo de vida do óvulo em 24 horas e a do espermatozóide em 48-72
horas (média); quando, não tendo acontecido a gravidez neste período fértil (que
o método identifica), o útero se decepciona e libera a placenta na Menstruarão
(espécie de féretro biológico desses); no que, até agora se falou em morte
decorrente e natural do óvulo e dos espermatozóides... Aí está o início da síntese dessa questão que compreende a
coisa séria e criminosa que é o aborto, que confronta o ato falho e exatamente
prejudicial do pastor Silas Malafaia que insiste em nos representar ─ a mim não,
absolutamente. No período chamado fértil, a Natureza, como que, motiva a fêmea
(mulher), justamente neste período à busca do sexo, no qual acontece a
inseminação do óvulo; a partir daí (a fecundação) zigoto, que caminha desesperadamente
para a vida, tem que ser protegido contra os criminosos abortadores de
plantão... É exatamente neste momento ou a partir daí: que impedir (matar)
esta vida que evolui, passa a existir de fato o crime de aborto; aqui explicado
de maneira didática, sem tangenciar ou fazer apologia de Barriga de Aluguel.
Que cada um de nós pense antes seriamente em tudo aquilo que vai dizer. Também, se constitui em falta de conhecimento argumentar ser necessário
que indivíduos que vivem a homossexualidade estejam em uma ilha para que essas
pessoas sejam extintas (não procriem), porquanto,
Sócrates há 24 séculos passados já advertira quanto a essa conseqüência no Mito da Diotima ou o Desejo da Imortalidade, explicado de
maneira detalhada em três dos Blogs (endereço abaixo), inclusive com gráfico de
evolução familiar, não vinculando as pessoas de vivência
homossexual a estarem isolados em qualquer lugar... Reiterando: os religiosos não devem interpor
contra aqueles que defendem a homossexualidade preceitos bíblicos no
pressuposto e intenção de amedrontá-los ─ isto só tem aumentado a adesão
inconsciente ao movimento homossexual ─, até porque basicamente todos nós seres
humanos não temos tido o mínimo temor de Deus (todos nós indistintamente: por
este motivo não temos sido pessoas melhores); sendo isto o que informa claramente
a própria Bíblia, conforme o apostolo Paulo ditou para que Tércio escrevesse, citando
os Salmos: 14. 1-3 e 53. 1 em sua carta aos Romanos 3. 11-12 e 18 ─ Não há
quem entenda; não há quem busque a Deus. Todos se extraviaram;
justamente se fizeram inúteis. (...). Não há temor de Deus diante dos seus
olhos. Entretanto, no caso dos que estão homossexuais (a vivenciam) e
os simpatizantes da homossexualidade; têm eles sim, alguma forma de medo;
não dos religiosos radicais, como o pastor Silas Malafaia, mas sim dos
postulados de Sócrates em obras de Platão, justamente por estarem no campo
jurídico humano e perfeitamente discutível em toda sua amplitude, conforme artigos
presente no PLC 122 e reiterado nos Substitutivos apresentados como alternativa;
numa atitude sine qua non de não se
permitirem à avaliação filosófica que se faça da homossexualidade, da qual,
pelo visto não abrem mão, todavia no Substitutivo do grupo LGBT flexibilizam em
relação aos religiosos (Art. 18), quando, no PLC 122 não há nada explícito
contra religiosos, querem engodar os ingênuos; entretanto há a presente
preocupação com a filosofia, quando no Art. 20 grafam de maneira objetiva ─
como nos outros dois e no PLC 122 Art. 20, inciso 5º ─, a proibição do uso da argumentação
filosófica na avaliação da homossexualidade. Avaliem com seriedade os meus
agora oito Blogs sobre a homossexualidade... E quanto a como evangélicos devem tratar
controvérsias que têm ou teriam conexão com princípios bíblicos; ler sobre o
acontecido com Paulo em Éfeso, conforme Atos 19. 23-41.
A SÍNTESE DOS VOTOS DOS
MINISTROS
47
Ministro Ayres Britto ─ Foi o primeiro voto e também a espécie de roteiro
balizador ou orientador (como sempre o é) de todo o Julgamento, justamente por
ser o Relatório da Provocação Jurídica em apreço. Da leitura que fiz do Relatório
e voto de Sua Excelência, o até então Ministro Ayres Britto, do qual extraí uma
citação de Sua Excelência, que consta do meu comentário no parágrafo de número
39 e 40; isto, ou aproveitando a capacidade retórica e habilidade cultural de
Sua Excelência, o até então Ministro Ayres Britto; também, por ter sido ele o
Relator. Vi, li e concluí na peça em questão o mirar da factual convivência
continuada entre duas pessoas do mesmo sexo tendo como âncora o vínculo
familiar. Observei também, que a terminologia usada para essa união não foi unânime
de União Estável ─ ao meu juízo de cidadão: stricto sensu de Casamento, entre homem e mulher ─, que inclusive no seu voto é enfatizado
direitos decorrentes do status de
família, que foi a demanda provocadora do julgamento, e não normatizar essa
união factual continuada como efetivo Casamento, conforme, eu, já o fizera no
Blog O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO
HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS www.paradocola.blogspot.com .
48
Considerando agora de forma objetiva o
que titulei de A Síntese dos Votos,
já tendo reproduzido comentário sobre o voto do relator vou comentar no geral do
conjunto de todos; dois pequenos pontos que entendo ser de grande importância,
e concluir (estes pontos) nos votos do Ministro Gilmar Mendes e do Ministro Ricardo
Lewandowski. Começando esta pequena analise pelo fato de: em síntese:
preconceito, ressalvada não haver intenção boa ou má é a idéia que se tem sobre
alguém ou alguma coisa ─ sem adjetivação (boa ou má) significará ou será o
exato conceito ou a abalizada informação sobre algo ─, não sendo
necessariamente de maneira liminar ilícito ou crime contra aquele ou aquilo;
ainda, não temos a obrigação, nem o direito ─ lembrem do Aufklärung (Esclarecimento) de Immanuel Kant ─, de não permitir a
nós mesmos ter que entender que o nosso conceito: avaliamos antes, daí, ser preconceito;
tenha que ser criminoso e de má intenção, não importando se lexicógrafos
pretendam estabelecer algo ilógico e sem amparo lingüístico como verdade. Ou
então, esses lexicógrafos tiveram o preconceito (de intenção ruim) em
sistematizar que preconceito só teria e terá esse entendimento. Todavia conceitos
podem ser mudados, principalmente, esse que bitola; dá medida (parâmetro,
entendimento único) não verdadeira a preconceito... Imaginemos ainda, e
constatemos que essas ou aquelas Monografias
são preconceitos e/ou exatos conceitos daqueles que as produziram ─ estou
sendo repetitivo e vou sê-lo novamente ao final relacionando isto aos votos de
Suas Excelências. Qualquer Dissertação
de Mestrado, mais ainda, é o preconceito e/ou exato conceito de todo
pesquisa e estudo feitos para tal. Os Doutorados,
muito mais ainda, porquanto se produzirão nestas Teses os exatos e intrínsecos (deles
mesmos) preconceitos, permita, e/ou exatos conceitos daquilo que estes futuros
doutores engendraram sobre as suas Teses (novos conceitos ou idéias); não tem
ou terá (todas eles), nada, absolutamente nada, com atitude ruim (ilícita,
criminosa) contra alguém ou qualquer coisa.
49
Dito isto, data venia; informo que tive a preocupação de somar quantas vezes o
substantivo preconceito aparece nos votos de Suas Excelências, os Ministros no
Julgamento em questão, quando constatei (somei) trinta e uma vezes em que o
substantivo preconceito ─ eu tenho certo mal estar com o uso do substantivo
preconceito basicamente no seu sentido ruim ─, aparece no seu entender de estar
errado (ilícito: com toda propriedade, notei); no que, ainda assim, cabe
analisar e ponderar que em alguns casos aquilo que entendemos como preconceito
ruim pode circunscrever-se na avaliação não maldosa de que uma determinada
coisa; que não é necessariamente igual à outra coisa em função de semelhança;
tanto que, isto, esta espécie de feeling,
me leva ao filósofo e teólogo Tomás de Aquino na sua ponderação sobre
inteligência versus semelhança,
quando disse ─ A inteligência não costuma ser enganada por toda e qualquer semelhança,
mas apenas por uma grande semelhança, na qual a semelhança é dificilmente
identificável. Conforme a semelhança for maior ou menor, a inteligência se
equivoca segundo a capacidade maior ou menor que tem de discernimento para
descobrir a semelhança. Tampouco se deve considerar falsa uma coisa que pode
induzir a um erro insignificante, mas apenas uma coisa que tende a induzir ao
erro muitas pessoas, e pessoas sábias... A semelhança efetiva entre três
conjuntos, em analogia do Tema em apreço, seja: A + B, A + A e B + B é que no
segundo está presente duas vezes o primeiro elemento do primeiro, e no terceiro
se tem duas vezes o segundo elemento também do primeiro. No mais a semelhança
que se busca do segundo e terceiro com o primeiro gravitará (3) na hermenêutica
de cada um que a busque ou avalie ─ legítima no direito daquele que é (Juiz) julgador
─, e nisto me apoio no equilíbrio
exegético de parte do voto de Sua Excelência, o Ministro Ricardo Lewandowski;
não sem antes repetir parte do meu parágrafo de número 43, que diz: “Fala-se
muito em hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito
importante; todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese ─ que tem
que ser conseqüência dela ─; quando se sofisma e se
relativiza a hermenêutica a favor da pré-intenção exegética já concebida, e não
culpemos a Transímaco ou Maquiavel, por que se não temos compromisso com os
fatos e com a verdade, isto é exclusivamente crédito nosso e de nossa
pré-intenção sobre qualquer questão”. Ainda, antes de
reproduzir parte do voto do Ministro Lewandowski, vale à pena e é até
necessário que se faça mais uma pequena avaliação nos três conjuntos acima: A +
B, A + A e B + B; quando, já tendo feito pequena reflexão acima, do segundo e
terceiro com o primeiro; cabe ainda ponderar, que embora de maneira desavisada
se entenda perfeita similaridade entre o segundo e terceiro ─ em função do que
eles aqui estão representando, a homossexualidade ─; esta forma didática de
análise mostra de maneira contundente, que até como é considera a
homossexualidade feminina como perfeitamente análoga da homossexualidade
masculina os três conjuntos em apreço são perfeitamente dispares, e no caso
específico do A + A versus B + B é
evidente a total dessemelhança... Segue parte do voto equilibradíssimo de Sua
Excelência, o Ministro Lewandowski ─ Convém
esclarecer que não se está, a reconhecer uma “união
estável” homoafetiva, por interpretação
extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união homoafetiva estável”,
mediante um processo de integração analógico.
Quero dizer, desvela-se por este método, outra espécie de entidade familiar,
que se coloca ao lado daquelas formadas pelo casamento, pela união estável
entre um homem e uma mulher e por qualquer dos pais e seus descendentes,
explicados no texto constitucional.
Cuida-se, enfim, a meu juízo, de
uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art.
226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a
ocorrência de uma lacuna legal que impede o Estado, exercendo o
indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo
as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entre pessoas do mesmo
sexo.
Em suma, reconhecida
a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do
instituto que lhes é mais próximo, qual seja, a união heterossexual, mas
apenas nos aspectos em que são assemelhados, destacando-se aqueles que são
próprios da relação entre pessoas do sexo distinto, segundo a vetusta máxima
ubi eadem ratio ibi idem Jus, que fundamenta o emprego da analogia no âmbito
jurídico. Isto posto, pelo meu voto, julgo procedente as presentes ações
diretas de inconstitucionalidade para que sejam aplicadas às uniões homoafetivas
caracterizadas como entidade familiares as prescrições legais relativas às uniões
estáveis heterossexuais excetuadas aquelas que exijam a diversidade de sexo
para seu exercício, até que sobrevenham disposições normativas específicas que
regulem tais relações.
50
Antes de transcrever parte do plenamente
conciso na sua argumentação de pertinência, o voto de Sua Excelência, o
Ministro Gilmar Mendes, que em seu início (cerca de um terço do voto), teve a
interessante formatação de similitude com a maiêutica de Sócrates ─ intercâmbio
com parte de seus pares no andamento do voto ─; aproveito para informar que
neste mesmo voto Sua Excelência fez séria alusão ao que ficou conhecido como Ativismo Judicial, sendo que isto também
era um dos motivos de sua preocupação quanto à votação até então em curso; que
ao meu juízo de fato veio acontecer na Resolução 175 do CNJ, que é a síntese ou
o exato Ativismo Judicial, tanto que
já ponderei sobre isto nos parágrafos 41 e 42, e agora buscando sustentação na
citação do Ministro Gilmar: ─ Quero dizer: há problemas que simplesmente não
podem ser resolvidos pela via de uma idéia errônea de ativismo judicial. O
Judiciário não pode substituir o legislativo. (...).
O risco que insurge desse tipo de
ação é que uma intervenção desta monta do Poder Judiciário no seio da sociedade produz graves efeitos
colaterais. (...).
A base; inclusive temos que dizer por que nós
estamos fazendo esta leitura diante de um texto tão claro como este, em que
se diz: a união estável é a união estável entre homem e mulher. Esses
pequenos fragmentos do voto de Sua Excelência, o Ministro Gilmar em meio à
valorizada tênue semelhança me motivam a transcrever mais um texto da obra Fédon de Platão ─ Pode acontecer, pois, continuou
Sócrates, que em certos exemplos análogos tudo se passe de tal modo que não
somente a idéia em si mesma tenha direito a seu próprio nome por uma duração
eterna, mas que haja ainda outra coisa que, ainda não sendo idéia de que se
trata, possua contudo o caráter desta, e isto pela inteira duração de sua
própria existência. Aqui, Sócrates ─ a vinte e quatro séculos
passados ─, assevera de maneira objetiva: que uma coisa após ser identificada recebendo
o seu efetivo nome, ela é aquilo que a nomina e não outra coisa,
todavia, se há possível analogia ou semelhança com outra coisa; se não é a outra
coisa, essa analogia será tão-somente a de semelhança, não, absolutamente: paridade
ou equiparação; como também conclui de maneira incisiva, Sua Excelência, O
Ministro Gilmar Mendes em mais uma transcrição de parte do seu voto ─ Segundo
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porém a interpretação conforme a
Constituição, por isto, apenas é admissível se não configurar violência
contra a expressão literal do texto (Bitencurt, Carlos Alberto Lucio. O
controle jurisdicional da constitucionalidade das leis (...).
A análise exemplificativa do
direito estrangeiro, que aqui sintetizei em três casos, evidencia que o
reconhecimento da união da união entre pessoas do mesmo sexo é assunto
complexo, que gera diversas discussões e reflexos nos países em que o adotaram.
Não apenas antes da edição da norma regulamentadora, que costuma debandar prazo
considerável de amadurecimento, mas também após sua entrada em vigor. (...).
Ponderação
esta que devia fazer-nos mais reticentes e cautelosos quanto a essa objetiva questão,
porquanto são pouquíssimos os países que já legitimaram esse tipo de união e
com ponderadas restrições: sim-s nãos-s e senão-s.
Preocupa-me, contudo, que esta Corte desde
logo conceda ampla extensão aos efeitos jurídicos do reconhecimento da união
homoafetiva sem maior reflexão, inclusive da própria sociedade e do Congresso
Nacional, em razão da infinidade de implicações práticas e jurídicas
previsões imprevisíveis, que isto pode acarretar, e
agrava a sua preocupação quanto a este sério Tema: ─ A extensão das leis que a define
e o estabelecimento de algumas restrições indicam que não se trata de assunto
simples, mas, sim, de matéria que deve ser bastante deliberada e discutida...
Tendo este meu Estudo o seu aporte
lógico-argumentativo em idéias, as diversas coisas que existem e seus exatos
nomes (as palavras); levam-me a sugerir, que você que está lendo este meu
Trabalho; leia o voto do Ministro Gilmar Mendes, de maneira mais objetiva no
ponto de onde extrai o fragmento imediatamente acima e o posterior abaixo; no
qual, Sua Excelência informa (conclusão minha, quanto ao nome) da preocupação
dos países que já aceitaram a união homoafetiva; tiveram e estão tendo também
o cuidado de não identificá-la com o nome de Casamento, nome esse e a
decorrente União Estável, ao meu juízo, stricto
sensu da união homem e mulher, que tem plena conexão com a Doutrina das
Idéias, o Mote orientador desse Estudo; justamente, porquanto há de fato
essa efetiva dependência da plena identificação textual em Lei que de fato
exista, conforme mais este fragmento do voto do Ministro Gilmar ─ Não
há nenhuma dúvida que aqui o Tribunal está assumindo um papel
ativo, ainda que provisoriamente, pois se espera que o legislador autêntico
venha a atuar. Mas é inequívoco que o Tribunal está dando uma resposta de
caráter positivo... Equilibradíssimos os dois votos: o do Ministro
Lewandowski, e principalmente o de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, os
dois em apreço de bom tom para essa controversa questão e o nosso estágio
político; todavia, o voto de Sua Excelência, O Ministro Celso Mello é incisivo
e literalmente favorável ao Ativismo
Judicial, que ao meu juízo de cidadão: não ajuda no momento o equilíbrio
de competência dos três Poderes, ressalvado o direito de Sua Excelência,
obviamente fazê-lo, assim entendo e não contesto e quem seria eu para fazê-lo ─
decisão judicial se aceita, todavia avaliá-la de forma reflexiva é direito
constitucional. Continuando: ao meu juízo de cidadão que emite opinião sem
anonimato (Art. 5º parágrafo IV), entendo ser o voto de Sua Excelência, o
ministro Celso Mello ─ decano dessa importantíssima Casa, o Supremo Tribunal Federal
─; uma espécie de reconhecimento implícito ou até explícito de não haver até
então Lei que de fato legitime a decisão (sentença do julgamento) em apreço,
que ao meu juízo buscou mirar (ocupar o vazio jurídico) via a entidade família na
factual continuada relação homoafetiva (que só é semelhante ao fato quanto à
continuidade): enquanto vocatio legis;
também defendida por mim a posteriori,
após Lei que a legitime, conforme sugestão de Estatuto em Blog anterior, endereço
abaixo; ainda, com relação ao extenso voto de sua Excelência, transcrevo parte
desse voto; no qual Sua Excelência defende a pertinência do Ativismo Judicial ─ Práticas de ativismo judicial, embora moderadamente
desempenhadas pela Corte Suprema em momentos excepcionais, tornam-se uma
necessidade institucional, quando os órgãos do Poder Público se omitem ou
retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos, ainda mais se tiver presente que o Poder
Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição,
não pode-se reduzir a uma posição de pura passividade. Que contemplou a evolução da
narrativa histórica do que sofreram pessoas que tinham a prática e/ou vivência
homossexual e o quanto foram perseguidas e maltratadas por sua preferência e
prática homossexual, que pelo teor dramático de trazer a nossa mente coisas
ruins acontecidas na vida de outrem; faz com que, inclusive façamos uma introspecção
maior e o conseqüente flash back, com outros casos, que acabei fazendo...
51
Lembrei de outras
perseguições, as quais as pessoas que as sofreram não tiveram nenhum meio de
negar ou esconder o criminoso motivo pelo qual eram perseguidos (raça e etnia):
refiro-me exatamente às perseguições sofridas pelos judeus (que a tentaram na
mudança de nomes), pelos ciganos, pelos negros (eu sou negro), sendo
escravizados até bem pouco tempo no Brasil e as mulheres, inclusive precisando contemporaneamente
de uma Lei, como a chamada Maria da Penha;
esses não, por intolerância quanto às suas opções sexuais (prática eventual ou modus vivendi), mas sim, pelo intrínseco
de cada um deles ─ suas características de raça e sexo, coisas que não puderam
e podem ser mudadas ou sublimadas para protegê-las dos seus algozes... Coisas
lamentáveis, que doem quando nos lembram ou por nós mesmos lembramos, todavia,
o fazer alguma coisa na direção de corrigir aquilo que até então está errado ─
seja lá o que for ─, cabe e é necessária
toda uma avaliação séria e sincera, também responsável e justa; sendo isto
aquilo que todo cidadão anseia por parte dos que dirigem o país... Considerando
o Mote da homossexualidade, que é o sexo; quando dessa
ou daquela “orientação sexual” e/ou modus
vivendi, ainda que continuado: não gerará outros indivíduos, nem para
serem escravos ─ essa inserção aqui não é rude e sim para mais uma
vez chamar a atenção para a aleatória, taciturna e perigosa orientação
sexual. No caso dos negros e a escravidão a que foram submetidos: a título
de conseguir maior quantidade de mão-de-obra barata (de pouco custo), que era a
ao juízo daqueles que escravizavam os negros. Concluiu-se e colocaram em
prática, como que, promover a fabricação de novos escravos usando mulheres
negras sadias, sendo, como que, em escala industrial engravidadas por
negros ditos reprodutores (por não poderem trazer novos escravos), à semelhança
do que se faz com a reprodução de gado para corte...
52
A
coisa ignominiosa da escravidão, sofisticada em apressar o aumento da
quantidade dessa dita mão-de-obra barata via a produção (nascimentos) de
novos escravos; cuja estupidez dessa coisa desumana e criminosa, num
determinado momento acordou ─ pressionados pelos Abolicionistas ─, para o
período de fato mão-de-obra: da adolescência à idade adulta; colocando em
seguida a prática (ou inaugurando) a existência do menor negro abandonado,
na Lei do Ventre Livre (1871) ─ vá tomar leitinho e chupar manga em
outra freguesia ou então continue escravo se quiser viver! Posteriormente
se criou o idoso abandonado na Lei do
Sexagenário (1887) ─ vá comer mingauzinho não sei aonde e morrer longe
daqui! Quando não houve e não há açodamento jurídico em equacionar o
passivo desumano com relação ao negro e a mulher ─ dos quais, também parte deles pratica ou
vivencia a homossexualidade ─ que é próxima da idade da raça humana ─, que
evolui paulatinamente no tempo dos trâmites institucionais explicitamente
legais.
53
Com relação ao último voto do até então
Ministro Cezar Peluso; data vênia:
observei e constatei a exata informação de que; não o reconhecimento de
direitos daqueles que vivenciam a homossexualidade, porquanto, isto foi, como
que, resolvido no julgamento em apreço; todavia se faz necessário a existência
da Lei que ampare definitivamente essa decisão. Observei também que ao final do
seu voto ponderações convergentes dos Ministros Gilmar Mendes e do Ministro
Ayres Britto junto à sua em pontos convergentes. No que, é sabido por Suas
Excelências; com a reiterada vênia, que
este assunto, conforme sérias ponderações anteriores no voto de Sua Excelência
Gilmar Mendes sobre a complexidade do Tema. Quando também Sua Excelência, o
Ministro Cezar Peluso citou e concordou com o Ministro Gilmar Mendes quanto à
preocupação daquilo que decorrerá da decisão ora tomada neste julgamento. Coisa
essa que ao meu juízo de cidadão responsável entendo a forma reticente e lenta
como essa questão caminha no legislativo, quando, diferentemente, nós, de
maneira açodada queremos que sejam colocados num determinado texto de Lei ─
pensando naquilo que a nosso juízo (Legisladores e Formadores de opinião) é o que
explicitamente está escrita; quando, todavia, porém, entretanto, mas: é,
mais ainda, aquilo que também está implícito, demandando todo cuidado na
feitura de qualquer Lei, cuja falta de cuidado quanto a essa feitura, acaba
gerando conseqüências jurídicas indesejáveis... Em tempo: porquanto, nos
parágrafos 49 e 50 trabalhei de maneira plenamente didática a improcedência da
defendida plena semelhança entre as três uniões; quando se procurou, como que, em
todos os votos estabelecer um pleno ponto (conexão) entre união estável,
como bem asseverou o Ministro Lewandowski no seu voto, conforme fragmento acima
─ Convém
esclarecer que não se está, a reconhecer uma “união
estável” homoafetiva, por interpretação
extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união homoafetiva estável”,
mediante um processo de integração analógico. Porquanto,
ao meu juízo, o que há entre União Estável e União Homoafetiva Continuada ─
nominação dada por mim na sugestão de Estatuto ─, é simplesmente a
característica de continuidade (por extensão estável); quando, diferentemente, Casamento
versus União Estável não é a simples semelhança
e sim a plena paridade ou são exatamente iguais; diferentes tão-somente à época
de não ter amparo legal, todavia, quanto à sua intrínseca constituição eram e
são exatamente iguais ou coloquialmente, como sempre se dizia antes do
reconhecimento da nominada União Estável ─ stricto
sensu de Casamento, que é a nominação de somente o par homem e mulher ─: juntado com fé, casado é.
54
No desdobramento ou plena conexão com
este Julgamento (a discussão no Senado): se constitui em séria heresia jurídica
(ao meu juízo) ─ prefiro pensar que se isto não irá acontecer (como está nos
textos) do ponto de vista legal ─, todavia a pressão é muito grande nesta
direção; tanto que, os três Substitutivos alternativos ao PLC 122, em exame no
Senado têm no elenco das coisas intocáveis, o não ser contra um pretenso gênero
(que não existe e se quer legitimar) além de sexo (homem e mulher). No que, pressupor
e tornar Lei a existência de gêneros outros que não sejam tão-somente, homem e
mulher, os que as leis conhecem e reconhecem até então, seria um tiro inconseqüente
no escuro: ─ coisa que entendo; não poder ser feita democraticamente nem por
Plebiscito, conforme Blog anterior sobre o Estatuto proposto por mim. Vejamos
agora o que pode acontecer ─ como bem ponderou Sua Excelência, o Ministro
Gilmar Mendes quanto a coisas ainda não plenamente avaliadas, conforme a
transcrição acima... Reconhecida a existência de homossexualidade como gênero,
o reconhecimento dessa prática como sendo o indivíduo homossexual e a
conseqüente pessoa física juridicamente reconhecida; como que, séria
Jurisprudência. Este precedente absurdo ─ como sendo com status hermenêutico ─, terá decorrente (inferência
sine qua non) conseqüência da criação
e reconhecimento de outros indivíduos ou pessoas juridicamente reconhecidas,
tais como: o da pede + rastia (amor sexual pelas crianças) ─ pede, criança de παδί
no grego + rastia, derivação verbal do deus Eros (amor sexual), porquanto filia
de φιλεω no grego, significa amizade; o da zoo + rastia (zoofilia, amor sexual
por animais) ─ não confundir com Zoroastro, da religião persa ─; o da necro + rastia
(necrofilia, amor sexual por cadáveres) e/ou outras rastias ou filias que possam
aparecer ─ quando, até então essas coisas são juridicamente identificadas
como práticas ilícitas ─, como também, o sadismo, o masoquismo e o
sadomasoquismo; serem entendidas como de origem genética ou outros gêneros
humanos, coisas essas possíveis de estar presente e na prática deste complicado
─ maravilhoso, às vezes ─, todavia, quase sempre perigoso, o ser humano que todos
nós somos; ainda, que: se tome também ciência que no elenco daquilo que os
Substitutivos ao PLC 122 pretende blindar, há a proteção à chamada orientação
sexual ou entenda: exatamente o elenco acima e até ampliado ou em síntese
didática: são aquelas coisas ─ a prática sexual, com que ou quem entendemos nos
fará felizes, já explicado nos parágrafos 18, 19 e 20 e aqui reiterado pela sua
extrema importância... Reiteradas vezes cito o Art. 5º parágrafo IV, que como
qualquer direito tem os seus sim-s, não-s e senão-s: o direito (sim) de emitir opinião tem o senão de fazê-lo sem anonimato; também tem o não de que essa opinião não seja ofensiva: que
demanda conseqüente processo criminal... Do exposto, é absurdo, inaceitável e
nada inteligente pressupor que uma determinada prática, a homossexualidade: se
eventual (prática) ou continuada (modus
vivendi), não tenha o seu elenco de sim-s, não-s e senão-s; não
entender isto corresponde à exata falta de racionalidade, e perfeito
alinhamento com o injusto.
55
Vale à pena e é até necessário
que agora ao final desse Estudo novamente eu seja repetitivo quanto à questão gênero
e ao identificado pela locução orientação sexual. Como anteriormente
explicado com detalhes nos parágrafos de número 13 até o 20 e no número 54, o
imediatamente anterior a este. Quanto a gênero; se quer legitimar a existência
de outro e/ou outros gêneros, que não sejam tão-somente homem e mulher, que as
leis reconhecem, inclusive, há vinte e quatro séculos passados o filósofo
homossexual Aristófanes aventou essa possibilidade no seu Mito do Andrógino ─ o
Mito dos três sexos: a bolinha homem, a bolinha mulher e a bolinha com dois
sexos ─; quando no início desse Mito, faz uma síntese do mesmo como está
transcrito ipsis litteris no meu Blog
sobre o Plano LGBT, endereço abaixo, ele diz: ─ Outrora a nossa
natureza era diferente da de que é hoje. Havia três sexos humanos e não
apenas, como hoje, dois: o masculino e o feminino mas acrescentava-se mais um, que
era composto ao mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a
desaparecer, deixando apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma
espécie particular e o nome hoje não passa de insultuoso epíteto...
É bem possível ─ só perguntando àqueles que estão homossexuais
a razão pela qual não têm; como eu, grande apreço pela filosofia e de modo
especial pelo inteligentíssimo filósofo Aristófanes ─, que não gostem dele por
causa do Mito do Andrógino. O próprio
Aristófanes; como comentei no Blog sobre Origem Genética, sempre se mostrou
tremendamente irônico ─ por ter sido ele também ator, eu o vislumbro com
estereótipos, que na Mídia hoje é visto com simpatia ─, e aqui no início desse seu Mito, ele, como que, brinca com a
questão homossexualidade; como se estivesse didaticamente dizendo de forma
jocosa que a sua homossexualidade como a de qualquer indivíduo bem que
poderia ser fruto do inusitado capricho da Natureza em existir seres humanos
com duplo sexo como o seu Andro (homem) + gino (mulher)... Assim como não
existe o indivíduo (pessoa) com dois sexos, que seria outro gênero, de igual
modo, não existe o indivíduo pedófilo, o zoófilo e o necrófilo, oriundos de orientações
sexuais, são práticas criminosas; também não deveria existir a
desinformação e obstinação em tornar Lei coisas tão absurdas; porquanto, o que
se tem que entender de um texto escrito é o que lá foi colocado e não aquilo
que achamos e queremos nele esteja: leia-se Obra
Aberta, algo que Eco-a (Humberto) nos ouvidos de todos nós de maneira
poderosa. Até mesmo a heteroxualidade é também uma prática como a
homossexualidade o é; todavia, a heteroxualidade é “Natural e segundo a
Natureza” ─ conforme Sócrates em Fedro
de Platão e Paulo citando Sócrates em Romanos 1. 26 ─ ou algo sem,
absolutamente, nenhuma efetiva semelhança (intrínseca, porquanto é
antônimo) com homossexualidade ou só a tem se analisada como prática (fazer
alguma coisa) ou como (eu) admito como semelhança, quando continuada (modus vivendi) ─ tão-somente isto;
justamente pelo elementar fato da condição intrínseca de cada ser humano,
decorrente de sua origem genética ─ na evolução da fecundação à gestação ─, cuja
prática heterossexual corresponderá às suas características bio-anatômicas e “Natural
e segundo a Natureza”; exatamente diferente do entendido direito daqueles (as)
de viverem (praticarem) ─ reiterando: a homossexualidade é uma prática, como
também a heterossexualidade o é.
Quando, diferentemente demandará: primeiro, ser plenamente reconhecida em Lei ─
o melhor caminho para que qualquer coisa exista de fato e de Direito. Ha!
Esqueci de dizer novamente que tudo isto dito por mim aqui, e tudo o que
escrevo correspondente ao meu preconceito ou exato conceito sobre essas
questões num todo... Ainda, este Natural
e segundo a Natureza corresponde
exatamente ao fato do homem (o macho) ser aquele que penetra a mulher (a fêmea)
gerando outro e outros indivíduos e conseqüente família, para que o ser humano
não seja extinto da face da terra. Todavia,
respeita-se o direito daqueles que optam pela prática ou vivência continuada (modus vivendi) da homossexualidade, com
seus sim-s, não-s e senão-s, como todo direito tem que ter, para ser humano e juridicamente
correto, conforme o Estatuto da Homossexualidade sugerido por mim.
56
Fazendo o fechamento desse Trabalho, o concluo
em analogia e compatibilidade com o 1º parágrafo (o de número um) com este que
é o final: A nossa Democracia saiu a pouco tempo do estado Líquido de
Instabilidade Institucional; estando nós agora, como que, no estado Pastoso,
caminhando para a Solidificação. Algumas coisas que não deviam e têm
acontecido; como a Resolução 175 do CNJ, nesta ação (identificada por Juristas)
com aquilo que ficou conhecido com Ativismo
Judicial; de forma impertinente serve para aquecer o estado Pastoso
atual das nossas Instituições atrasando o seu buscado estado de solidez ─ que
caminha lentamente para a sua Solidificação ─, a que, mais e mais tempo
seja perdido na nossa caminhada para a Sólida Democracia.
57
Tendo eu no decorrer deste trabalho, duas
vezes, nos parágrafos 43 e 49 (repetição) refletido sobre hermenêutica versus exegese, agora resgatarei a
informação sobre o meu exato entendimento sobre essa importante ferramenta,
conforme o seu mecanismo de uso estabelecida por mim ─ para evitar fazê-la
refém da exegese ─, no que denominei de Concomitância
do contraditório (sic), como consta no meu primeiro Blog sobre o amor Eros
(heterossexual, lesbiano e pederasta),
endereço www.socratesplataomachado.blogspot.com : transcrição
─ “Semelhantemente
criei o neologismo concomitância do contraditório, que mais uma vez explicarei
o que vem a ser... Quanto a essa minha concomitância do contraditório, cuja
denominação seria gramaticalmente incorreta, porquanto o que é concomitante
é concomitante a ou com e não do; ela é exatamente ter proposições ou
“teses”, caminhar junto em concomitância com o contraditório; estando obrigado,
para ser conseqüente, explicar a sua improcedência ou render-se a ele...Também
o denomino ou o explico como mecanismo e processo e não exatamente como
regra ─ a minha concomitância
do contraditório ─,
para que a idéia da plena dependência de explicar o contraditório daquilo que
queremos estabelecer como verdade ─ nos leve a rendermo-nos a ele no caso de não
conseguir contradizê-lo ─; para que esse
mecanismo seja algo que deve (realmente) ser levado em conta dentro de qualquer
questão que julguemos polêmica. Porque o
pressuposto de polêmica demanda grave contraditório. Fui criticado e
questionado por não seguir o silogismo
aristotélico, entretanto não tenho decididamente a obrigação de
segui-lo, até porque, dentro da dialética;
Aristóteles me permite outro caminho, que é o do “problema” ou o da efetiva “tese”...
58
O
meu posicionamento veemente quanto ao não ter obrigação de seguir o silogismo
de Aristóteles, e ao mesmo tempo constatar que ao ir direto ao escritor de cada
obra estou cumprindo essa mesma Idéia silogística... Leva-me a conclusão ou a
de fato constatação de que o não precisar me munir de doutores outros
para a interpretação ou sistematização de textos ditos difíceis; está também de
fato provado nas inconseqüentes praticas errôneas presentes no nosso polêmico
universo das leis, quando se têm contemporizado com uma série de incongruências
─ já há muito tempo,
consideradas intocáveis que não resistem à menor análise da real fonte, quando
séria e bem fundamentada.
59
Ainda, o que poderia caber aos meus
trabalhos que foram e continuam sendo feitos com seriedade e espiritualidade;
seria o efetivo “paralogismo”
ou raciocínio involuntariamente falso; como o do próprio Aristóteles ─ sem considerar a
controvérsia com Copérnico e com Galileu; mas sim quanto à defesa dos “quatro
elementos”, terra, água, fogo e ar, que nortearam a vida científica da
humanidade por mais de 2000 anos, justamente pelo peso de Aristóteles na sua
defesa ─; que estivera espremido entre Demócrito (460-370
a.C.) e Epicuro (310-270 a.C.), contemporâneo de Aristóteles por cerca de vinte
anos, de quem se tem o seguinte registro sobre o átomo: (aforismo) ─ É, além disso, necessário que os
átomos se movam com igual velocidade quando avançam no vazio sem se chocarem
com coisa alguma; com efeito, os pesados não se moverão mais velozmente do que
os pequenos e leves. Que também defendiam a idéia do átomo e não a dos quatro
elementos como ele; que ignorando a Epicuro e outros, só veio dar lugar para a
concepção do átomo, a bolinha de Demócrito, por meio da também bolinha recheada
de John Dalton (1766-1844), mostrada de forma empírica. Mas, para concluir isto
quanto a mim, vocês terão que estudar seriamente essas obras e também esses
meus Trabalhos.
60
Agora sobre o meu neologismo concomitância do contraditório; ele
não é plágio do silogismo ou problema ou ainda da tese hegeliana ─ para a qual caminha a
antítese por intermédio da empírico-histórica síntese que se torna tese no
absoluto ─
não tendo também o termo médio ─
embora esteja obviamente dentro da dialética... A minha concomitância do
contraditório pressupõe naquilo que queremos fundamentar ou de forma ditatorial
estabelecer, o não alinhamento com a proposição maior ─ que é a maior em função do seu predicado e adjetivo,
ou a menor, e muito menos o concluir ─, porque o “fundamentar
o que queremos” ─
desse meu neologismo se apresenta como “conclusão ditatorial” ─ o que poderia fazê-lo
parecer com o silogismo de
Aristóteles ou o absoluto da
dialética de Hegel... Porque diferentemente o meu contraditório explicado, tem
em princípio o mesmo peso que o fundamentar o que queremos, que permite,
aceita, discute e pode até não prevalecer e tornar-se nulo, perdendo para o contraditório. Ou
poderia até ser uma espécie de bi-exegese, quando se faria uma exegese daquilo
que se quer fundamentar e também outra do que nos parece não ser o verdadeiro
ou exatamente o contraditório; que após a feitura das duas se opta pela mais
coerente... ─
Viu!? ─ Não sou assim tão ditador
ou inconseqüente como você estava pensando...
61
Você ainda está pensando que a minha
concomitância do contraditório é plágio do silogismo ou até algo vazio e
inconsistente? Não! Pelo contrário, ela é, em última análise um expediente
coercivo, que não nos permite a leviandade de plenamente fundamentarmos aquilo
que achamos e fugir quando contestados, pela tangente da sofisma, aqui
literalmente o que corresponde na nossa língua, quando deixamos marcada a nossa
posição e abandonamos o contraditório, com aquela leviana e célebre afirmação:
esse assunto é polêmico.
62
O mecanismo da minha concomitância do contraditório, como
já detalhei, é diferente do silogismo de Aristóteles e de igual modo não se
alinha com a tese, antítese e síntese de Hegel; pois em última análise ele é um
mecanismo de auto-avaliação continuamente em trânsito ou dinâmico, quando vou
paulatinamente me informando, lendo obras ou Leis também buscando informações
de outras fontes, e já trabalhando de maneira concomitante e séria, as
vertentes ou pontos que aparentemente se mostram antagônicos. Não sendo assim o silogismo, e muito menos a dialética
de Hegel, cuja antítese, se torna síntese ou por meio dessa síntese retorna à
tese como o absoluto.
63
Por esses motivos o mecanismo usado no
processo dessa minha concomitância se aproxima mais da maiêutica de Sócrates;
que é um processo de construção de “parir” idéias, que tem dentro de si a
proposição maior e menor, assim como a tese e antítese e todo qualquer
contraditório que lhe caiba, já resolvidos na sucessão de perguntas e
respostas, cuja idéia “parida” não será a “conclusão ou a síntese” e sim, o
nascer da idéia que terá em si os “genes” das
fontes usadas na sua gestação. Reproduzirei no subtítulo filosofia II, que é parte do Preâmbulo, os diálogos de Sócrates
com amigos, quando foi exercida por ele a maiêutica, sendo um deles,
Transímaco, que era filósofo sofista. Dito isto, entendam que a minha
concomitância não visa parir idéias, mas sim chegar à efetiva verdade do que já
existe ou a sua correta interpretação... Porque no processo dessa minha
concomitância; diferente de consolidar a proposição maior, ou a menor, e
posteriormente concluir (silogismo); como até brinco, evocando coisas da
infância, no subtítulo do primeiro capítulo, Filosofia IV: O Arque e a efetiva
Metafísica, quando “concluo e sintetizo”, que o pressuposto maior é sempre
vencedor, que me perdoem Aristóteles e Hegel, pois Proposição Maior ou Tese, vencem a Menor ou
Antítese... É pertinente, de alguma forma, essa abordagem jocosa, porquanto
este subtítulo inicial é justamente um grito contra o patrulhamento acadêmico
que nos é imposto de maneira pouco razoável e racional. Total alienação e
dependência de Medalhões.
64
Quanto
ao que chamei de grilhões do colonialismo acadêmico; Aristóteles em Os
Pensadores, volume I; Dos argumentos sofísticos, tópico onze, concorda e
aceita, que pessoas que não tenham pleno conhecimento de uma determinada
questão; podem e têm toda a condição de exercer crítica de valor quando
imediatamente informadas de todas as proposições, até porque com relação à
sistematização dessa ou daquela questão, vivemos há séculos uma unanimidade no
que é falso e, “alguém já disse algo não muito bom quanto a esse tipo de
unanimidade”; disso se conclui que é bem possível que a dialética aristotélica
nada tenha a ver com os agrilhoados... Se você quer ficar aí dormindo no fundo
da caverna; o problema é seu, pois, Sócrates e Platão não terão nenhuma culpa
quanto a isso... Vou agravar um pouco mais sobre o denominado por mim, grilhões
acadêmicos e a Alegoria da caverna. Porque é muito sério o que Sócrates
nos diz quanto à atitude daqueles que ainda estão dentro da caverna, dos seus
simpatizantes e até discípulos ─ como nos adverte nessa sua alegoria.
Informando que há grande risco para os que já saíram da caverna, quando querem ajudar
e informar os que ainda lá estão, que só vêem sombras; e não o existir fora da
caverna, a realidade que vai muito além das sombras. Esses são atacados
violentamente por aqueles ─ isso aconteceu com Sócrates ─, e até mortos nas suas proposições, quando contrárias às embasadas na
realidade, dos “doutos” moradores da caverna
─ alguns deles, reconhecidos Medalhões, que diferentemente poderiam
atentar e levar em conta o que o Senhor Jesus diz em João 8. 32 ─ e conhecereis a verdade, e a verdade vos
libertará.
65
Quanto
ao tomar posição na direção do que é correto e verdadeiro; sempre haverá forte
antagonismo decorrente disso na vida dos que assim quisessem proceder, até
porque muitos já vivenciaram esse tipo de contestação. Examinando o que
escreveu Nicolau Maquiavel (1469-1527), de quem vem a palavra maquiavélico,
astuto, velhaco, ardiloso, cuja obra O Príncipe, se tem constituído numa
espécie de cartilha onde muitos em vários ramos de atividades buscam
informações de como proceder para conseguir chegar ao poder; e o tendo
atingido, saber como fazer para desesperadamente perpetuá-lo... Também temos a
obra de Sun Tzu (IV século a.C.), A Arte da Guerra, sendo usada no que
tange ao específico da obra (logística militar) e até como manual operacional
de marketing quanto à estrutura industrial e a comercial dentro dessa mesma
visão de logística, inclusive a uso vezes outras.
66
Nesse
meu exame dessa obra, para ter como citá-la a meu favor nesta ponderação ─ os eruditos e acadêmicos
gostam que se faça isso e nos cobram o assim fazer ─; percorri o vasto elenco de fórmulas enumeradas por Maquiavel; na sua
forma expositiva de fazer, pelo caminho das várias constatações, quando não há
ou se leva em conta à ética ou algum paradigma e sim o objetivo a ser
plenamente atingido, tanto que nessa mesma obra aparece a famosa afirmação
dele, quando disse׃ “Os fins
justificam os meios”...
67
Também de fato, embora todo o elenco ou lista de soluções propostas por
Maquiavel para cada pressuposto ─ como está nessa sua
obra, serem na sua maioria “maquiavélicas”, todavia ─ por aceitar uma delas como boa, a compro e a
tomo para mim, por entendê-la alinhada aos pormenores do que tenho ponderado.
Sendo o que Maquiavel informa no capítulo quinto Os novos domínios
conquistados com o valor e com as próprias armas. Quando ele argumenta e
busca o empirismo a partir de Moisés, Ciro, Teseu, Rômulo e conclui com Hiero
de Siracusa, no qual diz: (parte do parágrafo 5) ─ “Vale lembrar
que não há nada mais difícil de executar e perigoso de manejar (e de êxito mais
duvidoso) do que a instituição de uma nova ordem de coisas (que no meu
caso, são idéias). Quem toma tal iniciativa suscita a inimizade de todos
os que são beneficiados pela ordem antiga, e é defendido tibiamente por todos
os que seriam beneficiados pela nova ordem ― falta de calor que se explica em parte pelo medo dos adversários, que
têm as leis do seu lado
(ou grilhões acadêmicos), e em parte pela incredulidade dos homens. (final
do parágrafo 7) ― Quando porém conseguem são venerados, e, depois de suprimir os que
tinham inveja das suas qualidades, se tornam
poderosos, seguros, honrados e felizes”. Agora literalmente “alforriados” nos seus
efetivos direitos de pensar, formular e debater idéias.
68
Ainda,
quanto a Maquiavel e a sua obra O Príncipe, que alguns críticos e
estudiosos buscaram e buscam analisar; entre os quais há correntes que difundem
que a expressão “os fins justificam os meios” não faria parte dela, e teria
sido plantada na época da Reforma e a Contra-Reforma... Como disse no parágrafo
anterior; de maneira tranqüila e óbvia se constata ser a obra O Príncipe
(metáfora de determinado poder que quer se consolidar a todo custo) é de fato
uma espécie de cartilha que ensina ao dito Príncipe como agir dessa ou daquela
maneira para que o seu objetivo (fins) seja atingido, conseguido. Por
intermédio, de que maneira ou como fazer (meios) existentes nessa obra ─ tanto que consegui tomar um para mim; por
achá-lo bom, o do parágrafo anterior... Disso se conclui serem as análises dos
críticos e estudiosos dessa obra, algo excessivamente acadêmico e muito longe
da realidade. Porque ninguém poderia pensar de maneira ética ou não ética ou
Maquiavel ter todos esses perfis dos pressupostos da sua obra, de modo tão
amplamente diversificado como são os pressupostos desse maravilhoso trabalho de
estratégias factíveis, como demonstra, ele, Maquiavel... Que é simplesmente uma
empírica e cristalina cartilha dos meios sendo “justificados pelos fins”. Que
mesmo que lhe tenha sido plantada, essa expressão corresponde de fato a isso ou
a seu exato epíteto num todo. Há também os que o acusam de falta ou inexatidão
histórica no seu mecanismo empírico, quando do uso da lenda da fundação de
Roma; acusação essa que seria impertinente, porquanto quem tomou inicialmente a
lenda da loba e dos irmãos Rômulo e Remo como fundamentação para a origem de Roma
foi exatamente a história, ou melhor, os historiadores... Bom seria também, que
qualquer crítica que se fizesse a Maquiavel quanto a essa específica questão
história, se perguntasse antes a Hegel o como ele veria essa crítica a
Maquiavel sobre isso (a base da filosofia Hegel é a evolução histórica). Enfim,
a obra, O Príncipe de Maquiavel é sim de maneira lógica e elementar uma
perfeita cartilha sobre “os meios justificados pelos fins”, queiram ou não os
estudiosos e os seus críticos. Quanto a sua obra A Arte da Guerra;
prefiro ficar com a anterior que tem o mesmo título, a de Sun Tzu.
69
Este
Blog não é uma obra acadêmica, até porque, como já foi visto nesta transcrição,
tenho optado por flexibilizar a norma da ABNT quanto à transcrição acima de
três linhas ─ quando não a separo num parágrafo
independente, a mantendo no meu texto, todavia com a sua devida identificação e
credito ao autor, inclusive a remetendo para a Bibliografia. Cuja opção
decorreu de coerente análise desse conjunto normativo, entretanto preferindo a
forma aqui apresentada; que se sustenta no Midrash rabínico, que misturava ou
aglutinava a transcrição de outros autores com o seu próprio texto (ver Novo
Testamento), tornando-o mais didático, coeso e de fácil compreensão, como vemos
nos escritos do Novo Testamento... Considerando também que muitos leitores
costumam afirmar; não lerem as transcrições destacadas ─ que sentem como se um intruso estivesse presente no que está lendo ─, e as notas de rodapé. Ainda, bom seria que todos os acadêmicos pudessem
identificar com facilidade todas as citações mescladas num determinado texto ─ como têm que fazer com obras antigas, inclusive nas do nosso grande
Machado de Assis; que nos obriga a estar informado sobre quase tudo ─ também para de pronto identificar plágios ou efetiva apropriação de
trabalhos de outrem ─ quanto ao seu autor e a idéia ─; que no
caso dos teólogos, quanto à Bíblia, é imprescindível que assim seja, pois o
texto bíblico na sua essência tem essa exata formatação.
70
Mesmo
não sendo este Blog uma obra acadêmica ─ como reitero e
sistematicamente informo esse óbvio de maneira repetitiva intencional ─, todavia, foi escrito com um forte interesse de que também ele seja lido,
estudado e até adotado como ferramenta por pessoas dessa área ─ como pedi anteriormente ─; sendo a minha
expectativa, a de acrescentar e de algum modo, ser entendido, plenamente útil e
decididamente não decepcionar... Ainda, para concluir, tomo como meu advogado o
grande e completo na maneira de escrever e ser entendido, Machado de Assis; a
quem constituo como meu defensor, em suas palavras no capítulo Convivas de
Boa Memória (de número 59) da sua obra Dom Casmurro ─ “(...). Nada se emenda bem nos livros confusos, mas tudo se
pode meter nos livros omissos. Eu, quando leio algum desta outra casta, não me
aflijo nunca. O que faço, em chegando, é cerrar os olhos e evocar todas as
coisas que achei nele. (...). É que tudo se acha fora de um livro falho, leitor
amigo. Assim preencho as lacunas alheias; assim podes também preencher as
minhas”... Essas ponderadas e inteligentes conclusões do nosso grande
Machado, permito-me, tomá-las para mim, e de algum modo também transferi-las
para você, meu caro leitor.
71
P.S.:
Concluindo, considerando o Mote principal desse Trabalho: que são as
palavras e os seus exatos valores, intrínsecos etimológicos e o cuidado quando
do seu uso em Leis ─ também considerando haver dois entendimentos
semânticos para preconceito (bom e mal), quando, aqui uso o seu
entendimento semântico bom para mim e para Suas Excelências nos seus votos ─, e
digo que: tenho o preconceito e/ou exato conceito de tudo o que escrevi
neste Trabalho ─ também em tudo o que escrevo. Sua Excelência, o Ministro Ayres
Britto, quando seu Relatório e voto, o fez no seu preconceito e/ou exato
conceito de tudo que deveria nortear o julgamento em apreço. Entendo de igual
modo, que Suas Excelências que julgaram a demanda provocada; tiveram o preconceito
e/ou o exato conceito sobre tudo que reproduziram em seus votos ao
fazê-los. De igual modo, quando do preconceito e/ou exato conceito de
Sua Excelência, o Ministro Celso Mello em seu interessante e extenso voto, um
pouco diferente, quando de sua explícita defesa do Ativismo Judicial. Destaco também o voto de Sua Excelência, o
Ministro Ricardo Lewandowski em seu preconceito e/ou exato conceito de
que a família decorrente da união homoafetiva não deve ser equiparada as três
legalmente já existentes, e sim outra conceituação (grifo meu). De igual modo,
destaco o voto de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes em seu preconceito
e/ou exato conceito de estar preocupado com as conseqüências decorrentes
daquele julgamento e sentença. No que, evoco para preocupação de Sua Excelência
─ que somo à minha também preocupação, com isto me sinto feliz por não me
sentir só, como diz a canção Imagine ─ but I´m not the only one
/ ─ assim não
queria crer; não ser eu o único a concluir dessa maneira, como nesse refrão da
canção Imagine de John Lennon, que é um brado em defesa da paz no mundo, que se
completa assim a aplicação desse refrão: I hope someday you join us
/ And the world will be as one /. Assim espero: que esta
preocupação não seja somente minha e de Sua Excelência, o Ministro Gilmar
Mendes...
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Para
melhor entender tudo aquilo que penso sobre a homossexualidade, dê uma olhada
nos meus oito Blogs (agora com este) sobre o assunto e mais o sobre a Lei Seca,
que em seu segundo assunto aborda a Reprodução
Humana Assistida.
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU
OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO www.estatutolei.blogspot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com
CARTA
ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122 www.cartasenador.blospot.com
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA? (sinopse do anterior) www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O
DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS www.paradocola.blogspot.com
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE
SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com
DEMAIS BLOGS
EXISTE MALDIÇÃO
HEREDITÁRIA? (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida) ─ www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
SÓCRATES VERSUS PLATÃO
VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com Sobre o amor Eros
(lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O BaPnquete de
Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor
(heterossexual), estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange
ao amor Eros.
DOUTRINA DA
ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS
LIVRE-ARBÍTRIO www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA MIL MEMBROS
OU O EVANGELHO
HORIZONTAL (+ sinopse sobre Escatologia) ─ www.igrejamilmembros.blogspot.com
A NECESSÁRIA TEOLOGIA
CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO ─ www.esdraseneemias.blogspot.com
CONSIDERAÇÕES
GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC
A DOUTRINA DA TRINDADE
É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF
THE TRINITY IS HERESY
FINAL I
Esse é o meu vigésimo terceiro Blog, conforme expliquei
no início nas Considerações Iniciais,
de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo
que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema
seguinte ─, será sobre aquilo que mover
meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já
existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de
acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu
retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um
clicar no título correspondente.
FINAL II
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e
dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe,
usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:
Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado não tão-somente
em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o
anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira
justa e de acordo com a Lei.
Jorge Vidal Escritor
autodidata
Email egrojladiv@yahoo.com.br