domingo, 6 de abril de 2014




A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU AS IDÉIAS QUE SE TEM DAS  PALAVRAS ─ OITAVO BLOG SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a
Ao começar este meu oitavo Trabalho sobre homossexualidade (e o vigésimo terceiro no total) que tem como Mote norteador a argumentação ou avaliação de Idéias e Palavras ─ lembrando sempre que rompi com o Acordo Ortográfico (o ignoro) ─, se faz necessário lembrar, conforme já detalhei no Blog CARTA ABERTA AO SENADOR PAULO PAIM, que sendo este Blog, o oitavo ou mais um sobre o assunto homossexual + ISMO, porquanto, como o explicado didaticamente no Blog citado acima e endereço abaixo, o sufixo ISMO como o DADE, não determina ou modifica o entendimento real (o radical) da palavra a que um deles lhe é acrescido, conseqüentemente aquilo que é  ─ ao receber um desses sufixos, como diria Parmênides de Eléia: (continua) ─ O que é, é o que é. Todavia, para não suscitar neste Trabalho mais essa indevida controvérsia ─ o indevido preciosismo eufêmico da OMS. Estarei usando para aquilo que é homossexual o substantivo homossexual + IDADE, conforme fiz no Blog anterior sobre ou sugerindo O ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE. 
 
AGRADECIMENTO
b
         Aproveito para agradecer de todo meu coração à forma receptiva e carinhosa como os meus atuais agora vinte e três Blogs de Estudos contando com este, estão sendo visitados por milhares de pessoas no Brasil, e em mais trinta (30) países alguns dos Temas, mais visitados no exterior do que no Brasil  ; e agora este, para o qual peço a mesma atenção.  Isto enseja o meu muito obrigado, e ouso ainda lhes pedir mais, que divulguem esses meus Estudos sobre Temas (assuntos) específicos, porquanto, como pode ser constatado nos mesmos, eles foram e são produzidos com a máxima seriedade na direção de ser útil a todos nós seres humanos... Também lhes informo que estou aberto às contestações sérias que visem ajudar esse intercâmbio de idéias e conseqüentemente a todos nós como indivíduos... Também informo que este Tema ganha presentemente a sua prioridade em função de solicitação de amigos... Para acessar os demais, dos atuais vinte e um Blogs, bastando clicar no título de cada um na lista abaixo para acessá-lo.

INFORMAÇÃO
c
Ainda, vale à pena informar de forma antecipada aos estudiosos de filosofia  que possivelmente discordarão da leitura que faço das obras de Platão nos comentários feitos neste e outros Trabalhos  ; que antes de estribarem-se naquilo que têm aprendido sobre elas no decorrer da história quanto à autoria atribuída a Platão, por exemplo: da “Alegoria (não mito) da Caverna”, e outras coisas atribuídas a ele; que leiam antes, depois ou concomitantemente o meu primeiro Blog SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO (clicar link do perfil do autor e depois o nome do Blog na lista que aparecerá), no qual identifico o genialíssimo Platão como MODERADOR CONTEMPLATIVO  aquele que não emite opinião, nem modera de forma incisiva os debates dos fóruns que criou em suas obras sobre vários assuntos e os legou a nós, toda humanidade.

                        SÉRIAS CONSIDERAÇÕES
1
Este Trabalho não é contestação ao Executivo, ao Legislativo, ou Judiciário e sim refletir como cidadão responsável naquilo que, de alguma forma, tem prejudicado a todos nós, nos afastando ou adiando cada vez mais a nossa consolidação como nação justa, inteligente e verdadeiramente senhora do seu próprio destino. Quando temos (o conjunto da nação) tido todas as dificuldades em administrar de forma harmoniosa e conveniente a nossa convivência Institucional; ultimamente conflitante coisa essa que, possivelmente tem feito com que Charles-Lois de Secondatt, o Montesquieu (1689-1755) esteja revolvendo-se na sua morada eterna em função disto , também o filósofo Empirista John Locke em quem Montesquieu inspirou-se para fundamentação da sua teoria dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; justamente em função de um Tema que deveria ser mais calma e pormenorizadamente analisando, daí a minha impertinente repetição e repetição sobre o assunto; que, inclusive, aqui vou continuar fazendo e trazendo fragmentos (transcrições) de Blogs anteriores para tornar mais e mais didática e densa essa necessária repetição.  

2
Sócrates (não Platão, que não emite opinião em suas obras) em sua Doutrina das Idéias analisada e analisada por estudiosos no decorrer da história. Tanto que, Aristóteles, que ali esteve bem próximo dele identificou a metafísica dessa Doutrina em Sócrates (que em Sócrates é Transcendente), como Imanente que é a sua visão metafísica , também não o poupando em muitas críticas, sobre este e outros assuntos... Não credite essa minha observação sobre Aristóteles como desaprovação à sua pessoa, porquanto, como pode ser visto em todas as citações que faço dos seus postulados; porquanto vejo no que legou à humanidade coisas muito importantes para nós hoje.

3
Na também obra de Platão, Fedro, o assunto é de igual modo sobre o amor (discussão bem presente e conflitante), quando Fedro trouxe até Sócrates um discurso escrito de Lísias, seu amante; dizendo ali estar um grande e importante discurso até por que; Lísias era famoso retórico e notável advogado de Atenas e nesse discurso, tudo o que se falou foi em defesa da homossexualidade , entretanto Sócrates, em contraposição, ridicularizou o discurso de Lísias lido por Fedro e, lhe pediu que sugerisse a Lísias escrever outro melhor; apontando ironicamente a ausência do louvor a Eros naquele discurso lido. E em seguida; no seu efetivo primeiro discurso começa expondo um grande elenco de senões na direção contrária à  homossexualidade    dos quais transcrevo a parte que creio estar presente hoje em muitos dos casos desse viver afetivo  ─; e por ter intrínseca ligação com relacionamento familiar    A esse homem convém que o amado perca o pai, a mãe, os parentes e os amigos, pois considera como opositores e censores do gênero de convivência que a ele é mais agradável ; numa veemente contraposição à afetividade que envolve a homossexualidade, a qual, segundo ele, prejudica o relacionamento familiar e o da convivência com os amigos.  Daí o meu entender a plena ironia dele, quando desqualificou o discurso escrito por Lísias (dada também à gravidade que ele entendia do assunto), proferido por Fedro; numa forma amena de pseudo nivelamento (comparação), pois tinha ele, plena consciência da construção do discurso lido e conseqüentemente do seu em contraposição àquele... Não estou sendo dispersivo, absolutamente, isto, este assunto é o Hit principal de tudo que acontece hoje no Brasil.             
       
4
E para ser conseqüente quanto à sua argumentação: Sendo o deus Eros na Teogonia de Hesíodo (inventor dos deuses da Mitologia grega) um deus primordial ─ que não fora gerado, como outros, inclusive Zeus, filho de Crono e Reia ─, que emolduraria todo esse conjunto mitológico, por ser o amor a coisa mais importante para eles. Sócrates, como que, desqualificando o deus Eros; atribui-lhe excelência e mediocridade ao mesmo tempo; quando lhe tirou a condição (procedência) de deus primordial e lhe deu a origem de ser filho do deus Poros e Penia (uma serviçal do palácio de Zeus), do que resultou excelência a Eros vinda do seu pai Poros e mediocridade oriunda da mãe Penia, conforme a obra Fedro de Platão. E a partir disto criou essa, como que, elasticidade moral no deus Eros, que descrevo parte no seguimento abaixo ─ mais detalhes, ver a obra Fedro de Platão.    

5
No seguimento, desse seu discurso a Fedro; ele desenvolveu inicialmente (após o relatado acima) a questão Eros a partir da existência da alma (que seria eterna, imortal), e propôs a Alegoria da parelha alada (que não é mito), que contemplava a idéia de um carro puxado por dois cavalos representando as tendências da alma humana: um de “raça”, belo e bom; o outro, de “raça ruim”, feio e mal, que em síntese representavam o caminhar da alma (no vigor das asas do cavalo bom), aproximar-se cada vez mais da divindade (o Gnosticismo, sistematizado em Plotino no terceiro século); e o ruim (no enfraquecer das asas na direção do que é mal e impuro), no tornar-se cada vez mais dependente de purificação em sucessivas reencarnações    sendo inicialmente aqui em Fedro e posteriormente de maneira definitiva em Fédon. Nesse caminhar sobre a alma e o Eros (amor), Sócrates estabelece uma espécie de gradação ou degradação (que determinaria as reencarnações), de dez níveis diferentes, cujo primeiro seria um filósofo, o segundo um rei legislador, o terceiro um político ou economista, o quarto um atleta incansável ou um médico, o quinto um profeta adepto de mistérios, o sexto um poeta, o sétimo um operário ou camponês, o oitavo um sofista ou demagogo, o nono um tirano, e aqueles, da degradação décima, são os depravados e toda sorte de desajustados... E conclui    Quem em todas essas situações, praticou a justiça moral, terá melhor sorte. Quem não praticou cai em situação inferior. Há aqui algo sério, porquanto sendo ele (Sócrates) contestador da homossexualidade evitou falar imediatamente de forma objetiva sobre esse senão nessa descrição da alegoria da parelha alada. Que sendo (na sua visão) o pressuposto maior e de melhor nível de comportamento humano, o ser um filósofo e pleno amor pela filosofia    condição essa, segundo ele sine qua non para se chegar até Deus (o Gnosticismo) , não a vincula de maneira taxativa à prática da homossexualidade com impeditiva (para se chegar à divindade) justamente porque a maioria dos daqueles filósofos com os quais convivia era pederasta, construção essa, de Sócrates em Platão, numa clara contraposição por parte dele à prática da homossexualidade, que não é  platônica ou de Platão na obra (possivelmente sim na realidade), primeira e exatamente socrática...

6
 Aristóteles dentro da sua conclusão do Deus Natureza, nela contempla o éter supralunar (hoje ionosfera), a quinta essência, que seria uma espécie de quinto elemento. Isso me permite retroceder ao logos criador de todas as coisas em Heráclito (535 - 475 a. C.) e a Anaxágoras (499 - 428 a C.), em quem se aventou a idéia do Noús, a razão, uma espécie de espírito controlador, que corresponderia ao elemento “éter” em Aristóteles ─ ou mais bem próximo do Deus providência de Voltaire. Que Sócrates no seu diálogo com Símias e Cebes em Fédon de Platão, Apud, obra de Anaxágoras, diz o seguinte:  Ora, eis que um dia ouvi a leitura de um livro que era, segundo se dizia, de Anaxágoras, e onde se dizia o seguinte: “É o espírito que, de modo definitivo, tudo pôs em ordem; é ele a causa de todas as coisas(sendo exatamente isso que ensina a Bíblia). Tal causa constituiu uma alegria para mim; parecia-me que, em certo sentido, havia vantagem em fazer do espírito uma causa universal: se é assim, eu pensava, esse espírito ordenador, que realiza justamente a ordem universal, deve também dispor da melhor maneira que puder cada coisa em particular;  (...). E estas minhas esperanças eu não as teria trocado por nenhum ouro desse mundo! Com que avidez eu me apoderei daquele livro! Eu o lia o mais depressa possível, a fim de estar logo a par do melhor e do pior.
E eis que, ao contrário do que esperava, foi-se a maravilhosa esperança! Distanciei-me logo enormemente. Então, avançando na leitura, descubro um homem que nada faz do Espírito, que não lhe atribui nenhum papel nas causas particulares da ordem das coisas, alegando, ao contrário, a esse propósito, ações do ar, do éter, da água e dando numerosas outras explicações desconcertantes. Tendo, de alguma forma, aceitado a idéia do espírito controlador de Anaxágoras, Sócrates, que não defendia o átomo; divergiu de Anaxágoras; porque entendeu como contradição dele, aceitar esse espírito controlador e a concomitante idéia dos elementos, que foi posteriormente sistematizada em Aristóteles como sendo quatro, que pela sua importância de filósofo, fez com que a humanidade estacionasse nesse conceito por mais de dois mil anos em detrimento do átomo. No seguimento também Fédon ─ que foi usado por Platão como aquele que relatou a Echecrates tudo o que ele escreveu na obra Fédon ─, concordando com Sócrates sobre a questão idéias fez a seguinte observação ─ Se não me engano, depois que concordamos com ele e que todos se manifestaram de acordo sobre a existência real de uma idéia a que corresponde cada coisa, sobre a participação no que se refere a estas idéias de tudo o que, não sendo elas mesmas, delas recebe a denominação.                 

7
O metafísico de Sócrates da sua Doutrina das Idéias, não é, como seria natural aos gregos focado em Zeus. Quando, de maneira diferente, sendo isto, inclusive o principal motivo dele ter sido acusado de perverter os jovens; que era o fato dele crer no Deus (grego, Θεός) do Mito da Criação da religião dos judeus (crer em um Deus único remete a isto), conforme o livro dez da República de Platão em diálogo com Glauco, irmão de Platão ─ Mas vê que nome vais dar ao seguinte artífice. Qual artífice? Ao que executa tudo o que cada um dos artífices sabe fabricar.   É habilidoso o homem a que te referes! Ainda é cedo para afirmares, em breve dirás mais ainda. Efetivamente, esse artífice não só é capaz de executar todos os objetos, como também modela todas as plantas e fabrica todos os seres animados, incluindo a si mesmo, e, alem disso, faz a terra, o céu, os deuses e tudo quanto existe no céu e no Hades, debaixo da terra. (...) Ora, Deus, ou porque não quis, ou porque era necessário que ele fabricasse mais do que uma cama natural, confeccionou assim aquela cama, a cama real... Quando, nesta obra de Platão, Sócrates, em diálogo com Glauco, irmão mais velho de Platão e alguns apartes de Adimanto, o outro irmão mais velho; quando fundamenta a Alegoria da Caverna, um dos pilares das Idéias que permeia a essência dos seus postulados... Que coincidentemente Nele (o Θεός) se enuncia o que há de mais elementar na Doutrina das Idéias: Dar nome ao que se pensou para aquilo de fato existir para o pensante, conforme Genesis 2. 19 Da terra formou, pois, o Senhor Deus todos os animais do campo e todas as aves do céu, e trouxe ao homem, para ver como lhes chamaria; tudo o que o homem chamou a todo ser vivente, isto foi seu nome... Exato nome é o que identifica qualquer coisa, fazendo-a de fato existir: isto é o ponto mais elementar  da Doutrina das Idéias; sem comentar aqui sobre a torre de Babel (Gênesis 11. 1-9), porquanto as considerações do Estudo são no campo humano, quando tão somente transcrevi o texto bíblico, por ser o dar nome às coisas que pensamos é o que faz elas existirem de fato e como foi visto a Bíblia corrobora com essa idéia, também, por Sócrates referendar-se, não em Zeus e sim no Θεός (Deus)...  Ao pensar em um homem e uma mulher diante de um Juiz de Paz, segundo a Doutrina das Idéias identificaremos isto exatamente com a Instituição milenar que, inclusive existe no Brasil com este nome e é regido por Lei, o Casamento. Diferentemente ao pensar em dois homens ou duas mulheres, ainda que diante de um Juiz de Paz, isto absolutamente, não faz lembrar Casamento (embora juridicamente possa ensejar um contrato como o outro é), que é stricto sensu da União homem e mulher, como também o é a União Estável (que são os nomes jurídicos da união homem e mulher), quando tentar igualar coisas diferentes, no mínimo se constitui em Paralogismo (erro involuntário, segundo Aristóteles)... No seguimento serei mais objetivo, específico e didático sobre o assunto em questão. 

8
         O nosso saudoso cantor e poeta Cazuza diz em seus versos: A sua piscina está cheio de ratos /. Não quero nem pensar na incoerência e ambigüidade da leptospirose das piscinas de nossas idéias confusas; como continua Cazuza: As suas idéias não correspondem aos fatos /... Quando e sempre: Uma coisa é uma e outra coisa é outra coisa   repetitivo intencional, e perdoe o coloquial: o que é, é o que é e não aquilo que não é, embora possa parecer, tenha tênue semelhança, todavia decididamente não corresponde aos fatos.

9
Os três primeiros artigos do PLC 122 trazem na sua construção lingüística a discriminação (lista, rol) de coisas a serem protegidas por essa Lei, na qual aparece indevidamente a homossexualidade tomando carona na Lei 7716 de 05 de janeiro de 1989 ─ exata discriminação no seu sentido semântico neutro (embora seja antiética essa inserção)  ─; o de listar (relacionar) como o é e são as Notas Fiscais, ou, por exemplo: eu dizer que ao Poderes da República são três: Executivo, Legislativo e Judiciário ─ exata discriminação neutra (exemplo I)... Outro caso, não de exemplo neutro, e sim um fato em outra direção; quando, aqui neste Trabalho destaquei (discriminei) o voto de quatro Ministros do STF sem depreciar a atuação dos demais, que seria e é discriminação para o bem; quando os destaco sem ofender os outros Ministros (exemplo II). O outro caso, que seria de fato discriminação com a intenção de ofender (crime, portanto): será ou é a exata verbalização falada ou escrita de clara ofensa (exemplo III); que não pode, absolutamente, ser confundida com crítica respeitosamente fundamentada, que é o exercício Constitucional de emitir opinião sem anonimato (Constituição Federativa do nosso Brasil (art 5º incisos IV e IX do Título II, que tem com identificação: Dos Direitos e Garantias Fundamentais)... Tomemos todo cuidado com o uso do verbo discriminar (separar) e o substantivo discriminação (separação), e no caso específico do seu uso em um texto de Lei, que haja a exata identificação de estar vinculada a um stricto sensu plenamente explicado na Lei.

10
O que estou querendo chamar a atenção é para o fato de que o termo, vocábulo, palavra: discriminar, (verbo) e discriminação, (substantivo), embora esteja consagrado no conjunto da legislação penal com entendimento semântico que o identifica com crime. De fato, isto não é verdade com relação a esta palavra, porquanto, qualquer um de nós pode discriminar, separar ou distinguir alguém ou alguma coisa, com o objetivo de plenamente o diferenciar do universo, no qual, este (a), ou aquele (a), isto ou aquilo, está fazendo parte, para mostrar as diversidades neste universo; que decididamente, neste caso, não será ofensa  que caracterizaria esta “discriminação ou separação” como algo de entendimento semântico ruim e ilícito penal. Isto identifica ou explica ou ainda, define as três reais vertentes desse pretenso rancoroso discriminar, que só o é quando de fato se mostra, se explicita e se consolida como ofensa intencional    deste modo sim, o discriminar seria “rancoroso” e sujeito às penas da Lei.

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De igual modo, não procede, e, absolutamente, não é verdade a liminar e linear criminalização do substantivo preconceito sem a devida e necessária adjetivação que indique direção de atitude criminosa. Até pelo fato jurídico elementar de que se alguém preconceituosamente não dê a este superlativo conotação liminar criminosa , referindo-se a outrem (não o conhece, daí o preconceito) de maneira elogiosa e amorosa; decididamente, isto não se constituirá em ilícito. Tanto que, o substantivo preconceito sem sua devida adjetivação; ao meu juízo: em peças escritas, inclusive, lamentavelmente, Leis, fundamentação jurídica e em falas, quando assim colocado; tem funcionado como uma espécie de ornamento à ambigüidade e confusão jurídica, e isto, tem feito o tremendo estrago nas nossas relações, quando atribuímos aleatoriamente a esse e aquele, coisas que não correspondem à verdade lingüística e a correta leitura jurídica, até por que, toda idéia ou opinião que se emite é, antes o preconceito ou exato conceito sobre isto que se estudou ou conjecturou planejando emitir opinião escrita ou falada sobre aquilo que com preconceito se construiu  repetitivo intencional... Ainda, rapidamente: a querela patrocinada pelos meios de Comunicação sobre o inconseqüente ─ por ser desnecessário ─, Projeto de Lei, intencional e maldosamente apelidado de Cura Gay; porquanto, nesta Lei, se procura anular a inconseqüente Resolução do Conselho Federal de Psicologia número 001/99 de 2 de março de 1999; diferentemente, por ser desnecessária e ilegal, deveria ser contestada por meio de uma ADI junto ao STF, porquanto fere o Art. 5º, parágrafo II da Constituição, pelo fato de proibir ao profissional de Psicologia consultar e diagnosticar determinada pessoa que vivencie a homossexualidade (art. 2º e 3º), quando, contraditoriamente, de maneira implícita diagnostica: o não existir patologia em seja lá quem for que esteja homossexual ou venha estar, quando explícita e taxativamente diz não existir patologia em qualquer pessoa que esteja homossexual (pratique, vivencie)  isto , em quatro dos seus sete considerando-s: do 4º ao 7º ; realmente algo passível, não de Lei, necessariamente, e sim da anulação dessa Resolução, ou a sua revisão para que nela o CFP não mais diagnosticar liminarmente quatro dos considerando-s inferem de maneira tácita isto , o não existir patologia e os Psicólogos não terem diagnóstico liminar (pré-diagnóstico) de patologia para a homossexualidade, quando, correto é o necessário exame e conseqüente livre diagnóstico de qualquer profissional em sua área... Parece que aqueles que defendem a homossexualidade perderam a noção de humanidade, justiça e racionalidade; colocando os que vivenciam a homossexualidade, como que, super seres humanos não precisando de nenhum socorro psicológico; porquanto muitas e muitas pessoas normais buscam profissionais da Psicologia por problemas afetivos e de relacionamentos sociais diversos; quando (obviamente) nenhuma pessoa humana pode ser retirada do universo da necessária ou não avaliação da Psicologia Cognitiva e/ou Comportamentalista (Behaviorismo) e/ou da Psicanálise, conforme o elenco do CID-10 e do DSM-IV-TR, senão, continuar caminhando na heresia da origem genética da homossexualidade, se chegará àquilo que não se deseja: a Síndrome genética (doença de fato) daquele que está homossexual  sendo a isto o que conduz essa blindagem inconseqüente dada à homossexualidade, que para ser de origem genética terá, necessariamente, que ser patologia genética nada se pode contra a verdade, senão a favor da própria verdade... Ver Blog sobre a Dita Origem Genética da Homossexualidade, endereço abaixo.    

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Ainda, e é importante que eu seja repetitivo e repetitivo quanto, a essa questão e o substantivo preconceito, inclusive usado na Resolução acima  uso infeliz e desgraçado, o desse substantivo. O preconceito e/ou exato conceito que eu ou qualquer pessoa tenha sobre alguém ou alguma coisa, enquanto não verbalizado, quer de forma escrita ou falada; até então, esse pretenso preconceito  tão demonizado indevidamente , é inócuo ou sem efeito e conseqüências (estará stand by); todavia, preconceito e/ou exato conceito ou ainda, a idéia, a concepção ou aquilo que se pensa de alguém ou de alguma coisa; é, entretanto, até então inócuo, inoperante e não conseqüente (novamente repetitivo): quando, até então, não elogioso e, obviamente, de maneira nenhuma ofensivo... Mais ainda, para concluir esse parágrafo: A trajetória da humanidade mostra de maneira inequívoca conceitos (preconceitos) e idéias sendo revistos de errado para certo ou vice-versa... Convém, e se faz necessário, cada vez mais, o devido cuidado com as nossas idéias sobre pessoas e coisas e  também na sua devida identificação  , sobretudo no administrar (governar), no legislar e no julgar.      


          O PROBLEMA SÉRIO DA QUESTÃO GÊNERO  

13
Isto, no campo jurídico é preocupante, com a agravante ainda maior: que é o fato de muitos juristas e juízes ter assumido o entendimento de que a prática homossexual faz da pessoa que a pratica, o indivíduo como tal. Sendo isto presente em peças jurídicas. E quando falo dessa coisa óbvia por demais elementar noto estranheza e constato a dificuldade de pessoas de formação acadêmica, inclusive na área do Direito e da Psicologia, não conseguindo entender coisa tão simples. Isto é fruto ou conseqüência da massificação exercida por lideranças de vivência homossexual, que a semelhança do que fizera Joseph Goebbels, o artífice da propaganda nazista, quando disse: toda mentira dita cem vezes, torna-se verdade... Parece que toda espécie de Mídia, alinhada com a homossexualidade beberam esse ensinamento quanto ao indivíduo que está homossexual, também, quando usam a Bandeira ou Chamada ou chavão acusativo Homofobia, que é o exato desconhecimento lingüístico, que a juízo deles o dito homofóbico é réu, quando réu é quem infunde medo (fobia, grego φόβος) e, diferentemente, quem tem medo é a vítima. Tudo isto junto se torna no caldeirão básico do desconhecimento do que é realmente a homossexualidade, uma prática... Voltando à errada questão indivíduo homossexual. No elenco de pretensos cidadãos cinco indivíduos LGBT + T, o ultimo T (o quinto) corresponde aos transexuais (homem que faz cirurgia para mudança de sexo). Isto, essa demanda de alguns homens ─ direito deles é claro ─, conflita ou é ingenuamente ambígua em relação ao objetivo central (hegemonia da homossexualidade) do movimento, que é a relativização do gênero masculino e feminino, quando a identidade dita sexual de cada pessoa definir-se-ia pela sua motivação afetiva. Difícil de entender que alguém ligado à homossexualidade pretenda mudar de sexo (anatomia) quando se busca pelo Movimento não mais existir como identificação o gênero homem e mulher.
       
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Essa questão, não existir o indivíduo homossexual; é muito séria do ponto de vista jurídico, porquanto cria ou criará uma pessoa jurídica que de fato não existe, por ser a homossexualidade uma prática do indivíduo homem e mulher e não que em função desse modus vivendi, o indivíduo homem ou mulher  que nunca deixará de sê-lo, nem no caso da troca de sexo, quando será o outro sexo: que pressupõe o homem tornar-se mulher, não podendo ser duas figuras jurídicas que se conflitam... Estou sendo repetitivo e vou insistir mais ainda nessa importante questão, que já trabalhei de maneira detalhado no Blog sobre o plano LGBT, endereço que segue abaixo: Sejamos inteligentes ─ todos nós, Governo, Legislativo, Judiciário e cidadãos ─, em entender que não existe direito do cidadão homossexual ou LGTB, porquanto, nenhum ser humano é homossexual ou homoafetivo ou LGTB. Existe sim, o direito humano de cidadão, do indivíduo homem ou mulher que está ou estará ou deixará de estar ou não homoafetivo... Relativo, particular e aleatoriamente reversível a condição de estar ou não homossexual ou LGBT...    

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Ainda, com relação a um determinado termo ou locução no seu estrito entendimento (stricto sensu) ou no seu entendimento mais amplo (lato sensu); lembremos que até bem pouco tempo a sigla dos movimentos de defesa da homossexualidade era GLS ou Gays, Lésbicas e Simpatizantes ─ quando reconheciam (reivindicavam) até então tão-somente a de fato existência de dois indivíduos que estavam homoafetivos: mulher (Lésbica) e homem (Gay). Como também, entendiam e apregoavam ser o homossexualidade uma opção homoafetiva plenamente cognitiva, tendo inclusive conseguido, por decisão internacional o não ser a homossexualidade tratada como patologia psicológica ─ preciosismo eufêmico da OMS contra o sufixo ISMO e mais essa proibição ─, numa clara exacerbação do pseudo direito de impedir o exercício de profissão dos psicólogos, quando milhares e milhares de pessoas normais em todo mundo buscam esses profissionais, na maioria dos casos por problemas afetivos. Agora, controversamente se busca a heresia genético-biológica de ser a homossexualidade de origem androgenética, este neologismo meu deve ser entendido assim: andro (homem), gene (mulher), também exatamente genética e ética, essa coisa essencial que tem faltado a muitos de nós (a ética)...

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Voltando à questão stricto e lato sensu; como já se constatou, do ponto de vista biológico, anatômico e também lingüístico, não existir no sentido estrito (exato, stricto sensu) população LGBT; entretanto, se for esquecido o biológico e anatômico, e agora se considerar a questão em termos gerais (lato sensu), poderia sim haver para efeito de identificar esse público um rol ainda maior    não como base de criação de leis em defesa de direitos deste elenco, que não seria verdade jurídica... Mas, como disse, este elenco poderia contemplar a idéia lato sensu da existência daqueles que não estariam contra as descabidas pretensões dos homossexuais, os quais seriam: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, Simpatizantes e Outros (aqueles que não são contra nem a favor); teríamos aqui sete tipos de indivíduos, LGBT+TSO, de alguma forma, ligados à homossexualidade como informação estatística, entretanto, isto não seria base de criação de lei em defesa de direito desses, que inclusive já os tem, cada um deles como homem e mulher.                       

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    Sem me alongar mais aqui no início, porque vou voltar a este mesmo assunto ao final; não existindo o indivíduo LGBT ou mesmo homossexual, conseqüentemente não existe População LGBT nem mesmo População homossexual, todavia, existe sim, de fato e de direito, População heterossexual (homem e mulher) que estejam LGBT ou simplesmente homoafetivos ou não. Todavia, por ter feito acima referência ao uso errado do termo homofobia; vou aproveitar para voltar ao que pode ser classificado de “Leitura de Analfabeto Funcional”, o já famoso jargão: “Sair do Armário”, que usam sempre e sempre sem saber a sua origem; justamente por ser óbvia a metáfora, porquanto sair de qualquer lugar pode significar o revelar algo escondido, inclusive a homossexualidade, entretanto, esse dito armário nasceu da leitura errada da obra O Banquete de Platão, em um discurso do discípulo de Sócrates, Alcibíades, no qual, ele compara a feiúra de Sócrates com as portas dos armários daquela época na Grécia. Ver Blog O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?       www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , nos parágrafos 79 ao 87; inclusive, tenho a máxima curiosidade em saber a mobilidade de transporte desse pseudo armário, porquanto a séculos o transportam para tudo e todos que têm alguma ponderação e idéia diferente quanto à homossexualidade, quando nos colocam indevidamente dentro desse armário, cuja leitura de Analfabeto Funcional reproduzem, como papagaios de pirata, sem saber qual a  origem e se é correto o seu uso. Ainda, como informo no inicio de todos os meus Blogs: não existe, absolutamente nenhuma opinião de Platão em nenhuma de suas obras, conseqüentemente não existe opinião dele contra ou a favor da homossexualidade; opiniões estas que aparecem contra na boca de Sócrates e a favor por intermédio dos vários filósofos homossexuais ali citados por Platão.

ORIENTAÇÃO SEXUAL, O QUE É ISTO?
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         Quando ao final fizer um pequeno comentário sobre os votos dos Ministros do STF no julgamento da ADI 4277/RJ e a ADPF/DF; farei, como que, uma pequena lista daquilo que é ou compreende orientação sexual, todavia entendo ser bom e ajudar na melhor condução do assunto ser repetitivo quanto a esta questão específica e novamente abordar a questão gênero.

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         Como informei acima voltarei a falar dessas duas questões ao final, isto, pelo motivo de estar presente nos Substitutivos ao PLC 122, apresentados como alternativa de Lei. Naquele elenco ─ sobre o qual fiz severa crítica no Blog NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO, pela sua abordagem tendenciosa e de objetivos nada claros. Porquanto se está presente neste elenco o não poder haver preconceito (para ser ilícito tem que ser ofensivo) em relação ao sexo ─ que se refere obviamente a homem e mulher, gênero humano ─, decididamente não poderia aparecer neste elenco (lista, rol) o substantivo gênero, pelo fato elementar dele já estar contemplado no substantivo sexo que corresponde ao gênero homem e mulher. Agora, se você não sabe o motivo disto que parece vício de redundância. Na realidade é isto a tácita e obscura intenção velada de legitimar juridicamente a existência de outros gêneros humanos (o indivíduo homossexual e outros), senão os únicos que de fato existem: homem e mulher. De igual modo, a inserção da locução orientação sexual”, cuja correta inserção seria tão-somente homossexualidade, até porque é exatamente isto ou este modus vivendi o Tema em questão de tudo o que se discute sobre o que está homossexual, conforme o Estatuto sugerido por mim; senão analisemos o que pode significar orientação sexual ou o que se pretende ao inserir isto em determinada Lei. Orientação sexual é exata e amplamente aquilo que qualquer um de nós queira e nos dará prazer e felicidade na nossa prática sexual eventual ou continuada... Sendo essa conseqüência buscada no perigoso Mote: o bem e a felicidade de todos; que Advogados, Juristas e Juízes estão usando nas suas fundamentações de defesa da homossexualidade; isto, a partir do Art. 3º parágrafo IV da Constituição, que diz: ─ Promover o bem de todos, sem ofensa com intenção de preconceito de origem, raça, sexo (aqui em sexo já está contido gênero), cor, idade (aqui já está contido todas as faixas etárias: desde criança até o ancião), e quaisquer outras formas de ofensa com intenção de discriminação ─ no que, cabe, e é necessário que se identifique plenamente o entendimento semântico de preconceito e de discriminação em qualquer texto que eles estejam inseridos. E com relação ao uso exacerbado desse artigo da Constituição; ele se dá na sua parte “a” Promover o bem de todos ─ quando é ampliada de maneira tendenciosa ou desavisada por pessoas bem intencionadas com o romântico: com felicidade, amor, bem-estar e prazer; quando, diferentemente o cerne hermenêutico deste: Promover o bem de todos é simplesmente efetiva cidadania... Agora imagine se o bem que todos nós desejamos e nos fará felizes ─ como alguns exacerbam em longas e românticas exegeses paternalistas pro homossexualidade ─: implicará em apropriação indébita do que é de outrem, algo criminoso e injusto, algo imoral e desumano, algo que prejudique a família e as crianças, enfim, coisas que nós, seres humanos gostamos e fazemos reclamando que são direitos nossos... Se todos nós fossemos diferentes disto, a convivência humana seria maravilhosa e o mundo seria infinitamente melhor, todavia, lamentavelmente todos não somos assim, demandando plena responsabilidade no Legislar e Julgar, também plenamente justa e equilibrada, que me faz novamente ser repetitivo na citação do filósofo Epicuro, quanto à necessidade desse equilíbrio justo e humano, considere também para efeito do que tenho ponderado mais este aforismo dele  Não existe justiça nem injustiça para com aqueles seres que forem incapazes de efetuar convenções (criar normas legais inteligentes), a fim de que nenhum cause dano a outrem, ou sofra prejuízo de outrem. O mesmo se aplica aos povos que não têm a capacidade ou o desejo de concluir tal convenção... Que não seja o nosso Brasil o povo que não tem esse desejo e capacidade.

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         Analisemos novamente de maneira repetitiva e didática para concluir o que significa exatamente orientação sexual e o objetivo dessa inserção impertinente, perigosa e nada séria como demanda qualquer Lei. Como comecei explicar no parágrafo acima: orientação sexual (essa locução indica o pleno aleatório) é exata e amplamente aquilo que eu ou qualquer um de nós possa querer e gostar em termos de sexo; porquanto não se definiu que tipo de orientação seria esta ─ não adiantando dizer que a orientação ali citada para ter base legal é a homossexualidade; se assim é então que se escreva simples e exatamente isto! Não sendo assim, então essa orientação sexual é e será tudo aquilo que a pessoa gosta ou gostaria de praticar (é este amplo aleatório que significa esta locução); porquanto é isto que nos realizará, nos dará prazer e nos fará felizes ─ deixo com você que está lendo este Trabalho avaliar e conjeturar até ponto podem ir os seres humanos em seus desejos, principalmente na área do obscuro prazer sexual... Decididamente não se pode dar a nós seres humanos documentos legais em branco sobre aquilo, que é justamente o nosso maior ponto fraco ─ independente do que entendamos: de respeito, do que é humano, do que é justo, do que é bom para a família e as crianças ─, que ao nosso juízo, nos fará sentir bem, saciados e eternamente felizes. Sejamos responsáveis na proteção de nós mesmos: Governo, Legislativo e Judiciário. Ainda, a obstinação e massificação em dar a homossexualidade por meio de gênero o status de indivíduo e a hegemonia de paradigma de modus vivendi, inclusive, ampliando-a no elenco de coisas ditas de orientação sexual; do que, cabe-nós formar opinião responsável sobre este assunto, sendo isto necessário, a cada cidadão, e vou fazê-lo: em reproduzir os dois primeiros pontos do Estatuto, endereço imediatamente abaixo, que sugeri para legitimação jurídica da homossexualidade, porquanto É UNÍCA E EXATAMENTE ISTO O ASSUNTO, TEMA, OU DIREITO DEFENDIDO EM QUESTÃO, A HOMOSSEXUALIDADE E SUAS DECORRENTES CONSEQUÊNCIAS.


OS DOIS PRIMEIROS PONTOS DO ESTATUTO

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1º ─ O objetivo e função desse Estatuto é o de definir de forma objetiva, humana, justa, juridicamente correta e intrinsecamente verdadeira o que de fato é a homossexualidade, a qual, até então não tem legitimidade jurídica: em seus direitos, deveres e conseqüências, ou definir e normatizar que não existe o indivíduo homossexual e sim a prática homossexual por meio dessa e daquela pessoa, que por Discricionariedade na ampla observação da Constituição e demais Leis, isto é fato jurídico perfeito.

         2º ─ Por existir somente dois (2) gêneros: o masculino (homem) e feminino (mulher), conforme a Constituição Federativa do Brasil no Título II ─ Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art 5º parágrafo I, que diz ─ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição ─ sendo que isto se remete a todo cidadão. Este Estatuto entende, reconhece e normatiza para efeito de estabelecer penas somente quanto à intolerância contra a prática da homossexualidade eventual ou continuada, que será o exato objeto desse Estatuto, no que diz respeito aos reais direitos e obrigações daqueles que estão homossexuais ou: os que vivem a homossexualidade... A Discricionariedade prova este entendimento hermenêutico.  
                                                               

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         Voltando à argumentação filosófica do início, vale à pena e é até necessário que se faça algum tipo de exemplo didático sobre o que disse Sócrates em relação a Deus usar, fazer. No caso da alma (cognição) o filósofo racionalista, o francês René Descartes (1596-1650) chamado O Cogito (penso), de maneira objetiva demonstrou que eu como ser pensante, de fato existo, e essa alma (psique, que permeia profundamente a Doutrina das Idéias de Sócrates) é a sede dos sentimentos, diversas realizações e a total depositária de toda a trajetória da vida de cada um... Você quando olha para dentro de si, não vê ou tem visto (sentido) alguém ou algo que pensa, planeja, ama, dirige tudo na sua vida e armazena. É essa a nossa alma que a sentimos dentro de nós (no nosso cérebro), no nosso corpo e também o espírito que luta contra os nossos atos pouco recomendáveis, tentando administrá-los na direção do bem  coisa muito clara em qualquer introspecção que façamos, conforme o superego da psicanálise em Freud. Descartes quando questionado quanto a esse seu COGITO (cogitar, pensar ou alma), ele produziu a seguinte afirmação:    Pode ser que o mundo não exista, que meu corpo seja uma ilusão, mas uma coisa é certa: até agora estive duvidando de tudo, e se estive duvidando, mesmo que meus pensamentos sejam incorretos, mesmo que eu me engane sobre tudo, há algo do qual eu não posso duvidar: até agora eu estive pensando, certo ou errado, mas estive pensando. A única certeza que posso ter é que penso, disto não posso duvidar. Logo se eu penso, eu existo. Cogito ergo sum, penso logo existo. Ainda que nada mais exista em meu pensamento, minha consciência existe. O que Descartes diz aqui e demonstrou nesse seu trabalho que sistematiza a alma, foi que dentro de mim (no meu cérebro) existe um algo pensante. Que ele para agravar conjetura, pensa, cogita e desafia ao dizer que esse seu pensar é tão real, que o acontecer do dia-a-dia é o que poderia ser ilusão; e o pensamento, o real, também se conecta com a exata identificação (nome) daquilo se pensa e sua de fato existência    PENSO LOGO EXISTO ou diria eu    e não só eu existo, como também: só passa a existir de fato aquilo a que atribuímos exato nome para a sua identificação.

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Interessante é continuar lembrando que tudo isso, nos remete a trazer para bem próximo de nós incultos, a mais elementar visão de gramática; que demandou inicialmente descobrir em cada língua, o conjunto de regras a serem convencionadas para a seu efetivo uso operacional  convenção é a palavra chave!.. Tenho por hábito brincar quanto a isso usando a maneira mais elementar possível, quando digo que o estabelecer convenções quanto a termos (palavras) das línguas é na prática convencionar a definitiva convenção, por exemplo: isto aqui é tá, tá, tá ─ tá, tá, tá, ok? Aquilo ali é ti, ti, ti    ti, ti, ti, também ok? O processo, que tem esse início e característica por demais elementar, se sofistica e caminha na direção de abrangência maior, entretanto parametrizado pelo elementar mecanismo da convenção, que o sistematiza como gramática; que ao fim, gera na relação de uma língua (idioma) com a outra, o conhecer claramente de maneira definitiva, quem é e o que são os tá, tá, tás, e quem são e o que são os ti, ti, tis e etc...

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 O filósofo Empirista John Locke (1632 -1704) no amplo e lindíssimo Ensaio Acerca do Entendimento II, no capítulo II, O Significado das Palavras; quando se opondo às Idéias Inatas (e/ou também às Reminiscências de Sócrates em Platão), que respinga e tem conexão de maneira contundente com o valor das palavras no seu exato significado Doutrina das Idéias ou o efetivo entender do que isto ou aquilo verdadeiramente é (significa) , diz: ─ As palavras, na sua exata significação, são sinais sensíveis de suas idéias, para quem as usa. Palavras em seu significado primário e imediato, nada significam senão as idéias na mente de quem a usa, por mais imperfeita e descuidadamente que estas idéias sejam aprendidas das coisas que ela supostamente representam. Quando um homem fala com outro, o faz para que possa ser entendido, e o fim da fala implica que estes sons, como marcas, devem tornar conhecidas suas idéias ao ouvinte. Essas palavras, então, são as marcas da idéia de quem fala; ninguém pode aplicá-las como marcas, imediatamente, a nenhuma outra coisa exceto às idéias que ele mesmo possui, já que isto as tornaria sinais da suas próprias concepções; e, ao contrário, aplicá-las a outras idéias faria com que elas fossem e não fossem, ao mesmo tempo, sinais de suas idéias, e, deste modo, não teriam de nenhum modo qualquer significado. Sendo as palavras sinais voluntários, não podem ser sinais voluntariamente impostos por ele acerca de coisas que não conhece. Isto os tornaria sinais de nada, sons sem significado. Um homem não pode tornar suas palavras sinais das qualidades das coisas, seja das concepções na mente de outrem, enquanto não tiver nenhuma delas por si mesmo. Até que tenha certas idéias por si mesmo, não pode supô-las corresponder às concepções de outro homem, nem pode usar quaisquer sinais para elas, pois seriam sinais de algo que não sabe o que é: na verdade, implicam serem sinais de nada. Mas, quando representa para si mesmo outras idéias dos homens por algumas de suas próprias, se concorda em lhes dar os mesmos nomes dados pelos outros homens, isto consiste ainda em suas próprias idéias, idéias que ele tem, e não idéias que não tem.

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 Segundo, a realidade das coisas. Segundo, porque os homens não pensariam em falar simplesmente com base em suas próprias imaginações, mas das coisas como realmente são; porquanto, eles freqüentemente supõem que as palavras significam também a realidade das coisas. Mas isto se relacionado mais particularmente às substâncias e seus nomes, como, talvez, a anterior se relaciona com idéias simples e modos; serão estes dois diferentes meios de aplicar palavras abordadas mais amplamente quando discutimos os nomes dos modos mistos e substâncias em particular, embora antecipe aqui que constitua uma desvirtuação do uso das palavras, comportando numa inevitável obscuridade e confusão em seu significado, sempre que as fazemos significar qualquer outra coisa que as idéias que temos em nossas próprias mentes. 

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O elenco de coisas enumeradas até agora faz também lembrar, que a “Pedra Roseta”, só é importante hoje, como acervo histórico do museu Britânico de Londres, porquanto o que conta como relevante quanto a ela e o seu texto, foi e é a tradução ou decifração, descoberta do que fora convencionado para esse escrito feita por Jean François Champollion; que a colocou cronologicamente dentro de uma das quatro heranças políticas do Império de Alexandre o Grande, a dinastia helênica dos egípcios que começou com o general Ptolomeu e terminou em Cleópatra; sendo que essa decifração ou tradução permitiu entender melhor, os escritos sobre o misterioso e fechado Egito antigo, sendo também esse período o da LXX, septuaginta, tradução do Antigo Testamento para o grego.

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A idéia exata sobre o que é isto ou aquilo ou nome de todas as coisas é objetivamente necessário e fundamental não tão-somente para identificar essas coisas e também para que ela de fato exista e mais ainda, se ter uma exata âncora lingüística em qualquer texto de Lei; porquanto, quando se vê uma cadeira específica ─ os olhos a fotografa, e informa em impulsos ao cérebro, que a torna como que, real para esse que a viu ─, ela, esse nome (cadeira) não poderá identificar uma cama, outra coisa que não é aquela. Considere-se ainda, que só bem próximo (nossa época) de nós sabe-se que não vemos absolutamente nada e sim se fotografa as coisas e informa-se ao cérebro as suas características... Para melhor se entender a importância do nome das coisas e o valor das palavras; como assevera de maneira grave o filósofo John Locke na citação acima façamos melhores reflexões de tudo o que temos tido contato, principalmente no produzir documentos de Leis...

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         Ainda, aproveito para fazer pequena analogia com a dificuldade dos surdos com a fala, que tem plena conexão com o nome das coisas. Primeiro dizer que detesto qualquer forma de eufemismo, como é o caso do erro lingüístico da Organização Mundial de Saúde com relação ao sufixo ISMO, no que chamo de: Preciosismo eufêmico da OMS, ao considerar o sufixo ismo como detentor do poder de tornar a homossexualidade como patologia. No caso dos surdos, não é eufemismo da minha parte e sim a exata nominação dos cidadãos com dificuldade de audição é de surdo, porquanto aqueles que têm dificuldade de audição não são também mudos... Tenho dois filhos especializados em Libras ─ Língua Brasileira de Sinais ─, e quando fui a um Congresso deles sobre essa linguagem (Libras), do qual meus filhos participaram em apoio aos surdos... Achei interessante e fiquei surpreso ao constatar ser muito difícil o silêncio nos eventos deles, porquanto, eles, não ouvindo e não sendo mudos (emitem som com toda facilidade), com isto não têm noção exata do volume do som que emitem ao tentar informar alguma coisa na comunicação entre eles... Ainda, o INES ─ Instituto Nacional de Ensino a Surdos ─, entende que a melhor forma de alfabetização dos surdos é a partir da língua de sinais (que é um idioma, língua) para se chegar a nossa língua tradicional...

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         Agora imagine alguém que vê todas as coisas, não sabe ler e não ouve; para que lhe seja informado de forma oral o nome daquela determinada coisa, sem falar em gramática e demais complicações da nossa língua... Trouxe aqui esta pequena reflexão sobre os surdos para ajudar em melhor visualização do valor e importância das palavras ou o efetivo exato nome das coisas. Também, para chamar a atenção para o respeito e um maior e melhor engajamento de todos nós no ajudar e, de alguma forma, nos integrarmos à plena convivência com pessoas que tenham essa dificuldade: valorizarmos e apoiarmos as instituições voltadas para esse trabalho.           

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         A alfabetização dos surdos é muito difícil, justamente em função da identificação das palavras (nome correspondente) relacionadas às diversas coisas, que para o ouvinte, também falante ─ que ouve o nome das coisas e as relaciona com aquilo que vê não há problema para esse intercâmbio ─, de forma diferente e difícil não há como levar até a mente daquele que é surdo o nome daquela coisa que ele está vendo e das palavras que encadeiam a troca de informações entre os falantes ─ coisa impossível àquele que é surdo  ─, todavia poderia ser ótimo para nós que, não sendo surdos somos ouvintes (denominação correta em relação aos surdos) e também falantes, entretanto, como está sendo necessariamente discutido aqui, temos tido todas as dificuldades no trato com palavras e seus exatos significados, coisa essa tremendamente inadmissível de aceitar que assim continue acontecendo.

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Buscando descontrair aqui no início e aproveitando para prestar uma singela homenagem ao brilhante saudoso mestre, catedrático de matemática do Colégio Pedro II, Júlio César de Melo e Souza (1895  1974), pseudônimo, Malba Tahan usarei o segundo problema de aritmética ou a segunda pequena história (capítulo IV) da Saga de Beremiz Samir que dá título a esse livro dele, O Homem que Calculava. Não só pelo lúdico que se pode criar e usar nas aulas de matemática; e por este motivo insto a amigos professores desta matéria a fazê-lo, e a alunos desta área em algumas Universidades, com os quais converso, e que estão na fase de Licenciatura ou já lecionando no fundamental, também com alunos da UERJ, onde faço curso básico de grego Koiné.

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Porque além deste lúdico que essa obra proporciona à apresentação da austera aula de matemática, também há nela pequenas histórias que podem trazer lições importantes como a história dos Oito Pães, a qual transcrevo em sintética paráfrase minha, para mostrar que de fato, muitas das vezes, pensamos ter plenamente entendido determinada coisa e a defendemos de forma intransigente como justa, no entanto, após uma melhor avaliação acabamos de fato entendendo que em algum ponto, senão no todo, estávamos enganados e precisaremos rever conceitos e conclusões.

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Caminhemos juntos agora no que Malba Tahan pode nos ensinar com suas histórias, não só quanto à matemática; assim trago uma delas para avaliação, dizendo:  Malba Tahan, daquelas gostosas histórias de personagens árabes, e principalmente o livro, O Homem que Calculava; no qual, o personagem principal (Beremiz Samir, o homem que calculava), junto agora com seu amigo Bagdali e o rico mercador Salém Nasair, nos envolve numa interessante trama aritmética do pagamento para uma ajuda dada a Salém Nasair da parte de Beremiz Samir e desse seu amigo Bagdali, quando o socorreram.

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Salém Nasair (o rico mercador) fora assaltado e se encontrava caído à beira do caminho. Foi socorrido por Beremiz e seu amigo Bagdali, e no decorrer da viagem que continuariam até a cidade de Bagdá, propôs que daria uma moeda de ouro para cada pão que eles tivessem; que agora em uma espécie de sociedade os pães que eram oito pertenceriam aos três.

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Chegando à entrada da cidade, Salém Nasair encontra o rico vizir Ibrahim Maluf; amigo seu e lhe conta como foi socorrido e cuidado por esses dois forasteiros, e lhe pede que imediatamente pague a Beremiz cinco moedas de ouro pelos seus cinco pães e a Bagdali três moedas de ouro pelos seus três pães; ao que reclamou Beremiz dizendo que lhe cabiam sete moedas e não cinco e a Bagdali cabia tão-somente uma moeda. Salém Nasair e os demais ficaram indignados e espantados com o que dizia Beremiz, que se dispôs a explicar.

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Beremiz os faz lembrar que os cinco pães que lhe pertenciam e os três pães que pertenciam a Bagdali foram partidos cada um em três pedaços; a soma dos pedaços dos seus cinco pães correspondeu a quinze pedaços, e a soma dos três pães de Bagdali a nove pedaços; cujo total correspondeu a vinte e quatro pedaços.

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Durante a viagem de oito dias que fizeram até ali chegar, a cada dia comeram respectivamente um pedaço de pão, cada um dos três, sendo que Beremiz comeu no total oito pedaços dos quinze pedaços dos seus cinco pães. Bagdali da mesma maneira comeu oito pedaços de pão, sendo que, comeu oito dos nove pedaços dos seus três pães. O que se conclui de maneira lógica e matematicamente correta é que Salém Nasair comeu sete pedaços dos cinco pães de Beremiz e tão-somente um pedaço dos três pães do Bagdali... Todos se maravilharam com a habilidade matemática de Beremiz Samir e também concordaram com o que ele provara; com isto, Salém Nasair mandou que lhe fosse dado sete moedas de ouro e a Bagdali somente uma; entretanto, o que fez com que eles admirassem mais ainda aquele homem, foi o fato dele ter dado três das suas moedas de ouro ao amigo Bagdali, tornando igual o pagamento de ambos. 

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Creio no potencial didático dessas histórias, e agradeço de forma póstuma ao saudoso mestre Malba Tahan (Júlio Cesar de Melo e Souza) por lições como esta, que servem para ilustrar dificuldades e ajudar a resolvê-las em amizades, questões familiares, comerciais, jurídicas e até no legislar, no que, é bem comum e presente a todos nós as muitas vezes do entender inicial errado sobre muitas e muitas coisas, das quais ou nas quais somos tremendamente felizes quando conseguimos este entender em tempo oportuno, para não cometermos injustiças... Apliquemos isto ao que aqui estamos discutindo no legislar e julgar. Sem esquecer em momento algum que se tratando de palavras; há que se ter o máximo cuidado com o exato significado de cada uma delas perdoe a minha forte cultura popular , como a Contravenção (jogo do bicho) chama a atenção para a dita seriedade da sua prática, quando se refere ao bilhete do jogo, dizendo: Só Vale o que está Escrito... Não vale ou não é, absolutamente, verdadeiro (lembrei de Cazuza) aquilo que pensamos; se for escrito de maneira errada ou com uma construção lingüística tendenciosa visando legitimar via Lei coisas ainda não plenamente (lembrei do Ministro Gilmar Mendes) analisadas com seriedade.        

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 Concorda-se em parte (entendendo o objetivo da citação) com a máxima kelseniana citada por Sua Excelência, o Ministro Ayres Britto no seu relatório e voto a ADI 4277/DF e a ADPF 132/RJ: Tudo aquilo que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido; porquanto, o que é ou aquilo que não é proibido: o é ou será tão-somente até o momento que deixe ou não de sê-lo juridicamente, por exemplo: A Lei apelidada de Lei Carolina Dickman proibiu (tornou ilícito) crimes praticados via Internet. Nesta mesma direção: no passado, os negros e as mulheres não podiam votar e serem votados (lhes era proibido), o que hoje é permitido. Todavia cito que isto evidenciou ou evidencia essa pequena ponderação , de fato e de Direito: qualquer Proibição ou Permissão só será Verdade Jurídica quando legitimamente amparada em objetiva Lei... Tanto que, ao meu juízo de cidadão pensante, a questão Casamento de pessoas do mesmo sexo (sic); está como que: sub judice, até que Lei específica o legitime ou sub examine, enquanto é vocatio legis, como poderia ser entendido ou chamado de fato esta espécie de hiato jurídico que vivenciamos no momento sobre essa questão... Agora: se didaticamente traduzirmos o Proibido como sendo Inconstitucional e o Permitido como Constitucional; teremos para Casamento e União Estável que corresponde à união entre homem e mulher : a assertiva de Constitucional e de acordo com o Código Civil. Diferentemente se terá para a União de pessoas do mesmo sexo, o não conclusivo de: Não Proibido, mas também não Constitucional e sem nenhuma relação (valoração) com o Código Civil... É verdade insofismável não cabendo, absolutamente, nenhuma possível ilação e relativização com base jurídica legal , de terem todos aqueles Senadores e Deputados, que foram os Constituintes (também os juristas que os assessoraram) que escreveram, votaram e aprovaram a nossa atual Constituição e os que aprovaram o nosso Código Civil; quando do Tema Casamento e União Estável tivessem subliminarmente inserido homossexualidade no capítulo e artigos sobre o assunto; do que, se conclui não haver a mínima possibilidade de compatibilidade ou estar contida nas leis existentes sobre o assunto Casamento qualquer conexão com homossexualidade e/ou união homoafetiva. Tanto que, para robustecer essa minha constatação; tomo as informações históricas sobre a discussão desse Tema por Constituintes, constantes na fundamentação do voto de Sua Excelência, o Ministro Lewandowski, que solidificam essa minha afirmação... Leiam a fundamentação de Sua Excelência no seu voto.  

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Se não é Proibido na legislação brasileira o Casamento entre pessoas do mesmo sexo, entretanto, também de fato; isto fragiliza ou objetivamente anula a possível não proibição desse Casamento; porquanto, a nossa legislação quanto ao Casamento só o permite entre homem e mulher. Por inferência lógica de hermenêutica não permite, veta, não pressupõe, não legitima ou não permite que isto aconteça entre pessoas do mesmo sexo; que para tanto precisa de Lei, conforme sugeri em Blog anterior estar presente em um Estatuto... De igual modo, entendo como impertinente qualquer relação (ilação) do proibir ou não a homossexualidade com o Art. 5º parágrafo II, porquanto, há muito tempo não existe nenhuma proibição quanto a esta prática: a homossexualidade, quando, inclusive, se busca de maneira ostensiva e plenamente livre a sua hegemonia legal de paradigma sexual.      

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Do exposto entendo que o Partido Social Cristão deveria imediatamente já deveria ter feito , e não só o PSC, mas, todos os que assim prometeram; fazê-lo com o ingresso de ADI-s contra a medida do CNJ, até porque, Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, de alguma forma, ao rejeitar e arquivar o Mandado de Segurança sobre o assunto apontou para essa pertinência como a medida mais indicada... Do que se conclui, e considerando uma avaliação lógica via hermenêutica; se vislumbra ou há a possível conclusão, em função do dito por sua Excelência, o Ministro Luiz Fux em sua rejeição a este Mandado de Segurança do PSC; que, se não for conseguida uma decisão liminar contra a Resolução 175 do CNJ por tratar-se de controvérsia entre Poderes da própria Justiça ; essa informação anterior do Ministro em seu julgamento é um substancial indício de que por meio de uma ADI, senão conseguida uma decisão liminar, a Provocação por meio do instrumento correto de ADI, será remetida ao plenário do STF para julgamento.         

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Ainda, com relação à Resolução 175 de 14 de Maio de 2013 do CNJ; ao ler o seu texto, bem resumido por sinal, nota-se que na fundamentação de competência é citado o Art. 103B da Constituição que foi modificado na Emenda Constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004  ; artigo este que contempla na sua total redação, inicialmente tratando da composição do Conselho e em seguida a descrição de suas competências, que são basicamente de normatização e propor atos, como a atribuição acrescida pela Emenda 45 identificada como Art. 103: a prerrogativa de propor ADI-s e ADC-s. Do que, concluo como cidadão pensante emitindo opinião sem anonimato, todavia, sem me opor e ofender ao Judiciário ou qualquer Instituição; que entendendo a competência do CNJ quanto à normatização de questões dentro do âmbito do Judiciário; entretanto, ao meu juízo de quem se preocupa com questões que dizem respeito a nós seres humanos, que: o Art. 1º da Resolução, que segue É vedado às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Essa ordem de fazer ou não deixar de fazer; sem usar a ignição do Ministro Ayres Britto: cria a espoleta ou estopim ou gatilho que legalmente possibilita aos Cartórios não fazê-lo em cumprimento do Art. 5º parágrafo II da nossa Constituição, que diz: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei... Agora, sendo repetitivo; em função da Resolução 175 fica; ao meu juízo de cidadão pensante, perfeitamente claro a impertinência dessa ordem, à luz do Art. 5º parágrafo II da nossa Constituição e compreendo o motivo pelo qual Juízes que têm pleno conhecimento das Leis , se neguem a realizar casamentos de pessoas do mesmo sexo, justamente por não haver Lei até então que ampare esta união. Daí, reitero que: o PSC e outras Instituições deveriam levar em consideração o que sugeriu Sua Excelência o Ministro Luiz Fux e ingressem no STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra essa Resolução do CNJ... Ainda, com relação a Cartórios: nenhuma Instituição é acéfala: porquanto tem cabeça: aquele (a) que a dirige e seu conjunto hierárquico; embora sendo a Instituição pessoa jurídica e o que a dirige, pessoa física, que sine qua non é o alguém    ou aquele ninguém, o qual, não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não tenha Lei legitimando esse coercivo obrigar.           

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O que foi comentado até agora é aquilo que compreende o último acontecimento, até então; desse açodado processo da tentativa de hegemonia da homossexualidade, o qual teve no julgamento da ADI 4277/DF e a ADPF 132/RJ, o até então o que chamei de Hiato Jurídico (período que irá até a votação de Lei sobre o assunto). Lei essa que entendo deverá ter a formatação de Estatuto um conjunto abrangente que contenha tudo sobre a homossexualidade, para facilitar sua aprovação e evitar a contaminação do nosso conjunto de Leis já existentes... Uma coisa factual preocupante no nosso país é o fato de que embora tenhamos entre nós inúmeras cabeças pensantes, poucos são aqueles que se preocupam verdadeiramente com cada Lei, cada decisão e com as conseqüências dessas decisões. Fala-se muito em hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito importante; todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese que tem que ser conseqüência dela , quando se sofisma e se relativiza a hermenêutica a favor da intenção exegética previamente concebida, e não culpemos a Transímaco ou Maquiavel, por que se não temos compromisso com os fatos e a verdade, isto é exclusivamente crédito nosso e de nossa pré-intenção sobre qualquer questão. Em função disto procurarei no seguimento resgatar para a nossa informação uma síntese do conjunto dos votos da decisão do STF no julgamento dessas duas ações... Sendo este fazer a minha contribuição de cidadão no discutir essas questões de maneira mais didática e acessível a todos nós.

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 Antes disto, quero reiterar algo ─ e isto é o cerne de toda discussão sobre o assunto ─, que para mim é o fator de maior importância na discussão da questão homossexualidade; que é ser entendido decididamente que não existe individuo (cidadão, pessoa) homossexual e muito menos o elenco de indivíduos LGBT+T, conforme detalho no Blog  O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?  www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com ; e nesta mesma direção de preocupação com este ponto que é fundamental para questão homossexualidade, no esboço do Estatuto em Blog anterior a esse está presente nos dois primeiros pontos que assim nominei (os dois primeiros artigos)... NÃO EXISTE INDIVÍDUO HOMOSSEXUAL (que seria outro gênero humano), PORQUANTO A HOMOSSEXUALIDADE É UMA PRÁTICA (modus vivendi) E NÃO ALGO INTRÍNSECO DO INDIVÍDUO, PORTANTO, A LEI QUE A LEGITIME; INVARIAVELMENTE TERÁ QUE CONTEMPLAR ESTE ENTENDOMENTO. NÃO SE PODE PENSAR E AGIR DIFERENTE DAQUILO QUE É VERDADE, QUE PODERIA SER CHAMADA DE ABSOLUTA. Não ria de mim se acredita em chavões de pseudo-s intelectuais, senão: não me venham com a infantil e nada inteligente afirmação: “Não existe verdade absoluta” (sic). E perdoe-me sobre a construção ou frase de efeito: verdade absoluta, porquanto, os filósofos de plantão adoram usar essa construção para combater idéias dos outros ─ não sendo desta maneira ou com essa intenção que uso aqui este chavão. E sim, simplesmente pelo fato elementar, de que, se, não existe verdade absoluta, e isto é ou seria ou não seria um fato, então estaríamos diante da plenitude da ambigüidade, que é: A verdade absoluta é não haver essa verdade (há ou não há essa verdade?); infantil, burro, ridículo e patético isto! ─ O chavão não existe verdade absoluta.

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 Entretanto, quando falo desse conceito e a sua utilização indevida, dizendo não ser isto uma verdade ou não absoluta; o máximo que isto poderia ser constituir-se-ia em infantilidade, desinformação ou coisas do gênero falta de maturidade; do que, se conclui a necessidade de nos aprofundarmos no conhecer de fato tudo aquilo que pretendamos discutir e emitir juízo de valor, para que, caso contrário não reproduzamos chavões pseudo-intelectuais, como o ridículo: Não existe verdade absoluta... Perdoe-me e não ligue para esse desabafo, que é gratuito, porquanto já me bateram (se opuseram aos meus argumentos) com esta infantil e burra varinha desgraçada.

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 Ainda, aproveito para solicitar a pastores e religiosos que têm se mostrado ingênuos na confrontação bíblica com pessoas de prática homossexual, que com isto só tem favorecido o objetivo daqueles com essa vivência (essa confrontação carreia apoio para eles) que pretendem a hegemonia da homossexualidade, ou seja, o que se pretende é a descaracterização dos gêneros masculinos e femininos ─ já se fala abertamente sobre isto, quando dizem ser a sexualidade ou a identidade sexual é aquilo que nos (os faz) faz felizes ─; do que, não se deve confrontar isto dizendo que Deus fez homem e mulher, macho e fêmea os fez, e sim discutir este assunto a partir da Antropo (grego – άνθωπος, homem) + logia (estudo, de logos – grego λόγος) Antropologia (no campo humano) que também ensina existir somente dois gêneros humanos: homem e mulher, macho e fêmea; que quando se unem em casamento geram família ─ sem homem e mulher, macho e fêmea, não existiria família e a conseqüente humanidade; porquanto foi assim que se formou todo esse contingente de hoje sete bilhões de pessoas; diferente disto, já não mais existiria nenhum ser humano na face da terra, conforme detalho nos Blogs  O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?                        www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com , O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS www.paradocola.blogspot.com , incluindo um gráfico da evolução familiar... O conceito família é stricto sensu e pressupõe continuidade de perpetuação da espécie humana (aqui tratada), que exclui stricto sensu a homossexualidade: a qual em tese, é o fim da família a qual pertence (que se projeta, pressupõe) o par homoafetivo. Não significando, absolutamente, que eu não reconheça o direito e o respeito a essa vivência homossexual continuada (modus vivendi), todavia ─ lembrando o aporte colóquio-cultural de Sua Excelência, o Ministro Ayres Britto: destoa ou a meu juízo se afasta tremendamente do conceito stricto sensu nominado família ou seguindo a visão do Ministro Ricardo Lewandowski: ─ Convém esclarecer que não se está, a reconhecer uma união estável” homoafetiva, por interpretação extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união homoafetiva estável”, mediante um processo de integração analógico... Sendo o campo para essa discussão o humano, via Antropologia, sociologia e filosofia, porquanto, Leis humanas não se discutem no campo religioso; que inclusive agrada aos defensores da homossexualidade dizerem estar sendo perseguidos por religiosos, quando se tem que entender que o pressuposto correto é de que vivemos em país laico (religião é de cada indivíduo) e assim todos devemos proceder, inclusive individualmente como cidadãos e rejeitando veementemente a representação ou comando de pastores Medalhões ávidos de projeção política, inclusive, como já informei, com discurso político partidário, quando, sendo ele pastor deveria saber que Jesus e seus apóstolos nos ensinaram a seguir um caminho linear sem nos desviamos para a esquerda nem para a direita, como faz Malafaia dizendo estar nos representado ao optar por uma vertente política político partidária... Medalhões esses ou principalmente esse, que pretensamente representando os evangélicos se interpõe de maneira agressiva e ofensiva, numa espécie de retórico vandalismo verbal, em total desacordo com os postulados de Jesus e seus apóstolos, quando, inclusive, em meio à crítica contra a hegemonia da homossexualidade, também a fez contra o aborto. O lamentável para nós evangélicos que ele pretende representar é que, no argumento contra o aborto ─ pensando ele estar dizendo algo contundente, embora no específico quanto ao óvulo fecundado já ser um indivíduo, e o aborto crime: esteja ele certo  ─; na sua argumentação ele, como que, anula a importância da mãe que hospeda em seu útero aquele ser e o nutre pelo tempo necessário, num argumento que favorece por demais defesa do abjeto expediente Barriga de Aluguel, que é objetivo principal dos que vivenciam a homossexualidade... Quanto à questão aborto: sabemos que: o óvulo ao se desprender do ovário caminha para a morte ─ assim acontece com os de todas as mulheres até engravidarem-se ─; os milhões de espermatozóides liberados na ejaculação correm desesperadamente pela vida, no seu natural caminho para a morte; buscando a fecundação do óvulo (um ou mais que um)... Vale à pena informar sobre os importantes Estudos dos doutores Ermann Knous e Kyusaku Ogino (1930) ─ o Método da Tabelinha ─, no qual se identifica o tempo de vida do óvulo em 24 horas e a do espermatozóide em 48-72 horas (média); quando, não tendo acontecido a gravidez neste período fértil (que o método identifica), o útero se decepciona e libera a placenta na Menstruarão (espécie de féretro biológico desses); no que, até agora se falou em morte decorrente e natural do óvulo e dos espermatozóides... Aí está o início da síntese dessa questão que compreende a coisa séria e criminosa que é o aborto, que confronta o ato falho e exatamente prejudicial do pastor Silas Malafaia que insiste em nos representar ─ a mim não, absolutamente. No período chamado fértil, a Natureza, como que, motiva a fêmea (mulher), justamente neste período à busca do sexo, no qual acontece a inseminação do óvulo; a partir daí (a fecundação) zigoto, que caminha desesperadamente para a vida, tem que ser protegido contra os criminosos abortadores de plantão... É exatamente neste momento ou a partir daí: que impedir (matar) esta vida que evolui, passa a existir de fato o crime de aborto; aqui explicado de maneira didática, sem tangenciar ou fazer apologia de Barriga de Aluguel. Que cada um de nós pense antes seriamente em tudo aquilo que vai dizer. Também, se constitui em falta de conhecimento argumentar ser necessário que indivíduos que vivem a homossexualidade estejam em uma ilha para que essas pessoas sejam extintas (não procriem), porquanto, Sócrates há 24 séculos passados já advertira quanto a essa conseqüência no Mito da Diotima ou o Desejo da Imortalidade, explicado de maneira detalhada em três dos Blogs (endereço abaixo), inclusive com gráfico de evolução familiar, não vinculando as pessoas de vivência homossexual a estarem isolados em qualquer lugar... Reiterando: os religiosos não devem interpor contra aqueles que defendem a homossexualidade preceitos bíblicos no pressuposto e intenção de amedrontá-los ─ isto só tem aumentado a adesão inconsciente ao movimento homossexual ─, até porque basicamente todos nós seres humanos não temos tido o mínimo temor de Deus (todos nós indistintamente: por este motivo não temos sido pessoas melhores); sendo isto o que informa claramente a própria Bíblia, conforme o apostolo Paulo ditou para que Tércio escrevesse, citando os Salmos: 14. 1-3 e 53. 1 em sua carta aos Romanos 3. 11-12 e 18 ─ Não há quem entenda; não há quem busque a Deus. Todos se extraviaram; justamente se fizeram inúteis. (...). Não há temor de Deus diante dos seus olhos. Entretanto, no caso dos que estão homossexuais (a vivenciam) e os simpatizantes da homossexualidade; têm eles sim, alguma forma de medo; não dos religiosos radicais, como o pastor Silas Malafaia, mas sim dos postulados de Sócrates em obras de Platão, justamente por estarem no campo jurídico humano e perfeitamente discutível em toda sua amplitude, conforme artigos presente no PLC 122 e reiterado nos Substitutivos apresentados como alternativa; numa atitude sine qua non de não se permitirem à avaliação filosófica que se faça da homossexualidade, da qual, pelo visto não abrem mão, todavia no Substitutivo do grupo LGBT flexibilizam em relação aos religiosos (Art. 18), quando, no PLC 122 não há nada explícito contra religiosos, querem engodar os ingênuos; entretanto há a presente preocupação com a filosofia, quando no Art. 20 grafam de maneira objetiva ─ como nos outros dois e no PLC 122 Art. 20, inciso 5º  ─, a proibição do uso da argumentação filosófica na avaliação da homossexualidade. Avaliem com seriedade os meus agora oito Blogs sobre a homossexualidade... E quanto a como evangélicos devem tratar controvérsias que têm ou teriam conexão com princípios bíblicos; ler sobre o acontecido com Paulo em Éfeso, conforme Atos 19. 23-41.     

               A SÍNTESE DOS VOTOS DOS MINISTROS
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Ministro Ayres Britto ─ Foi o primeiro voto e também a espécie de roteiro balizador ou orientador (como sempre o é) de todo o Julgamento, justamente por ser o Relatório da Provocação Jurídica em apreço. Da leitura que fiz do Relatório e voto de Sua Excelência, o até então Ministro Ayres Britto, do qual extraí uma citação de Sua Excelência, que consta do meu comentário no parágrafo de número 39 e 40; isto, ou aproveitando a capacidade retórica e habilidade cultural de Sua Excelência, o até então Ministro Ayres Britto; também, por ter sido ele o Relator. Vi, li e concluí na peça em questão o mirar da factual convivência continuada entre duas pessoas do mesmo sexo tendo como âncora o vínculo familiar. Observei também, que a terminologia usada para essa união não foi unânime de União Estável ─ ao meu juízo de cidadão: stricto sensu de Casamento, entre homem e mulher  ─, que inclusive no seu voto é enfatizado direitos decorrentes do status de família, que foi a demanda provocadora do julgamento, e não normatizar essa união factual continuada como efetivo Casamento, conforme, eu, já o fizera no Blog O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS    www.paradocola.blogspot.com .

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Considerando agora de forma objetiva o que titulei de A Síntese dos Votos, já tendo reproduzido comentário sobre o voto do relator vou comentar no geral do conjunto de todos; dois pequenos pontos que entendo ser de grande importância, e concluir (estes pontos) nos votos do Ministro Gilmar Mendes e do Ministro Ricardo Lewandowski. Começando esta pequena analise pelo fato de: em síntese: preconceito, ressalvada não haver intenção boa ou má é a idéia que se tem sobre alguém ou alguma coisa ─ sem adjetivação (boa ou má) significará ou será o exato conceito ou a abalizada informação sobre algo ─, não sendo necessariamente de maneira liminar ilícito ou crime contra aquele ou aquilo; ainda, não temos a obrigação, nem o direito ─ lembrem do Aufklärung (Esclarecimento) de Immanuel Kant ─, de não permitir a nós mesmos ter que entender que o nosso conceito: avaliamos antes, daí, ser preconceito; tenha que ser criminoso e de má intenção, não importando se lexicógrafos pretendam estabelecer algo ilógico e sem amparo lingüístico como verdade. Ou então, esses lexicógrafos tiveram o preconceito (de intenção ruim) em sistematizar que preconceito só teria e terá esse entendimento. Todavia conceitos podem ser mudados, principalmente, esse que bitola; dá medida (parâmetro, entendimento único) não verdadeira a preconceito... Imaginemos ainda, e constatemos que essas ou aquelas Monografias são preconceitos e/ou exatos conceitos daqueles que as produziram ─ estou sendo repetitivo e vou sê-lo novamente ao final relacionando isto aos votos de Suas Excelências. Qualquer Dissertação de Mestrado, mais ainda, é o preconceito e/ou exato conceito de todo pesquisa e estudo feitos para tal. Os Doutorados, muito mais ainda, porquanto se produzirão nestas Teses os exatos e intrínsecos (deles mesmos) preconceitos, permita, e/ou exatos conceitos daquilo que estes futuros doutores engendraram sobre as suas Teses (novos conceitos ou idéias); não tem ou terá (todas eles), nada, absolutamente nada, com atitude ruim (ilícita, criminosa) contra alguém ou qualquer coisa.   

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Dito isto, data venia; informo que tive a preocupação de somar quantas vezes o substantivo preconceito aparece nos votos de Suas Excelências, os Ministros no Julgamento em questão, quando constatei (somei) trinta e uma vezes em que o substantivo preconceito ─ eu tenho certo mal estar com o uso do substantivo preconceito basicamente no seu sentido ruim ─, aparece no seu entender de estar errado (ilícito: com toda propriedade, notei); no que, ainda assim, cabe analisar e ponderar que em alguns casos aquilo que entendemos como preconceito ruim pode circunscrever-se na avaliação não maldosa de que uma determinada coisa; que não é necessariamente igual à outra coisa em função de semelhança; tanto que, isto, esta espécie de feeling, me leva ao filósofo e teólogo Tomás de Aquino na sua ponderação sobre inteligência versus semelhança, quando disse ─ A inteligência não costuma ser enganada por toda e qualquer semelhança, mas apenas por uma grande semelhança, na qual a semelhança é dificilmente identificável. Conforme a semelhança for maior ou menor, a inteligência se equivoca segundo a capacidade maior ou menor que tem de discernimento para descobrir a semelhança. Tampouco se deve considerar falsa uma coisa que pode induzir a um erro insignificante, mas apenas uma coisa que tende a induzir ao erro muitas pessoas, e pessoas sábias... A semelhança efetiva entre três conjuntos, em analogia do Tema em apreço, seja: A + B, A + A e B + B é que no segundo está presente duas vezes o primeiro elemento do primeiro, e no terceiro se tem duas vezes o segundo elemento também do primeiro. No mais a semelhança que se busca do segundo e terceiro com o primeiro gravitará (3) na hermenêutica de cada um que a busque ou avalie ─ legítima no direito daquele que é (Juiz) julgador  ─, e nisto me apoio no equilíbrio exegético de parte do voto de Sua Excelência, o Ministro Ricardo Lewandowski; não sem antes repetir parte do meu parágrafo de número 43, que diz: “Fala-se muito em hermenêutica e afirmam sempre ser esta ferramenta algo muito importante; todavia, a maioria, diferentemente, valoriza a exegese que tem que ser conseqüência dela ; quando se sofisma e se relativiza a hermenêutica a favor da pré-intenção exegética já concebida, e não culpemos a Transímaco ou Maquiavel, por que se não temos compromisso com os fatos e com a verdade, isto é exclusivamente crédito nosso e de nossa pré-intenção sobre qualquer questão”. Ainda, antes de reproduzir parte do voto do Ministro Lewandowski, vale à pena e é até necessário que se faça mais uma pequena avaliação nos três conjuntos acima: A + B, A + A e B + B; quando, já tendo feito pequena reflexão acima, do segundo e terceiro com o primeiro; cabe ainda ponderar, que embora de maneira desavisada se entenda perfeita similaridade entre o segundo e terceiro ─ em função do que eles aqui estão representando, a homossexualidade ─; esta forma didática de análise mostra de maneira contundente, que até como é considera a homossexualidade feminina como perfeitamente análoga da homossexualidade masculina os três conjuntos em apreço são perfeitamente dispares, e no caso específico do A + A versus B + B é evidente a total dessemelhança... Segue parte do voto equilibradíssimo de Sua Excelência, o Ministro Lewandowski Convém esclarecer que não se está, a reconhecer uma união estável” homoafetiva, por interpretação extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união homoafetiva estável”, mediante um processo de integração analógico. Quero dizer, desvela-se por este método, outra espécie de entidade familiar, que se coloca ao lado daquelas formadas pelo casamento, pela união estável entre um homem e uma mulher e por qualquer dos pais e seus descendentes, explicados no texto constitucional.
Cuida-se, enfim, a meu juízo, de uma entidade familiar que, embora não esteja expressamente prevista no art. 226, precisa ter a sua existência reconhecida pelo Direito, tendo em conta a ocorrência de uma lacuna legal que impede o Estado, exercendo o indeclinável papel de protetor dos grupos minoritários, coloque sob seu amparo as relações afetivas públicas e duradouras que se formam entre pessoas do mesmo sexo.
 Em suma, reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar aplica-se a ela as regras do instituto que lhes é mais próximo, qual seja, a união heterossexual, mas apenas nos aspectos em que são assemelhados, destacando-se aqueles que são próprios da relação entre pessoas do sexo distinto, segundo a vetusta máxima ubi eadem ratio ibi idem Jus, que fundamenta o emprego da analogia no âmbito jurídico. Isto posto, pelo meu voto, julgo procedente as presentes ações diretas de inconstitucionalidade para que sejam aplicadas às uniões homoafetivas caracterizadas como entidade familiares as prescrições legais relativas às uniões estáveis heterossexuais excetuadas aquelas que exijam a diversidade de sexo para seu exercício, até que sobrevenham disposições normativas específicas que regulem tais relações.       

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Antes de transcrever parte do plenamente conciso na sua argumentação de pertinência, o voto de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, que em seu início (cerca de um terço do voto), teve a interessante formatação de similitude com a maiêutica de Sócrates ─ intercâmbio com parte de seus pares no andamento do voto ─; aproveito para informar que neste mesmo voto Sua Excelência fez séria alusão ao que ficou conhecido como Ativismo Judicial, sendo que isto também era um dos motivos de sua preocupação quanto à votação até então em curso; que ao meu juízo de fato veio acontecer na Resolução 175 do CNJ, que é a síntese ou o exato Ativismo Judicial, tanto que já ponderei sobre isto nos parágrafos 41 e 42, e agora buscando sustentação na citação do Ministro Gilmar: ─ Quero dizer: há problemas que simplesmente não podem ser resolvidos pela via de uma idéia errônea de ativismo judicial. O Judiciário não pode substituir o legislativo. (...).
O risco que insurge desse tipo de ação é que uma intervenção desta monta do Poder Judiciário no seio da sociedade produz graves efeitos colaterais. (...).
 A base; inclusive temos que dizer por que nós estamos fazendo esta leitura diante de um texto tão claro como este, em que se diz: a união estável é a união estável entre homem e mulher. Esses pequenos fragmentos do voto de Sua Excelência, o Ministro Gilmar em meio à valorizada tênue semelhança me motivam a transcrever mais um texto da obra Fédon de Platão ─ Pode acontecer, pois, continuou Sócrates, que em certos exemplos análogos tudo se passe de tal modo que não somente a idéia em si mesma tenha direito a seu próprio nome por uma duração eterna, mas que haja ainda outra coisa que, ainda não sendo idéia de que se trata, possua contudo o caráter desta, e isto pela inteira duração de sua própria existência. Aqui, Sócrates ─ a vinte e quatro séculos passados ─, assevera de maneira objetiva: que uma coisa após ser identificada recebendo o seu efetivo nome, ela é aquilo que a nomina e não outra coisa, todavia, se há possível analogia ou semelhança com outra coisa; se não é a outra coisa, essa analogia será tão-somente a de semelhança, não, absolutamente: paridade ou equiparação; como também conclui de maneira incisiva, Sua Excelência, O Ministro Gilmar Mendes em mais uma transcrição de parte do seu votoSegundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porém a interpretação conforme a Constituição, por isto, apenas é admissível se não configurar violência contra a expressão literal do texto (Bitencurt, Carlos Alberto Lucio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis (...).
A análise exemplificativa do direito estrangeiro, que aqui sintetizei em três casos, evidencia que o reconhecimento da união da união entre pessoas do mesmo sexo é assunto complexo, que gera diversas discussões e reflexos nos países em que o adotaram. Não apenas antes da edição da norma regulamentadora, que costuma debandar prazo considerável de amadurecimento, mas também após sua entrada em vigor. (...). Ponderação esta que devia fazer-nos mais reticentes e cautelosos quanto a essa objetiva questão, porquanto são pouquíssimos os países que já legitimaram esse tipo de união e com ponderadas restrições: sim-s nãos-s e senão-s.        
 Preocupa-me, contudo, que esta Corte desde logo conceda ampla extensão aos efeitos jurídicos do reconhecimento da união homoafetiva sem maior reflexão, inclusive da própria sociedade e do Congresso Nacional, em razão da infinidade de implicações práticas e jurídicas previsões imprevisíveis, que isto pode acarretar, e agrava a sua preocupação quanto a este sério Tema: A extensão das leis que a define e o estabelecimento de algumas restrições indicam que não se trata de assunto simples, mas, sim, de matéria que deve ser bastante deliberada e discutida...  Tendo este meu Estudo o seu aporte lógico-argumentativo em idéias, as diversas coisas que existem e seus exatos nomes (as palavras); levam-me a sugerir, que você que está lendo este meu Trabalho; leia o voto do Ministro Gilmar Mendes, de maneira mais objetiva no ponto de onde extrai o fragmento imediatamente acima e o posterior abaixo; no qual, Sua Excelência informa (conclusão minha, quanto ao nome) da preocupação dos países que já aceitaram a união homoafetiva; tiveram e estão tendo também o cuidado de não identificá-la com o nome de Casamento, nome esse e a decorrente União Estável, ao meu juízo, stricto sensu da união homem e mulher, que tem plena conexão com a Doutrina das Idéias, o Mote orientador desse Estudo; justamente, porquanto há de fato essa efetiva dependência da plena identificação textual em Lei que de fato exista, conforme mais este fragmento do voto do Ministro Gilmar ─ Não há nenhuma dúvida que aqui o Tribunal está assumindo um papel ativo, ainda que provisoriamente, pois se espera que o legislador autêntico venha a atuar. Mas é inequívoco que o Tribunal está dando uma resposta de caráter positivo... Equilibradíssimos os dois votos: o do Ministro Lewandowski, e principalmente o de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, os dois em apreço de bom tom para essa controversa questão e o nosso estágio político; todavia, o voto de Sua Excelência, O Ministro Celso Mello é incisivo e literalmente favorável ao Ativismo Judicial, que ao meu juízo de cidadão: não ajuda no momento o equilíbrio de competência dos três Poderes, ressalvado o direito de Sua Excelência, obviamente fazê-lo, assim entendo e não contesto e quem seria eu para fazê-lo ─ decisão judicial se aceita, todavia avaliá-la de forma reflexiva é direito constitucional. Continuando: ao meu juízo de cidadão que emite opinião sem anonimato (Art. 5º parágrafo IV), entendo ser o voto de Sua Excelência, o ministro Celso Mello ─ decano dessa importantíssima Casa, o Supremo Tribunal Federal ─; uma espécie de reconhecimento implícito ou até explícito de não haver até então Lei que de fato legitime a decisão (sentença do julgamento) em apreço, que ao meu juízo buscou mirar (ocupar o vazio jurídico) via a entidade família na factual continuada relação homoafetiva (que só é semelhante ao fato quanto à continuidade): enquanto vocatio legis; também defendida por mim a posteriori, após Lei que a legitime, conforme sugestão de Estatuto em Blog anterior, endereço abaixo; ainda, com relação ao extenso voto de sua Excelência, transcrevo parte desse voto; no qual Sua Excelência defende a pertinência do Ativismo JudicialPráticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas pela Corte Suprema em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional, quando os órgãos do Poder Público se omitem ou retardam, excessivamente, o cumprimento de obrigações a que estão sujeitos, ainda mais se tiver presente que o Poder Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição, não pode-se reduzir a uma posição de pura passividade.  Que contemplou a evolução da narrativa histórica do que sofreram pessoas que tinham a prática e/ou vivência homossexual e o quanto foram perseguidas e maltratadas por sua preferência e prática homossexual, que pelo teor dramático de trazer a nossa mente coisas ruins acontecidas na vida de outrem; faz com que, inclusive façamos uma introspecção maior e o conseqüente flash back, com outros casos, que acabei fazendo...                      

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         Lembrei de outras perseguições, as quais as pessoas que as sofreram não tiveram nenhum meio de negar ou esconder o criminoso motivo pelo qual eram perseguidos (raça e etnia): refiro-me exatamente às perseguições sofridas pelos judeus (que a tentaram na mudança de nomes), pelos ciganos, pelos negros (eu sou negro), sendo escravizados até bem pouco tempo no Brasil e as mulheres, inclusive precisando contemporaneamente de uma Lei, como a chamada Maria da Penha; esses não, por intolerância quanto às suas opções sexuais (prática eventual ou modus vivendi), mas sim, pelo intrínseco de cada um deles ─ suas características de raça e sexo, coisas que não puderam e podem ser mudadas ou sublimadas para protegê-las dos seus algozes... Coisas lamentáveis, que doem quando nos lembram ou por nós mesmos lembramos, todavia, o fazer alguma coisa na direção de corrigir aquilo que até então está errado ─ seja lá o que for  ─, cabe e é necessária toda uma avaliação séria e sincera, também responsável e justa; sendo isto aquilo que todo cidadão anseia por parte dos que dirigem o país... Considerando o Mote da homossexualidade, que é o sexo; quando dessa ou daquela “orientação sexual” e/ou modus vivendi, ainda que continuado: não gerará outros indivíduos, nem para serem escravos ─ essa inserção aqui não é rude e sim para mais uma vez chamar a atenção para a aleatória, taciturna e perigosa orientação sexual. No caso dos negros e a escravidão a que foram submetidos: a título de conseguir maior quantidade de mão-de-obra barata (de pouco custo), que era a ao juízo daqueles que escravizavam os negros. Concluiu-se e colocaram em prática, como que, promover a fabricação de novos escravos usando mulheres negras sadias, sendo, como que, em escala industrial engravidadas por negros ditos reprodutores (por não poderem trazer novos escravos), à semelhança do que se faz com a reprodução de gado para corte...      

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 A coisa ignominiosa da escravidão, sofisticada em apressar o aumento da quantidade dessa dita mão-de-obra barata via a produção (nascimentos) de novos escravos; cuja estupidez dessa coisa desumana e criminosa, num determinado momento acordou ─ pressionados pelos Abolicionistas ─, para o período de fato mão-de-obra: da adolescência à idade adulta; colocando em seguida a prática (ou inaugurando) a existência do menor negro abandonado, na Lei do Ventre Livre (1871)  ─ vá tomar leitinho e chupar manga em outra freguesia ou então continue escravo se quiser viver! Posteriormente se criou o idoso abandonado na Lei do Sexagenário (1887) ─ vá comer mingauzinho não sei aonde e morrer longe daqui! Quando não houve e não há açodamento jurídico em equacionar o passivo desumano com relação ao negro e a mulher  ─ dos quais, também parte deles pratica ou vivencia a homossexualidade ─ que é próxima da idade da raça humana ─, que evolui paulatinamente no tempo dos trâmites institucionais explicitamente legais.

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Com relação ao último voto do até então Ministro Cezar Peluso; data vênia: observei e constatei a exata informação de que; não o reconhecimento de direitos daqueles que vivenciam a homossexualidade, porquanto, isto foi, como que, resolvido no julgamento em apreço; todavia se faz necessário a existência da Lei que ampare definitivamente essa decisão. Observei também que ao final do seu voto ponderações convergentes dos Ministros Gilmar Mendes e do Ministro Ayres Britto junto à sua em pontos convergentes. No que, é sabido por Suas Excelências; com a reiterada vênia, que este assunto, conforme sérias ponderações anteriores no voto de Sua Excelência Gilmar Mendes sobre a complexidade do Tema. Quando também Sua Excelência, o Ministro Cezar Peluso citou e concordou com o Ministro Gilmar Mendes quanto à preocupação daquilo que decorrerá da decisão ora tomada neste julgamento. Coisa essa que ao meu juízo de cidadão responsável entendo a forma reticente e lenta como essa questão caminha no legislativo, quando, diferentemente, nós, de maneira açodada queremos que sejam colocados num determinado texto de Lei ─ pensando naquilo que a nosso juízo (Legisladores e Formadores de opinião) é o que explicitamente está escrita; quando, todavia, porém, entretanto, mas: é, mais ainda, aquilo que também está implícito, demandando todo cuidado na feitura de qualquer Lei, cuja falta de cuidado quanto a essa feitura, acaba gerando conseqüências jurídicas indesejáveis... Em tempo: porquanto, nos parágrafos 49 e 50 trabalhei de maneira plenamente didática a improcedência da defendida plena semelhança entre as três uniões; quando se procurou, como que, em todos os votos estabelecer um pleno ponto (conexão) entre união estável, como bem asseverou o Ministro Lewandowski no seu voto, conforme fragmento acima ─ Convém esclarecer que não se está, a reconhecer uma união estável” homoafetiva, por interpretação extensiva do inciso 3º do art. 226, mas uma “união homoafetiva estável”, mediante um processo de integração analógico. Porquanto, ao meu juízo, o que há entre União Estável e União Homoafetiva Continuada ─ nominação dada por mim na sugestão de Estatuto ─, é simplesmente a característica de continuidade (por extensão estável); quando, diferentemente, Casamento versus União Estável não é a simples semelhança e sim a plena paridade ou são exatamente iguais; diferentes tão-somente à época de não ter amparo legal, todavia, quanto à sua intrínseca constituição eram e são exatamente iguais ou coloquialmente, como sempre se dizia antes do reconhecimento da nominada União Estável ─ stricto sensu de Casamento, que é a nominação de somente o par homem e mulher ─: juntado com fé, casado é.

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 No desdobramento ou plena conexão com este Julgamento (a discussão no Senado): se constitui em séria heresia jurídica (ao meu juízo) ─ prefiro pensar que se isto não irá acontecer (como está nos textos) do ponto de vista legal ─, todavia a pressão é muito grande nesta direção; tanto que, os três Substitutivos alternativos ao PLC 122, em exame no Senado têm no elenco das coisas intocáveis, o não ser contra um pretenso gênero (que não existe e se quer legitimar) além de sexo (homem e mulher). No que, pressupor e tornar Lei a existência de gêneros outros que não sejam tão-somente, homem e mulher, os que as leis conhecem e reconhecem até então, seria um tiro inconseqüente no escuro: ─ coisa que entendo; não poder ser feita democraticamente nem por Plebiscito, conforme Blog anterior sobre o Estatuto proposto por mim. Vejamos agora o que pode acontecer ─ como bem ponderou Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes quanto a coisas ainda não plenamente avaliadas, conforme a transcrição acima... Reconhecida a existência de homossexualidade como gênero, o reconhecimento dessa prática como sendo o indivíduo homossexual e a conseqüente pessoa física juridicamente reconhecida; como que, séria Jurisprudência. Este precedente absurdo ─ como sendo com status hermenêutico ─, terá decorrente (inferência sine qua non) conseqüência da criação e reconhecimento de outros indivíduos ou pessoas juridicamente reconhecidas, tais como: o da pede + rastia (amor sexual pelas crianças) ─ pede, criança de παδί no grego + rastia, derivação verbal do deus Eros (amor sexual), porquanto filia de φιλεω no grego, significa amizade; o da zoo + rastia (zoofilia, amor sexual por animais) ─ não confundir com Zoroastro, da religião persa ─; o da necro + rastia (necrofilia, amor sexual por cadáveres) e/ou outras rastias ou filias que possam aparecer ─ quando, até então essas coisas são juridicamente identificadas como práticas ilícitas ─, como também, o sadismo, o masoquismo e o sadomasoquismo; serem entendidas como de origem genética ou outros gêneros humanos, coisas essas possíveis de estar presente e na prática deste complicado ─ maravilhoso, às vezes ─, todavia, quase sempre perigoso, o ser humano que todos nós somos; ainda, que: se tome também ciência que no elenco daquilo que os Substitutivos ao PLC 122 pretende blindar, há a proteção à chamada orientação sexual ou entenda: exatamente o elenco acima e até ampliado ou em síntese didática: são aquelas coisas ─ a prática sexual, com que ou quem entendemos nos fará felizes, já explicado nos parágrafos 18, 19 e 20 e aqui reiterado pela sua extrema importância... Reiteradas vezes cito o Art. 5º parágrafo IV, que como qualquer direito tem os seus sim-s, não-s e senão-s: o direito (sim) de emitir opinião tem o senão de fazê-lo sem anonimato; também tem o não de que essa opinião não seja ofensiva: que demanda conseqüente processo criminal... Do exposto, é absurdo, inaceitável e nada inteligente pressupor que uma determinada prática, a homossexualidade: se eventual (prática) ou continuada (modus vivendi), não tenha o seu elenco de sim-s, não-s e senão-s; não entender isto corresponde à exata falta de racionalidade, e perfeito alinhamento com o injusto.            

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Vale à pena e é até necessário que agora ao final desse Estudo novamente eu seja repetitivo quanto à questão gênero e ao identificado pela locução orientação sexual. Como anteriormente explicado com detalhes nos parágrafos de número 13 até o 20 e no número 54, o imediatamente anterior a este. Quanto a gênero; se quer legitimar a existência de outro e/ou outros gêneros, que não sejam tão-somente homem e mulher, que as leis reconhecem, inclusive, há vinte e quatro séculos passados o filósofo homossexual Aristófanes aventou essa possibilidade no seu Mito do Andrógino ─ o Mito dos três sexos: a bolinha homem, a bolinha mulher e a bolinha com dois sexos ─; quando no início desse Mito, faz uma síntese do mesmo como está transcrito ipsis litteris no meu Blog sobre o Plano LGBT, endereço abaixo, ele diz: ─ Outrora a nossa natureza era diferente da de que é hoje. Havia três sexos humanos e não apenas, como hoje, dois: o masculino e o feminino  mas acrescentava-se mais um, que era composto ao mesmo tempo dos dois primeiros, que mais tarde veio a desaparecer, deixando apenas o nome: andrógino. Este animal formava uma espécie particular e o nome hoje não passa de insultuoso epíteto... É bem possível ─ só perguntando àqueles que estão homossexuais a razão pela qual não têm; como eu, grande apreço pela filosofia e de modo especial pelo inteligentíssimo filósofo Aristófanes ─, que não gostem dele por causa do Mito do Andrógino. O próprio Aristófanes; como comentei no Blog sobre Origem Genética, sempre se mostrou tremendamente irônico ─ por ter sido ele também ator, eu o vislumbro com estereótipos, que na Mídia hoje é visto com simpatia  ─, e aqui no início desse seu Mito, ele, como que, brinca com a questão homossexualidade; como se estivesse didaticamente dizendo de forma jocosa que a sua homossexualidade como a de qualquer indivíduo bem que poderia ser fruto do inusitado capricho da Natureza em existir seres humanos com duplo sexo como o seu Andro (homem) + gino (mulher)... Assim como não existe o indivíduo (pessoa) com dois sexos, que seria outro gênero, de igual modo, não existe o indivíduo pedófilo, o zoófilo e o necrófilo, oriundos de orientações sexuais, são práticas criminosas; também não deveria existir a desinformação e obstinação em tornar Lei coisas tão absurdas; porquanto, o que se tem que entender de um texto escrito é o que lá foi colocado e não aquilo que achamos e queremos nele esteja: leia-se Obra Aberta, algo que Eco-a (Humberto) nos ouvidos de todos nós de maneira poderosa.  Até mesmo a heteroxualidade é também uma prática como a homossexualidade o é; todavia, a heteroxualidade é “Natural e segundo a Natureza” ─ conforme Sócrates em Fedro de Platão e Paulo citando Sócrates em Romanos 1. 26 ─ ou algo sem, absolutamente, nenhuma efetiva semelhança (intrínseca, porquanto é antônimo) com homossexualidade ou só a tem se analisada como prática (fazer alguma coisa) ou como (eu) admito como semelhança, quando continuada (modus vivendi) ─ tão-somente isto; justamente pelo elementar fato da condição intrínseca de cada ser humano, decorrente de sua origem genética    na evolução da fecundação à gestação ─, cuja prática heterossexual corresponderá às suas características bio-anatômicas e “Natural e segundo a Natureza”; exatamente diferente do entendido direito daqueles (as) de viverem (praticarem) ─ reiterando: a homossexualidade é uma prática, como também a heterossexualidade o é. Quando, diferentemente demandará: primeiro, ser plenamente reconhecida em Lei ─ o melhor caminho para que qualquer coisa exista de fato e de Direito. Ha! Esqueci de dizer novamente que tudo isto dito por mim aqui, e tudo o que escrevo correspondente ao meu preconceito ou exato conceito sobre essas questões num todo... Ainda, este Natural e segundo a  Natureza corresponde exatamente ao fato do homem (o macho) ser aquele que penetra a mulher (a fêmea) gerando outro e outros indivíduos e conseqüente família, para que o ser humano não seja extinto da face da terra. Todavia, respeita-se o direito daqueles que optam pela prática ou vivência continuada (modus vivendi) da homossexualidade, com seus sim-s, não-s e senão-s, como todo direito tem que ter, para ser humano e juridicamente correto, conforme o Estatuto da Homossexualidade sugerido por mim.       

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 Fazendo o fechamento desse Trabalho, o concluo em analogia e compatibilidade com o 1º parágrafo (o de número um) com este que é o final: A nossa Democracia saiu a pouco tempo do estado Líquido de Instabilidade Institucional; estando nós agora, como que, no estado Pastoso, caminhando para a Solidificação. Algumas coisas que não deviam e têm acontecido; como a Resolução 175 do CNJ, nesta ação (identificada por Juristas) com aquilo que ficou conhecido com Ativismo Judicial; de forma impertinente serve para aquecer o estado Pastoso atual das nossas Instituições atrasando o seu buscado estado de solidez ─ que caminha lentamente para a sua Solidificação ─, a que, mais e mais tempo seja perdido na nossa caminhada para a Sólida Democracia. 

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          Tendo eu no decorrer deste trabalho, duas vezes, nos parágrafos 43 e 49 (repetição) refletido sobre hermenêutica versus exegese, agora resgatarei a informação sobre o meu exato entendimento sobre essa importante ferramenta, conforme o seu mecanismo de uso estabelecida por mim ─ para evitar fazê-la refém da exegese ─, no que denominei de Concomitância do contraditório (sic), como consta no meu primeiro Blog sobre o amor Eros (heterossexual, lesbiano e pederasta), endereço www.socratesplataomachado.blogspot.com : transcriçãoSemelhantemente criei o neologismo concomitância do contraditório, que mais uma vez explicarei o que vem a ser... Quanto a essa minha concomitância do contraditório, cuja denominação seria gramaticalmente incorreta, porquanto o que é concomitante é concomitante a ou com e não do; ela é exatamente ter proposições ou “teses”, caminhar junto em concomitância com o contraditório; estando obrigado, para ser conseqüente, explicar a sua improcedência ou render-se a ele...Também o denomino ou o explico como mecanismo e processo e não exatamente como regra a minha concomitância do contraditório , para que a idéia da plena dependência de explicar o contraditório daquilo que queremos estabelecer como verdade nos leve a rendermo-nos a ele no caso de não conseguir contradizê-lo  ; para que esse mecanismo seja algo que deve (realmente) ser levado em conta dentro de qualquer questão que julguemos polêmica.  Porque o pressuposto de polêmica demanda grave contraditório. Fui criticado e questionado por não seguir o silogismo aristotélico, entretanto não tenho decididamente a obrigação de segui-lo, até porque, dentro da dialética; Aristóteles me permite outro caminho, que é o do “problema” ou o da efetiva “tese”...
        
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  O meu posicionamento veemente quanto ao não ter obrigação de seguir o silogismo de Aristóteles, e ao mesmo tempo constatar que ao ir direto ao escritor de cada obra estou cumprindo essa mesma Idéia silogística... Leva-me a conclusão ou a de fato constatação de que o não precisar me munir de doutores outros para a interpretação ou sistematização de textos ditos difíceis; está também de fato provado nas inconseqüentes praticas errôneas presentes no nosso polêmico universo das leis, quando se têm contemporizado com uma série de incongruências já há muito tempo, consideradas intocáveis que não resistem à menor análise da real fonte, quando séria e bem fundamentada. 
    
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         Ainda, o que poderia caber aos meus trabalhos que foram e continuam sendo feitos com seriedade e espiritualidade; seria o efetivo “paralogismo” ou raciocínio involuntariamente falso; como o do próprio Aristóteles sem considerar a controvérsia com Copérnico e com Galileu; mas sim quanto à defesa dos “quatro elementos”, terra, água, fogo e ar, que nortearam a vida científica da humanidade por mais de 2000 anos, justamente pelo peso de Aristóteles na sua defesa  ; que estivera espremido entre Demócrito (460-370 a.C.) e Epicuro (310-270 a.C.), contemporâneo de Aristóteles por cerca de vinte anos, de quem se tem o seguinte registro sobre o átomo: (aforismo)  É, além disso, necessário que os átomos se movam com igual velocidade quando avançam no vazio sem se chocarem com coisa alguma; com efeito, os pesados não se moverão mais velozmente do que os pequenos e leves. Que também defendiam a idéia do átomo e não a dos quatro elementos como ele; que ignorando a Epicuro e outros, só veio dar lugar para a concepção do átomo, a bolinha de Demócrito, por meio da também bolinha recheada de John Dalton (1766-1844), mostrada de forma empírica. Mas, para concluir isto quanto a mim, vocês terão que estudar seriamente essas obras e também esses meus Trabalhos.

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         Agora sobre o meu neologismo concomitância do contraditório; ele não é plágio do silogismo ou problema ou ainda da tese hegeliana para a qual caminha a antítese por intermédio da empírico-histórica síntese que se torna tese no absoluto não tendo também o termo médio embora esteja obviamente dentro da dialética... A minha concomitância do contraditório pressupõe naquilo que queremos fundamentar ou de forma ditatorial estabelecer, o não alinhamento com a proposição maior  que é a maior em função do seu predicado e adjetivo, ou a menor, e muito menos o concluir  , porque o “fundamentar o que queremos” desse meu neologismo se apresenta como “conclusão ditatorial” o que poderia fazê-lo parecer com o silogismo de Aristóteles ou o absoluto da dialética de Hegel... Porque diferentemente o meu contraditório explicado, tem em princípio o mesmo peso que o fundamentar o que queremos, que permite, aceita, discute e pode até não prevalecer e tornar-se  nulo, perdendo para o contraditório. Ou poderia até ser uma espécie de bi-exegese, quando se faria uma exegese daquilo que se quer fundamentar e também outra do que nos parece não ser o verdadeiro ou exatamente o contraditório; que após a feitura das duas se opta pela mais coerente... Viu!? Não sou assim tão ditador ou inconseqüente como você estava pensando...

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         Você ainda está pensando que a minha concomitância do contraditório é plágio do silogismo ou até algo vazio e inconsistente? Não! Pelo contrário, ela é, em última análise um expediente coercivo, que não nos permite a leviandade de plenamente fundamentarmos aquilo que achamos e fugir quando contestados, pela tangente da sofisma, aqui literalmente o que corresponde na nossa língua, quando deixamos marcada a nossa posição e abandonamos o contraditório, com aquela leviana e célebre afirmação: esse assunto é polêmico. 
  
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         O mecanismo da minha concomitância do contraditório, como já detalhei, é diferente do silogismo de Aristóteles e de igual modo não se alinha com a tese, antítese e síntese de Hegel; pois em última análise ele é um mecanismo de auto-avaliação continuamente em trânsito ou dinâmico, quando vou paulatinamente me informando, lendo obras ou Leis também buscando informações de outras fontes, e já trabalhando de maneira concomitante e séria, as vertentes ou pontos que aparentemente se mostram antagônicos. Não sendo assim o silogismo, e muito menos a dialética de Hegel, cuja antítese, se torna síntese ou por meio dessa síntese retorna à tese como o absoluto.

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         Por esses motivos o mecanismo usado no processo dessa minha concomitância se aproxima mais da maiêutica de Sócrates; que é um processo de construção de “parir” idéias, que tem dentro de si a proposição maior e menor, assim como a tese e antítese e todo qualquer contraditório que lhe caiba, já resolvidos na sucessão de perguntas e respostas, cuja idéia “parida” não será a “conclusão ou a síntese” e sim, o nascer da idéia que terá em si os “genes” das  fontes usadas na sua gestação. Reproduzirei no subtítulo filosofia II, que é parte do Preâmbulo, os diálogos de Sócrates com amigos, quando foi exercida por ele a maiêutica, sendo um deles, Transímaco, que era filósofo sofista. Dito isto, entendam que a minha concomitância não visa parir idéias, mas sim chegar à efetiva verdade do que já existe ou a sua correta interpretação... Porque no processo dessa minha concomitância; diferente de consolidar a proposição maior, ou a menor, e posteriormente concluir (silogismo); como até brinco, evocando coisas da infância, no subtítulo do primeiro capítulo, Filosofia IV: O Arque e a efetiva Metafísica, quando “concluo e sintetizo”, que o pressuposto maior é sempre vencedor, que me perdoem Aristóteles e Hegel, pois  Proposição Maior ou Tese, vencem a Menor ou Antítese... É pertinente, de alguma forma, essa abordagem jocosa, porquanto este subtítulo inicial é justamente um grito contra o patrulhamento acadêmico que nos é imposto de maneira pouco razoável e racional. Total alienação e dependência de Medalhões.
                        
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         Quanto ao que chamei de grilhões do colonialismo acadêmico; Aristóteles em Os Pensadores, volume I; Dos argumentos sofísticos, tópico onze, concorda e aceita, que pessoas que não tenham pleno conhecimento de uma determinada questão; podem e têm toda a condição de exercer crítica de valor quando imediatamente informadas de todas as proposições, até porque com relação à sistematização dessa ou daquela questão, vivemos há séculos uma unanimidade no que é falso e, “alguém já disse algo não muito bom quanto a esse tipo de unanimidade”; disso se conclui que é bem possível que a dialética aristotélica nada tenha a ver com os agrilhoados... Se você quer ficar aí dormindo no fundo da caverna; o problema é seu, pois, Sócrates e Platão não terão nenhuma culpa quanto a isso... Vou agravar um pouco mais sobre o denominado por mim, grilhões acadêmicos e a Alegoria da caverna. Porque é muito sério o que Sócrates nos diz quanto à atitude daqueles que ainda estão dentro da caverna, dos seus simpatizantes e até discípulos como nos adverte nessa sua alegoria. Informando que há grande risco para os que já saíram da caverna, quando querem ajudar e informar os que ainda lá estão, que só vêem sombras; e não o existir fora da caverna, a realidade que vai muito além das sombras. Esses são atacados violentamente por aqueles isso aconteceu com Sócrates , e até mortos nas suas proposições, quando contrárias às embasadas na realidade, dos “doutos” moradores da caverna  alguns deles, reconhecidos Medalhões, que diferentemente poderiam atentar e levar em conta o que o Senhor Jesus diz em João 8. 32    e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
        
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         Quanto ao tomar posição na direção do que é correto e verdadeiro; sempre haverá forte antagonismo decorrente disso na vida dos que assim quisessem proceder, até porque muitos já vivenciaram esse tipo de contestação. Examinando o que escreveu Nicolau Maquiavel (1469-1527), de quem vem a palavra maquiavélico, astuto, velhaco, ardiloso, cuja obra O Príncipe, se tem constituído numa espécie de cartilha onde muitos em vários ramos de atividades buscam informações de como proceder para conseguir chegar ao poder; e o tendo atingido, saber como fazer para desesperadamente perpetuá-lo... Também temos a obra de Sun Tzu (IV século a.C.), A Arte da Guerra, sendo usada no que tange ao específico da obra (logística militar) e até como manual operacional de marketing quanto à estrutura industrial e a comercial dentro dessa mesma visão de logística, inclusive a uso vezes outras.

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         Nesse meu exame dessa obra, para ter como citá-la a meu favor nesta ponderação   os eruditos e acadêmicos gostam que se faça isso e nos cobram o assim fazer ; percorri o vasto elenco de fórmulas enumeradas por Maquiavel; na sua forma expositiva de fazer, pelo caminho das várias constatações, quando não há ou se leva em conta à ética ou algum paradigma e sim o objetivo a ser plenamente atingido, tanto que nessa mesma obra aparece a famosa afirmação dele, quando disse׃Os fins justificam os meios”...

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            Também de fato, embora todo o elenco ou lista de soluções propostas por Maquiavel para cada pressuposto como está nessa sua obra, serem na sua maioria “maquiavélicas”, todavia    por aceitar uma delas como boa, a compro e a tomo para mim, por entendê-la alinhada aos pormenores do que tenho ponderado. Sendo o que Maquiavel informa no capítulo quinto Os novos domínios conquistados com o valor e com as próprias armas. Quando ele argumenta e busca o empirismo a partir de Moisés, Ciro, Teseu, Rômulo e conclui com Hiero de Siracusa, no qual diz: (parte do parágrafo 5) Vale lembrar que não há nada mais difícil de executar e perigoso de manejar (e de êxito mais duvidoso) do que a instituição de uma nova ordem de coisas (que no meu caso, são idéias). Quem toma tal iniciativa suscita a inimizade de todos os que são beneficiados pela ordem antiga, e é defendido tibiamente por todos os que seriam beneficiados pela nova ordem falta de calor que se explica em parte pelo medo dos adversários, que têm as leis do seu lado (ou grilhões acadêmicos), e em parte pela incredulidade dos homens. (final do parágrafo 7)  Quando porém conseguem são venerados, e, depois de suprimir os que tinham inveja das suas qualidades, se tornam  poderosos, seguros, honrados e felizes”. Agora literalmente “alforriados” nos seus efetivos direitos de pensar, formular e debater idéias. 

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         Ainda, quanto a Maquiavel e a sua obra O Príncipe, que alguns críticos e estudiosos buscaram e buscam analisar; entre os quais há correntes que difundem que a expressão “os fins justificam os meios” não faria parte dela, e teria sido plantada na época da Reforma e a Contra-Reforma... Como disse no parágrafo anterior; de maneira tranqüila e óbvia se constata ser a obra O Príncipe (metáfora de determinado poder que quer se consolidar a todo custo) é de fato uma espécie de cartilha que ensina ao dito Príncipe como agir dessa ou daquela maneira para que o seu objetivo (fins) seja atingido, conseguido. Por intermédio, de que maneira ou como fazer (meios) existentes nessa obra    tanto que consegui tomar um para mim; por achá-lo bom, o do parágrafo anterior... Disso se conclui serem as análises dos críticos e estudiosos dessa obra, algo excessivamente acadêmico e muito longe da realidade. Porque ninguém poderia pensar de maneira ética ou não ética ou Maquiavel ter todos esses perfis dos pressupostos da sua obra, de modo tão amplamente diversificado como são os pressupostos desse maravilhoso trabalho de estratégias factíveis, como demonstra, ele, Maquiavel... Que é simplesmente uma empírica e cristalina cartilha dos meios sendo “justificados pelos fins”. Que mesmo que lhe tenha sido plantada, essa expressão corresponde de fato a isso ou a seu exato epíteto num todo. Há também os que o acusam de falta ou inexatidão histórica no seu mecanismo empírico, quando do uso da lenda da fundação de Roma; acusação essa que seria impertinente, porquanto quem tomou inicialmente a lenda da loba e dos irmãos Rômulo e Remo como fundamentação para a origem de Roma foi exatamente a história, ou melhor, os historiadores... Bom seria também, que qualquer crítica que se fizesse a Maquiavel quanto a essa específica questão história, se perguntasse antes a Hegel o como ele veria essa crítica a Maquiavel sobre isso (a base da filosofia Hegel é a evolução histórica). Enfim, a obra, O Príncipe de Maquiavel é sim de maneira lógica e elementar uma perfeita cartilha sobre “os meios justificados pelos fins”, queiram ou não os estudiosos e os seus críticos. Quanto a sua obra A Arte da Guerra; prefiro ficar com a anterior que tem o mesmo título, a de Sun Tzu.
        
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         Este Blog não é uma obra acadêmica, até porque, como já foi visto nesta transcrição, tenho optado por flexibilizar a norma da ABNT quanto à transcrição acima de três linhas quando não a separo num parágrafo independente, a mantendo no meu texto, todavia com a sua devida identificação e credito ao autor, inclusive a remetendo para a Bibliografia. Cuja opção decorreu de coerente análise desse conjunto normativo, entretanto preferindo a forma aqui apresentada; que se sustenta no Midrash rabínico, que misturava ou aglutinava a transcrição de outros autores com o seu próprio texto (ver Novo Testamento), tornando-o mais didático, coeso e de fácil compreensão, como vemos nos escritos do Novo Testamento... Considerando também que muitos leitores costumam afirmar; não lerem as transcrições destacadas que sentem como se um intruso estivesse presente no que está lendo , e as notas de rodapé. Ainda, bom seria que todos os acadêmicos pudessem identificar com facilidade todas as citações mescladas num determinado texto como têm que fazer com obras antigas, inclusive nas do nosso grande Machado de Assis; que nos obriga a estar informado sobre quase tudo também para de pronto identificar plágios ou efetiva apropriação de trabalhos de outrem  quanto ao seu autor e a idéia ─; que no caso dos teólogos, quanto à Bíblia, é imprescindível que assim seja, pois o texto bíblico na sua essência tem essa exata formatação.

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         Mesmo não sendo este Blog uma obra acadêmica como reitero e sistematicamente informo esse óbvio de maneira repetitiva intencional , todavia, foi escrito com um forte interesse de que também ele seja lido, estudado e até adotado como ferramenta por pessoas dessa área como pedi anteriormente ; sendo a minha expectativa, a de acrescentar e de algum modo, ser entendido, plenamente útil e decididamente não decepcionar... Ainda, para concluir, tomo como meu advogado o grande e completo na maneira de escrever e ser entendido, Machado de Assis; a quem constituo como meu defensor, em suas palavras no capítulo Convivas de Boa Memória (de número 59) da sua obra Dom Casmurro (...). Nada se emenda bem nos livros confusos, mas tudo se pode meter nos livros omissos. Eu, quando leio algum desta outra casta, não me aflijo nunca. O que faço, em chegando, é cerrar os olhos e evocar todas as coisas que achei nele. (...). É que tudo se acha fora de um livro falho, leitor amigo. Assim preencho as lacunas alheias; assim podes também preencher as minhas”... Essas ponderadas e inteligentes conclusões do nosso grande Machado, permito-me, tomá-las para mim, e de algum modo também transferi-las para você, meu caro leitor.                   

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         P.S.: Concluindo, considerando o Mote principal desse Trabalho: que são as palavras e os seus exatos valores, intrínsecos etimológicos e o cuidado quando do seu uso em Leis ─ também considerando haver dois entendimentos semânticos para preconceito (bom e mal), quando, aqui uso o seu entendimento semântico bom para mim e para Suas Excelências nos seus votos ─, e digo que: tenho o preconceito e/ou exato conceito de tudo o que escrevi neste Trabalho ─ também em tudo o que escrevo. Sua Excelência, o Ministro Ayres Britto, quando seu Relatório e voto, o fez no seu preconceito e/ou exato conceito de tudo que deveria nortear o julgamento em apreço. Entendo de igual modo, que Suas Excelências que julgaram a demanda provocada; tiveram o preconceito e/ou o exato conceito sobre tudo que reproduziram em seus votos ao fazê-los. De igual modo, quando do preconceito e/ou exato conceito de Sua Excelência, o Ministro Celso Mello em seu interessante e extenso voto, um pouco diferente, quando de sua explícita defesa do Ativismo Judicial. Destaco também o voto de Sua Excelência, o Ministro Ricardo Lewandowski em seu preconceito e/ou exato conceito de que a família decorrente da união homoafetiva não deve ser equiparada as três legalmente já existentes, e sim outra conceituação (grifo meu). De igual modo, destaco o voto de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes em seu preconceito e/ou exato conceito de estar preocupado com as conseqüências decorrentes daquele julgamento e sentença. No que, evoco para preocupação de Sua Excelência ─ que somo à minha também preocupação, com isto me sinto feliz por não me sentir só, como diz a canção Imagine  but I´m not the only one /    assim não queria crer; não ser eu o único a concluir dessa maneira, como nesse refrão da canção Imagine de John Lennon, que é um brado em defesa da paz no mundo, que se completa assim a aplicação desse refrão: I hope someday you join us / And the world will be as one /. Assim espero: que esta preocupação não seja somente minha e de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes... 
                                                           
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Para melhor entender tudo aquilo que penso sobre a homossexualidade, dê uma olhada nos meus oito Blogs (agora com este) sobre o assunto e mais o sobre a Lei Seca, que em seu segundo assunto aborda a Reprodução Humana Assistida.         
 
A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU A IDÉIA QUE SE TEM DAS PALAVRAS ─ MEU OITAVO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE
ESTATUTO DA HOMOSSEXUALIDADE OU ESBOÇO DE       SUGESTÃO À FEITURA DE LEI SOBRE O ASSUNTO                               www.estatutolei.blogspot.com
NÃO EXISTE, ABSOLUTAMENTE, ORIGEM GENÉTICA DO HOMOSSEXUALISMO                               www.naoexisteorigemgenetica.blogspot.com
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENADOR PAULO PAIM SOBRE O PLC 122                                  www.cartasenador.blospot.com
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?                          www.verdaderespeitoejustica.blogspot.com
O QUE É O PLC 122 OU A DITA LEI HOMOFÓBICA?  (sinopse do anterior)     www.sinteserespeitoejustica.blogspot.com
O QUE É O PLANO NACIONAL LGBT?               www.direitoshumanosrespeitoejustica.blogspot.com
O DITO CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ENSINO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS                       www.paradocola.blogspot.com
A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM         www.leialcoolemiaseca.blogspot.com

DEMAIS BLOGS
EXISTE  MALDIÇÃO  HEREDITÁRIA?  (inclui um estudo sobre crimes dolosos contra a vida)     www.maldicaosatanasepessoas.blogspot.com
REAL  EVOLUÇÃO  DA  FEITURA  DA  OBRA  DOM  CASMURRO     www.verdadedomcasmurro.blogspot.com
 SÓCRATES VERSUS PLATÃO VERSUS MACHADO VERSUS O AMOR www.socratesplataomachado.blogspot.com  Sobre o amor Eros (lesbianismo, pederastia e o heterossexual) nas obras Fedro e O BaPnquete de Platão, e Machado de Assis, a obra Dom Casmurro, que é também sobre o amor (heterossexual), estudo este, com intrínseca relação com o PLC 122 no que tange ao amor Eros.     
DOUTRINA DA ILUMINAÇÃO DIVINA E PREDESTINAÇÃO ABSOLUTA VERSUS LIVRE-ARBÍTRIO     www.iluminacaodivinaepredestinacao.blogspot.ccm
IGREJA  MIL  MEMBROS  OU  O  EVANGELHO  HORIZONTAL  (+ sinopse sobre Escatologia)   www.igrejamilmembros.blogspot.com
A  ORAÇÃO  DE  JABEZ  E  A  ORAÇÃO  DE  SALOMÃO    www.oracaodesalomao.blogspot.com  
CÂNTICOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO A DEUS                                                          www.canticosdelouvoreadoracao.blogspot.com
O QUE É BOM SABER SOBRE IGREJAS EM CÉLULAS                                                              www.igrejasemcelulas.blogspot.com
O  SOFRIMENTO DE  JESUS  NA CRUZ           www.osofrimentodejesusnacruz.blogspot.com  
O DÍZIMO, A  BÍBLIA  E  A  ERA  DA GRAÇA  www.odizimoabibliaegraca.blogspot.com
SE POSSÍVEL ENGANARIA ATÉ OS ESCOLHIDOS                                                www.riquezasatodocusto.blogspot.com  
A NECESSÁRIA TEOLOGIA CRISTOCÊNTRICA DAS CITAÇÕES E EVENTOS DO ANTIGO TESTAMENTO E DO EVANGELHO     www.esdraseneemias.blogspot.com  
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O ESPIRITISMO NA VERTENTE SEGUNDO ALLAN KARDEC

    A DOUTRINA DA TRINDADE É HERESIA - - - THE DOCTRINE OF THE TRINITY IS HERESY      


                                                    FINAL I
Esse é o meu vigésimo terceiro Blog, conforme expliquei no início nas Considerações Iniciais, de uma série de muitos outros sobre vários assuntos que pretendo postar. Sendo que o seguinte a ser postado ─ contrariando o até agora anúncio do Tema seguinte  ─, será sobre aquilo que mover meu coração (cognição é o correto) no momento. Com relação aos meus Blogs já existentes e os futuros quando forem postados. A maneira mais fácil de acessá-los é a de estando você em qualquer um deles; com um clique no link perfil geral do autor (abaixo do meu retrato), a lista de todos os Blogs aparecerá, bastado para acessar cada um clicar no título correspondente. 

FINAL II
Quanto ao conteúdo do Blog anterior, deste e dos futuros; no caso do uso de parte das informações dos mesmos; peço-lhe, usando a mesma força de expressão usada nos Blogs anteriores:  Desesperadamente me dê o devido crédito de tudo o que for usado  não tão-somente em função do direito autoral, mas, para que, por meio da sua citação, o anterior, este, e os futuros sejam divulgados por seu intermédio de maneira justa e de acordo com a Lei. 


                    Jorge Vidal  Escritor autodidata     
  


                                    
                                                    Email  egrojladiv@yahoo.com.br